TJSP 08/08/2019 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2865
2002
DORADOR (OAB 325423/SP), BARBARA CRISTINA SCHWARZ (OAB 404336/SP)
Processo 1014876-97.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Helmer Araujo dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência a autora e intimação do réu quanto ao oficio retro juntado - devendo o INSS
providenciar o depósito do valor indicado, comprovando nos autos. - ADV: ROSANGELA MARIA DIAS (OAB 240704/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0347/2019
Processo 0003545-04.2019.8.26.0361 (processo principal 0005258-29.2010.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosinaldo Mendes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
- - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1 - Intime-se a executada pessoalmente e por Oficial de Justiça para comprovar
a implantação do benefícios em 05 dias, sob pena de multa. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/
ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela
serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/
carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O
interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora
deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência,
poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório
e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15
dias. A resposta do ofício deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em
papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de
modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos
quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público
. Int - ADV: JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), PRISCILA FIALHO TSUTSUI (OAB 248603/SP), ROBERTO
CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP), PATRÍCIA DE CARVALHO GONÇALVES (OAB 173453/SP)
Processo 0003834-05.2017.8.26.0361 (processo principal 0008910-54.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - Luan Sakuma Silva - - Larissa Sakuma da Silva - J.C.S. - 1 - O bem indicado encontra-se alienado fiduciariamente,
motivo pelo qual, possível somente a penhora dos direitos que o executado possui sobre o mesmo. Nesse contexto, esclareça
se insiste na constrição. Com o atendimento, tornem. Int - ADV: SANDRA CRISTINA FERNANDES COSTA M. DE MORAES
(OAB 260430/SP), JOÃO ANTONIO DE FARIA GUIMARÃES (OAB 415461/SP), JOAQUIM RODRIGUES GUIMARAES (OAB
65979/SP)
Processo 0005456-51.2019.8.26.0361 (processo principal 1000899-77.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - A.L.M. - C.A.C.F. - 1 - Nos termos da cota ministerial de fls. 64 e que adoto como razão de
decidir, rejeito o pedido de fls. 41/47. Eventual modificação do acordo firmado deve ser objeto de eventual modificação em
ação autônoma, restando vedada aqui sua discussão. 2 - Nesse contexto, deve a executada cumprir o acordo na forma fixada
e observada a imposição de multa fixada pela irrecorrida decisão de fls. 29/31 em caso de injustificado cumprimento. Int - ADV:
RAPHAEL FEITOSA FISORI (OAB 341904/SP), JOEL MANCINI (OAB 105226/SP)
Processo 0005671-27.2019.8.26.0361 (processo principal 1009456-48.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Wagner Alonso Coelho - Associação dos Adquirentes de Unidades do Loteamento Residencial Veredas - 1 - Fls.
54/57: Diante do caráter infringente, manifeste-se a parte contrária (executado) sobre os embargos de declaração em 05 dias.
Após, tornem. Int - ADV: JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/SP), RICARDO JOSE TERENTJVAS (OAB 117175/SP)
Processo 0006575-47.2019.8.26.0361 (processo principal 1012718-69.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Henry Cesare Alves de Lima - Caixa Seguradora S/A - Recebo a manifestação retro como aditamento
da inicial. Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação
ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em
julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e
§4º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int - ADV: FRANCISCO ALVES
DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 0006575-47.2019.8.26.0361 (processo principal 1012718-69.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Henry Cesare Alves de Lima - Caixa Seguradora S/A - Ao exequente: ciência de que deverá comprovar nos
autos o recolhimento da taxa para intimação do executado. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 0006815-36.2019.8.26.0361 (processo principal 1004925-79.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Proprietários Em Aruã Eco Park - Esdras Reis - Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se
pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do débito, acrescido de custas, se houver, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e
§4º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
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