TJSP 08/08/2019 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2865
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Cabral de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - - Ezequiel Lindolfo Duarte - JULGO EXTINTO o processo sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários ou
custas. Arbitro os honorários do Advogado Nomeado em 70% da tabela do convênio OAB Defensoria Pública. Oportunamente,
arquive os autos. Publique. Intime. - ADV: SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP)
Processo 1000552-64.2019.8.26.0233 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.S.S. - - J.S.B.S. - Retirar Carta de Sentença. ADV: ARY SERGIO SOARES MOURAO (OAB 130528/SP)
Processo 1000625-70.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S.N. - J.L.R.N.J. - Fls. 72/73:
Conforme certificado pela serventia a fl. 77, não há qualquer equívoco na certidão de honorários expedida nos autos, desta
forma, o patrono deverá diligenciar junto ao Defensoria Pública para solucionar o ocorrido. Int. - ADV: DANIEL MAGALHÃES
DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP)
Processo 1000678-17.2019.8.26.0233 - Interdição - Nomeação - M.P.S.O. - M.S.C. - Fls. 35: Ciente do descontentamento do
Ministério Público. Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 24. Int. - ADV: MARIANA STENQUERVICHE CALÇA (OAB 388540/
SP)
Processo 1000739-72.2019.8.26.0233 - Separação Consensual - Dissolução - G.M.S. - - H.R.B.S. - Vistos. Fls. 38: Manifeste
a parte autora em 05 (cinco dias). Após, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULA ADRIANA COPPI
(OAB 179424/SP)
Processo 1000753-56.2019.8.26.0233 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.C.S.F. - - L.F. - - L.F.J. - Ante o exposto
e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por consequência, HOMOLOGO O
ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E DECRETO o divórcio do casal, o que faço com fundamento no art. 226, §6º, da
Constituição Federal. A requerente voltará a usar o nome de solteira. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, incisos I e III, “b”, do Código de Processo Civil. Defiro aos requerentes os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado
nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Anoto que esta sentença, servirá como mandado de averbação ao
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Ibaté, Estado de São Paulo, para que proceda à
margem do assento de casamento dos requerentes, registro sob o nº 1167310155 2013 2 00021 029 0005360 38, a necessária
averbação, devendo constar que a requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Fernanda Cristina dos Santos. A
averbação deverá ser feita com isenção de custas e emolumentos tendo em vista que as partes são beneficiárias da justiça
gratuita. Expeça-se carta de sentença e oportunamente arquivem-se os presentes autos observadas as formalidades legais.
Publique. Intime. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000850-90.2018.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - LÍVIA FERNANDES DA SILVA Formal expedido à disposição para retirada em cartório. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1000852-60.2018.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Karolina de Souza - - Kaique Rian de Souza - Raykelly Marya de Souza - Antonio José de Souza - Trata-se de Sobrepartilha de bem deixado pela falecida MARIA LUCINEIDE
DE SOUZA, sonegado dos autos de inventário. Esclareça o inventariante se o veículo PAS/AUTOMOVEL, placa EGHO472/
SP, marca VW/FOX 1.0, Renavan 00134247787, chassi 9BWAA057194143222, ano 2009-2009, cor preta, será vendido ou se
deverá ser transferido para um dos herdeiros. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1001119-03.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.R.G.M. - V.R.M.
- “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” ADV: DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP), AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 1004180-91.2016.8.26.0063 - Inventário - Inventário e Partilha - Elça Maria de Jesus - Liliane de Jesus Ramos da
Silva - Pedro Benedito Ramos da Silva - Vistos. Aguarde-se a manifestação da inventariante pelo período de 30 (trinta) dias.
Decorrido no silêncio, intime-a pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção, de
acordo com o artigo 622, II, do CPC. Int. - ADV: JULIO CESAR DIAS SANTOS (OAB 353635/SP), ALEXANDRE ISSA MANGILI
(OAB 332826/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DILCE AKEMI NAKAHARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0730/2019
Processo 1500136-43.2019.8.26.0555 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VITOR MANOEL
SOARES FERREIRA ASSUMCAO - Apresentar defesa prévia e comparecer em cartório para assinar o termo de compromisso
de defensor dativo. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP)
Processo 1501372-26.2019.8.26.0233 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAUL VITOR
PEREIRA ASSIS - Notifique-se o(a)(s) Indiciado indicado(s) acima, para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por
escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número
de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP)
Processo 1501372-26.2019.8.26.0233 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAUL VITOR
PEREIRA ASSIS - Apresentar defesa prévia no prazo legal. - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP)
Processo 1501396-54.2019.8.26.0233 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FELIPE
MOREIRA DA SILVA - Vistos. NOTIFIQUE-SE o(a) acusado(a) indicado(a), para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa
prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as
razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até
o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Segue anexa cópia da denúncia, que desta
faz parte integrante. Regular o auto de constatação, AUTORIZO a incineração de drogas apreendidas nos autos, devendo ser
reservada quantidade suficiente para eventual contra-prova, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 11.343/2006. REQUISITE-SE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º