TJSP 07/08/2019 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2864
1036
BACEN-JUD. Providencie-se e Intime-se. - ADV: LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), MÁRIO
LUÍS PAES (OAB 198539/SP)
Processo 1021076-82.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Instituto de
Ensino Campo Limpo Paulista S/C Ltda - Intimação à parte autora para que se manifeste acerca das pesquisas realizadas. ADV: MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP)
Processo 1021729-84.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ação Transportes e Entregas
Rápidas Ltda. - Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Do exposto, julgo procedenteS os pedidos formulados e assim o faço com
o fito de, declarando a inexigibilidade das cobranças referentes aos meses de maio e junho/2018, tornando definitiva a tutela
de urgência outrora concedida, condenar a parte ré a pagar em favor da parte autora a indenização pelos danos morais por ela
experimentados, na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de correção monetária, pela Tabela Prática do Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar da publicação desta decisão (súmula nº 362/STJ), e de juros de mora, de 1% (um
por cento) ao mês, a partir da citação, bem como que proceda à devolução da quantia equivalente a R$ 2.744,46 (dois mil e
setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), corrigidos quando do pagamento indevido, tendo os juros
legais seu marco inicial na data da citação dando-se o feito por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, princípio, do Código
de Processo Civil. Por ter sucumbido, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais com correção
monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos
desembolsos e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da
data desta sentença (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da
condenação, devidamente atualizado desde a data do ajuizamento desta demanda, pelos índices da tabela prática para cálculo
de atualização de débitos judiciais do E. TJSP (artigo 85, §2° do CPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125;
LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do
CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC). Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos
de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo
1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas
de costume. P. R. I. C. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), JACIANE FERNANDES FERREIRA (OAB
266363/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 1022519-73.2015.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Daniela Aparecida
Flausino Negrini - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - VISTOS. Daniela Aparecida Flausino Negrini propôs
ação de EXECUÇÃO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, fundada em título executivo judicial. Após a
expedição de Requisição de Pequeno Valor (fls. 12), houve pagamento (fls. 19/21), procedendo a exequente ao respectivo
levantamento (fls. 33) e dando plena quitação. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Estando pago o débito, deve o processo
de execução ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do
Novo Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Oficie-se ao DEPRE comunicando-se a extinção da Requisição de
Pequeno Valor pela satisfação da obrigação, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP), DANIELA APARECIDA FLAUSINO
NEGRINI (OAB 241171/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARIA DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2019
Processo 0002942-87.2019.8.26.0309 (processo principal 1011209-70.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Max Argentin - - José Maurício Borin Bechara Saad - AM2 Engenharia e Construções Ltda.
- “Deverão os D. Patronos-Exequentes apresentar os nºs dos CPF’s respectivos, uma vez que não consta dos autos, sendo
um requisito para registro da penhora via Sistema Arisp” - ADV: JOSÉ MAURÍCIO BORIN BECHARA SAAD (OAB 178029/SP),
CARLOS ARTUR ANDRE LEITE (OAB 94555/SP), PAOLA CASTILHO DE SOUZA BALBINO (OAB 344317/SP)
Processo 0003583-03.2004.8.26.0309 (309.01.2004.003583) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Fundação Municipal de Ação Social - Fumas - CARLOS ALBERTO MARQUES - Vistos. Proceda-se a inclusão do nome
da executada no sistema do Serasajud, mediante ao prévio recolhimento da taxa judiciária prevista (Recolhimento em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 - R$ 15,00). Intime-se e Providencie-se. - ADV: SIMONE ATIQUE
BRANCO (OAB 193300/SP)
Processo 0009216-87.2007.8.26.0309/02 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - DIVA
DALVA DE LIMA - DANIELA QUEIROZ PERES MARCOS - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se por provocação em
arquivo. Int. - ADV: GUSTAVO BARDI CAPPELLI (OAB 251946/SP), CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP),
RAFAEL FRANCISCO LORENSINI ADURENS DINIZ (OAB 146964/SP)
Processo 0010003-09.2013.8.26.0309 (apensado ao processo 0002200-09.2012.8.26.0309) (processo principal 000220009.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Marcio Alexandre de Assis Cunha - Everaldo Lau Moreira - Vistos. Fls. 72:
Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor atualizado do débito exequendo, para que seja oficiado à 2ª
Vara Cível desta Comarca requerendo a transferência do numerário penhorado. Fls. 74/75: Ciência as partes. Intime-se. - ADV:
MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)
Processo 0013141-14.1995.8.26.0309 (309.01.1995.013141) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco do Brasil S/A - Anderson Felix Ferreira e outro - Vistos. Fls. 589/590 e 595: Defiro a pesquisa junto ao
CNIB, mediante o recolhimento das custas judiciárias devidas (R$ 15,00 para cada CPF ou CNPJ pesquisado). No mais,
determino providências para seja informado a este Juízo se existem planos de previdência privada em nome dos executados,
acima qualificados. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Fica o exequente intimado a providenciar a
impressão do ofício, bem comosua instrução e encaminhamento, comprovando o envio no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 0014239-28.2018.8.26.0309 (processo principal 1024284-79.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial das Flores - Anna Ruiz de Oliveira - “Ciência ao Exeqüente da prenotação
junto ao sistema ARISP (fls. 38) e do valor para averbação da penhora: R$ 262,60 (vencimento: dia 14/08/2019)”. - ADV:
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