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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019 - Página 1567

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TJSP 07/08/2019 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2864

1567

Processo 0002014-06.2015.8.26.0333 (apensado ao processo 1000086-03.2015.8.26.0333) (processo principal 100008603.2015.8.26.0333) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO DO BRASIL
S/A - Antonio Daré - Vistos. Tendo em vista que existe recurso em andamento e que é necessário aguardar o seu julgamento,
determino a SUSPENSÃO deste processo até a comunicação da decisão e do seu respectivo trânsito em julgado. Anote-se.
Aguarde-se. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIEIRA (OAB 115810/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), DIRCE DELAZARI BARROS BERTOLACCINI (OAB 124909/SP)
Processo 1000122-06.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - João
Justino Guedes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Autos com vista às partes para manifestação sobre as respostas
apresentadas pela perita (fls. 309/310). - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), CRISTIANO
ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 1000134-88.2017.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Daniel & Pafetti Comércio e Representações Ltda. - - Lucas Venancio Pires - - Carmen Vanessa Custodio Felix - - Rodrigo Daniel
- - Dalila de Cássia Pafetti Daniel - Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o prosseguimento
do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de se aguardar provocação em arquivo. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000248-61.2016.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fúlvio Hercos
Venâncio Pires - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista que existe recurso em andamento e que é necessário aguardar
o seu julgamento, determino a SUSPENSÃO deste processo até a comunicação da decisão e do seu respectivo trânsito em
julgado. Anote-se. Aguarde-se. Intimem-se. - ADV: FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES (OAB 301283/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB
288477/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000283-16.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Henrique dos
Santos Palácio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Autos com vista ao autor para manifestação sobre a contestação
tempestivamente apresentada. - ADV: FERNANDO FREZZA (OAB 183089/SP), GUSTAVO GODOI FARIA (OAB 197741/SP)
Processo 1000320-77.2018.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Marcos Antônio
Tavano - - Sebastiana Pazetto de Freitas - - Joao Prates Aguiar - - Joao Antonio Ferreira - - Andréia Roberta da Silva Fonseca
- - Antonio Aparecido Bueno de Camargo - - Pedro Celso Asiani e outros - Sul America Companhia Nacional de Seguros S/A
- Caixa Econômica Federal - Vistos. Tendo em vista que existe recurso em andamento e que é necessário aguardar o seu
julgamento, determino a SUSPENSÃO deste processo até a comunicação da decisão e do seu respectivo trânsito em julgado.
Anote-se. Aguarde-se. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO GODOI FARIA (OAB 197741/SP), FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE
(OAB 243106/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 398091/SP)
Processo 1000359-40.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Odete de Jesus dos Reis - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por ODETE DE JESUS DOS
REIS em relação ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos do art. 487, inc. I, do Novo Código de
Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento custas processuais e honorários advocatícios, que fixo
em 10% do valor atualizado da causa, observando o disposto no art. 98, § 3º, do CPC/15. P.I. - ADV: RAFAEL CARDOSO DE
CAMARGO (OAB 407659/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1000422-65.2019.8.26.0333 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Alcance Engenharia
e Construção Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACATUBA - Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto pelo
impetrado, intimando-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1º do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com
as homenagens deste Juízo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem,
na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: “Apósasformalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao
tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.”. Ademais, tendo em vista a expressa revogação do artigo
1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação
trazida pelo Código de Processo Civil (artigo 1.010, § 3º)asUnidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o
cálculo do preparo. O eventual envio de mídia digital via malote deverá observar o procedimento contido no Comunicado CG nº
1106/2016. Intimem-se. - ADV: BRUNO MAFRA ROSA (OAB 124740/MG), ‘MÁRCIO HENRIQUE PAULINO ONO (OAB 153907/
SP), ANDREY CANTAO DE SOUZA (OAB 142495/MG)
Processo 1000710-13.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gislaine
Pires Martins - Anhanguera Educacional Participações S/A - Defiro o pedido de Gratuidade. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA CRISTINA LEITÃO (OAB
160689/SP)
Processo 1000737-93.2019.8.26.0333 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.J.S.
- - M.J.M. - - M.J.M. - L.A.M. - Vistos. Considerando que o requerimento de cumprimento de sentença deve ser protocolizado
de forma incidental ao processo que originou o título, determino o cancelamento da distribuição. Providencie-se o necessário.
Intimem-se. - ADV: AMANDA CORRÊA DA SILVA (OAB 414508/SP)
Processo 1000741-33.2019.8.26.0333 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.N.S. - - O.J.S. - Defiro o pedido de gratuidade.
Diante dos fatos expostos, determino a realização de audiência de ratificação. Para tanto, as partes deverão comparecer em
juízo em até cinco (05) dias, das 13:30 às 15:30 horas, independentemente de intimação, ficando advertidos que se houver
reconciliação ou qualquer dos cônjuges não comparecer em juízo no prazo supra, os autos serão arquivados. - ADV: VANDERLEI
DE SOUZA GRANADO (OAB 99186/SP)
Processo 1000742-18.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Criciane Madalena
Vieira Abreu - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1.- Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. 2.- Considerando
a Recomendação Conjunta nº 01, de 15/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça, bem como os termos do Ofício nº 38/2016PSF-BAURU/PGF/AGU, encaminhado pelo INSS, antecipo a produção da prova pericial. Nomeio, para realização de perícia o
Dr. EDUARDO ROMMEL OLIVENCIA PENÃLOZA, com laudo em 60 dias. Com a designação de data, intime-se o(a) autor(a),
na pessoa de seu procurador, para comparecimento, bem assim comunique-se o Sr. Gerente da agência do INSS, via e-mail,
que providenciará a comunicação ao assistente técnico da autarquia, conforme mencionado no ofício nº 38/2016. Quanto aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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