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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019 - Página 1736

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TJSP 07/08/2019 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2864

1736

(agência 5984-6 - Código do Cedente 950.000-6), o recolhimento se dá por meio de guia ou boleto, sendo vedado o mero
depósito de valor em conta aberta neste Foro e destinada a taxas de condução dos Oficiais de Justiça, ou seja, ou recolhe a
GRD (e não simplesmente faz depósito de dinheiro em conta) ou emite pela internet o boleto e recolhe o valor pelo código de
barras - Prazo 05 (cinco) dias - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0020638-39.2007.8.26.0348 (348.01.2007.020638) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luciene Silva Carvalho de
Araujo - Celso Victor Otaviano Sadek e outros - Vistos. Fls. 260/261: Defiro. Expeça-se novo mandado de registro de usucapião,
com as devidas correções apontadas, conforme requerido. Regularizados, retornem ao arquivo. P. Int. - ADV: PAULA DE
FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP), ERIKA PEDULLO CAETANO (OAB 189226/SP)
Processo 0020638-39.2007.8.26.0348 (348.01.2007.020638) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luciene Silva Carvalho de
Araujo - Celso Victor Otaviano Sadek e outros - Ciência ao autor acerca do Mandado de Registro de Usucapião expedido nos
autos e intimado a providenciar a impressão - ADV: ERIKA PEDULLO CAETANO (OAB 189226/SP), PAULA DE FRANÇA SILVA
(OAB 200371/SP)
Processo 0020862-98.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020862) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ellofer Comercio
de Telas e Aço Ltda - Sobre as informações RENAJUD “negativas”, manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias - ADV:
ALEXANDRO RUDOLFO DE SOUZA GUIRÃO (OAB 168339/SP)
Processo 0021929-40.2008.8.26.0348 (348.01.2008.021929) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Izaltina Aquino
Santos Miranda e outro - Vistos. Ante o termo de acordo juntado a fls 165, manifeste-se o inventariante no prazo de 5 dias. P.Int.
- ADV: MEIRE REGINA RODRIGUES GRACIO (OAB 149426/SP), FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLEICE DE CÁSSIA GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2019
Processo 0004163-22.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1002493-97.2016.8.26.0348) (processo principal 100249397.2016.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Antonio Cesar de Paula
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista que a partir do dia 21/11/2018 este juízo deve utilizar o Módulo
de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, conforme Comunicado Conjunto nº 2205/2018,
deverá o advogado da parte credora preencher e juntar aos autos digitais o “Formulário MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico”, com o objetivo de facilitar a expedição do documento, disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo - Formulário: Despesas Processuais - Orientações Gerais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais Não obstante o valor total requisitado através do RPV expedido no incidente em apenso, ou seja, R$
8.057,30, sendo R$ 7.006,35 para o autor e R$ 1.050,95 para o advogado, esclareça a executada o depósito da importância
de R$ 7.420,45, sem os 15 % de honorários, no prazo legal. Int. a FESP através do portal eletrônico. Int. Maua, 05 de agosto
de 2019. - ADV: JEFFERSON YOSHIO TEGOSHI (OAB 327401/SP), JEFFERSON MARCEL DA SILVA (OAB 327446/SP), FANI
SZMUSZKOWICZ FLIGUEL (OAB 95862/SP), DANIELLE EUGENNE MIGOTO FERRARI (OAB 203077/SP)
Processo 0004273-84.2019.8.26.0348 (processo principal 0005096-15.2006.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Adauto Teodoro da Silva - Jose Dias Rosa - Vistos. Instado pelo juízo, o exequente peticionou
eletronicamente o presente cumprimento de sentença e a serventia digitalizou as peças dos autos principais, processo físico
nº 0005096-15.2006.8.26.0348, que será arquivado. Ficam as partes cientes que as petições deverão ser protocoladas
eletronicamente direcionadas a este incidente digital nº 0004273-84.2019.8.26.0348. Reporto-me ao relatório da determinação
de p. 661/662. Por primeiro, promova a serventia novamente a digitalização das p. 167, 232, 255, 261 e 596, eis que se
encontram ilegíveis. Certificando-se. Verificada a sequência dos atos registrais, constata-se que Manuel José Evaristo Lopes
é o atual proprietário do imóvel registrado sob a matrícula nº 26.126, conforme pesquisa ARISP a p. 667/672. Desta maneira,
requeira o exequente em 05 (cinco) dias o que de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito. No silêncio, aguardese manifestação da parte interessada no arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP), ESTER RODRIGUES
LOPES (OAB 169135/SP), EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO (OAB 140578/SP)
Processo 0005964-70.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1006316-45.2017.8.26.0348) (processo principal 100631645.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Irineu Evangelista de Souza
- Barao de Maua - Vistos. Revela-se desproporcional o pedido de suspensão do direito de dirigir do executado, além de não
se mostrar adequado aos fins almejados de adimplemento do débito. No mais, defiro o requerimento para que o INSS informe
a este juízo e respectivo cartório se o executado acima discriminado possui cadastro de benefício(s) ou vínculo empregatício,
sendo que, no último caso, deverá ser informado o nome e endereço da atual empregadora. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e o devido encaminhamento, comprovandose nos autos no prazo no prazo de dez dias. A resposta poderá ser encaminhada via e-mail institucional deste juízo, ou seja,
[email protected]. Sem prejuízo, certifique a serventia o decurso de prazo para interposição de eventual recurso à decisão
de p. 81/82, procedendo-se à exclusão do antigo patrono do cadastro dos autos (terceiro interessado), conforme ali determinado.
Int. - ADV: EDMILSON DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 258685/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP),
WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 0006887-96.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1002920-94.2016.8.26.0348) (processo principal 100292094.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Gipsy Queen Comércio de Artigos
de Decoração Ltda - Vistos. A parte executada foi intimada (fls.35), mas não foram localizados bens passíveis de penhora.
Assim, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão desta ação de Cumprimento de Sentença,
movida por Itaú Unibanco S/A em face de Gipsy Queen Comércio de Artigos de Decoração Ltda, pelo prazo de 1 (um) ano,
durante o qual se suspenderá a prescrição. Fica o(a) exequente ciente que decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação,
começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, §5º do CPC), independentemente de novo ato ou intimação
Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Maua, 05 de agosto de 2019 - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 0007538-94.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1002042-67.2019.8.26.0348) (processo principal 1002042Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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