TJSP 08/08/2019 - Pág. 1728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2865
1728
oposição e/ou pretensão de limitação do contato da criança com os demais familaires com quem ela não reside no momento,
inclusive aos genitores, e visando regulamentar uma situação preexistente que atende ao seu melhor interesse, DEFIRO A
TUTELA PROVISÓRIA para o fim de CONCEDER a GUARDA PROVISÓRIA de R. S. C. DA P. aos requerentes W. J. R A DA
P. e C. G. Determinações: Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Expeça-se o Termo de Guarda Provisória,
intimando-se as partes para assinatura. 3. Certifique a serventia o decurso do prazo para os requeridos oferecerem contestação.
4. Manifestem-se os requerentes em alegações finais. 5. Após ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO
VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1002124-04.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos E.A.S.S. - - W.H.S.S.S. - M.D. - Intimação da parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada, dentro do prazo
legal. - ADV: EDUARDO PORSSANI (OAB 363472/SP)
Processo 1002149-17.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1001683-23.2019.8.26.0347) - Guarda - Perda ou Modificação
de Guarda - A.P.S. - - M.M. - C.A.P. - - C.A.S. - Vistos. Fls.59/64: Depreque-se a citação do genitor C. A. P. Fls.55/56: Certifiquese o decurso do prazo do edital para a genitora C. A. S. Após, oficie-se a OAB para que nomeie curador, o qual deverá
no prazo legal, manifestar-se nos autos. Junte-se aos autos o estudo psicossocial realizado nos autos em apenso 100168323.2019.8.26.0347 e manifestação Ministerial (fls.108/115 e 122/123). Int. - ADV: RUTE LOPES MANZI (OAB 336998/SP)
Processo 1002519-87.2018.8.26.0037 (apensado ao processo 1001043-54.2018.8.26.0347) - Guarda - Guarda - M.C.S. F.S.C.S. - - E.R.P. - - C.R.F. - Vistos. Conforme se verifica da sentença acostada às fls.161/164, houve julgamento conjunto,
culminando com a improcedência da pretensão formulada neste feito. A referida decisão transitou em julgado. Assim, feitas
as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Arbitro os honorários do(a)(s) patrono(a)(s) da(s) parte(s) cuja(s) provisão(ões)
consta(m) dos autos (fls. 119), no valor correspondente ao máximo fixado na tabela do convênio PGE/OAB para a causa. P.R.I.
Matão, 02 de agosto de 2019. - ADV: LÍGIA CARVALHO BORGHI PEDRO (OAB 275178/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/
SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP)
Processo 1002879-62.2018.8.26.0347 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Acesso a locais de diversão ou participação em espetáculo - B.T. - - L.T. - - R.M.T.M. - - C.R.T. e outros - Vistos.
Fls.147 e seguintes: Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JORGE FRANCISCO RODRIGUES KAVAHARA (OAB 399617/SP),
CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP)
Processo 1003145-15.2019.8.26.0347 - Ação de Alimentos - Oferta - A.I. - Vistos. Trata-se de Ação de OFERTA DE
ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, movido por A.
H., em face de R. DE M. I., genitores da criança L. DE M. I. Recuso, contudo, a competência. Com efeito, a Vara da Infância
e Juventude somente pode analisar os pedidos descritos no parágrafo único do art. 148 do ECA quando a situação fática se
enquadrar nas hipóteses do art. 98 do ECA, ou seja, quando constatada situação de risco, o que não é o caso. Consigno que
estão disponíveis no sitema informatizado oficial as vinculações entre classes processuais (relativas ao procedimento judicial
ou administrativo adequado ao pedido) e assuntos processuais (relativos às matérias ou temas em discussão/pedido), para
cadastramento de processos na competência da FAMÍLIA e SUCESSÕES (Comunicado conjunto nº 78/2018). Ante o exposto,
redistribua-se o feito a uma das varas cíveis.. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público - ADV: APARECIDO DO CARMO DE
SOUZA (OAB 357094/SP)
Processo 1005137-45.2018.8.26.0347 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Uso ou Tráfico de Drogas - J.A.B.S. Vistos. Abra-se vista ao Defensor nomeado para apresentação de alegações finais. Após, tornem os autos conclusos para
sentença. Intime-se. Matao, 05 de agosto de 2019. - ADV: PEDRO HENRIQUE BORIN SCUTTI (OAB 342900/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DOMINGOS RINHEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILSON CARLOS BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2019
Processo 1500017-27.2019.8.26.0347 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Contravenções Penais - A.L.C.J. 1.Fl.47/50: RECEBO O ADITAMENTO oferecido pelo Doutor Promotor de Justiça para o fim de corrigir o nome do adolescente
representado às fls. 06/08, tópico final, A. L. C. J., o qual praticou infração equiparada ao artigo 309 do Código de Trânsito
Brasileiro. 2.Após, aguarde-se audiência designada a fl. 27/28. Int. - ADV: FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/
SP)
Processo 1500922-32.2019.8.26.0347 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.G.S. - Vistos., 1.Analisando os autos verifico que inexistem motivos para rever a decisão recorrida que fica mantida por seus
próprios fundamentos. 2.Certidão de honorários já expedida a fls. 98. 5.Após, cumpridas as determinações com as cautelas
de estilo remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado-Câmara Especial. Intime-se. - ADV: DINO
MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
MAUÁ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EUGENIA PIRES ZAMPOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0763/2019
Processo 0001510-13.2019.8.26.0348 (processo principal 1010425-68.2018.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Cláusulas Abusivas - Francisco Edson Silva - Uniesp S/A - - Universidade Brasil - - Fundação Uniesp de Teleducação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º