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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 - Página 10

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TJSP 08/08/2019 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2865

10

e atualizado do crédito. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre
o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo para pagamento voluntário do
débito, antes da análise do pedido de fl. 126, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e
os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, fica desde já deferida a penhora
por meios eletrônicos BACENJUD e RENAJUD. Primeiramente providencie-se a pesquisa Bacenjud. Com o bloqueio total ou
parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado o
necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não
haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º,
do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser
feito o seu desbloqueio. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de bloqueio no
sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o veículo, deverá ser inserido o gravame
de restrição para transferência. Verificada a existência de bens, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: VAGNER DA
SILVA SANTOS (OAB 337723/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 0000821-57.2018.8.26.0233 (processo principal 0001222-37.2010.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - M.H.N. - F.M.O. - Vistos. Fls.71/72: Expeça-se carta precatória nos termos de fl.63. Int. - ADV:
MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 1000056-06.2017.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.R.R.S. - M.S. - Retirar Carta de Sentença. - ADV:
MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 161584/SP)
Processo 1000088-45.2016.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.P. - F.P.E.S.P. - C.A.P. - Vistos. Aguarde-se
a manifestação do(a) inventariante(a) pelo período de 30 (trinta) dias. Decorrido no silêncio, intime-o(a) pessoalmente para dar
andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção, de acordo com o artigo 622, II, do CPC. Int. - ADV: MARIA
GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP), MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP), CRISTINA DUARTE
LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP)
Processo 1000115-57.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.G.Z. - - K.J.Z. - J.D.Z. - Diante
dos documentos juntados, manifeste-se, o autor. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP), LILIAN FRANÇA
DA SILVA (OAB 340110/SP)
Processo 1000141-55.2018.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.M. - J.R.M.A.M. - Manifeste-se a advogada
nomeada para patrocinar os interesses do autor, em réplica, quanto aos termos da contestação, no prazo legal. - ADV:
EMANUELA OLIVEIRA SOUZA (OAB 398753/SP), MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 1000303-16.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.A. - R.A.A. - Vistos. Em que
pese o pedido de dilação probatória (fl. 50), verifico que a produção de prova oral é medida inócua na hipótese. Vale lembrar que
o Juiz é o destinatário da prova, competindo somente a ele aferir sobre a necessidade ou não de sua realização. É o princípio do
livre convencimento do julgador que está definido no art. 370 do Código de Processo Civil. Considerando que o requerido alega
que arca com alimentos a outro filho, deverá no prazo de 15 dias juntar aos autos comprovante de rendimentos e cópia do título
que fixou alimentos ao outro filho. No mais, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Após
a juntada dos documentos pelo requerido, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente,
tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: WILSON NOBREGA SOARES (OAB 114007/SP), MARCOS ELIAS
BOCELLI (OAB 388535/SP)
Processo 1000339-58.2019.8.26.0233 - Interdição - Tomada de Decisão Apoiada - M.M.F. - C.F.S. - Oficie-se ao Município
de Ibaté para que viabilize avaliação por médico conveniado ao SUS. O profissional deverá responder os seguintes quesitos: a)
O(a) curatelado(a) é portador(a) de alguma enfermidade? Caso positivo, qual(is) é(são)? b) Estas enfermidades tornam-no(a)
incapaz de gerir a sua pessoa e seus bens? Caso positivo, esta incapacidade é total ou parcial, temporária ou definitiva? c) em
se tratando de incapacidade parcial, quais atos da vida civil o(a) curatelado(a) tem condições de praticar sem a representação
ou assistência de terceiro? d) o(a) interditando(a) conserva capacidade para votar? Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DA
SILVA (OAB 191038/SP), MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP)
Processo 1000340-43.2019.8.26.0233 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.D.S. - L.F.M.S. - P.H.M.S. - - E.M.S.S. - Vistos. Fls.68: Ciente. Remeta-se os autos ao setor técnico na data agendada. Int. - ADV: ERIKA REGINA
FERREIRA SANTOS (OAB 241188/SP), FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB 427924/
SP)
Processo 1000411-50.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.H.S. - J.B.S.
- Diante da informação de fl. 331, aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo previsto para o pagamento integral do débito
executado nestes autos (dezembro/2021). Caberá as partes após o decurso do prazo requerer o desarquivamento do feito para
a extinção em razão da satisfação. Intime-se. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), ANA LUCIA MENDES
(OAB 353243/SP)
Processo 1000476-40.2019.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.M. - A.A.E.M. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido e DECRETO O DIVÓRCIO das partes, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição da República, com
a redação que lhe deu a Emenda Constitucional n.º 66/10. O autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita, além disso,
não houve oposição ao pedido, de modo que, na hipótese, não há falar-se em condenação pelo ônus da sucumbência. Anoto
que esta sentença, acompanhada de cópia da certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Ibaté, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do
assento de casamento dos requerentes, registro sob o nº 0501870155 1999 2 00024 247 0001797 61, a necessária averbação,
devendo constar que a requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Adriana Aparecida Elias. A averbação deverá ser
feita com isenção de custas e emolumentos tendo em vista que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Honorários pelo
Convênio em 100%. Expeça-se certidão. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LARA SENEME FERRAZ (OAB 165982/SP)
Processo 1000530-06.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.G.S. - M.G.A.O. - Vistos. Faculto às partes
o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio
ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver interesse na produção de provas em
audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de
preclusão. Int. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 1000547-42.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Marli
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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