TJSP 08/08/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2865
2014
deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência,
poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e
agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A
resposta do ofício deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel,
ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que,
então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a
parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int ADV: FRANKLIN DAVID PEREIRA DA SILVA (OAB 371086/SP)
Processo 1018457-57.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Edmilton Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Rodrigo Monteiro (Perito Judicial) - Vistos. Com vistas a fls. 161, expeça-se valor
de mandado de levantamento em favor do perito, bem como o mandado de levantamento do excedente em favor da autarquia,
com o dados fornecidos a fls. 174/175. No mais, aguarde-se o prazo da parte ré para manifestação, certificando-se nos autos.
E tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), FÁBIO MAXIMILIANO
SANTIAGO DE PAULI (OAB 170160/SP)
Processo 1018602-79.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquim Weisshaupt Perez - - Jussara
Ferreira Lima Perez - Espólio de Lizardo Monteiro Garcia - Antônio Dias da Mota Filho - - Rubens Nogueira de Sá - - William
Cury S/c Ltda. - Vistos. Antes de iniciar a fase citatória, observo que há certidão de óbito do proprietário do imóvel a fls. 161,
deixando viúva Innocência Apparecida Garcia e mais oito filhos. Desta forma, tragam os autores certidão do Cartório Distribuidor
indicando se há ou não abertura de inventário de seus bens, indicando a localização da viúva, bem como de todos os herdeiros.,
os quais deverão compor o polo passivo da ação. Intime-se. - ADV: CAROLINE APARECIDA CRUZ ENGELENDER (OAB
245992/SP)
Processo 1019526-90.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Lenildo Sepulveda - Armanda
Muller Arruda - - Eneas de Arruda Santos - Espólio - - Paulo Ramos - Ivone Nascimento Mendes Costa - - Ivaci de Jesus Silva
- - Maria Neide Leite - Vistos. Não sendo o autor beneficiário da Justiça Gratuita, deve recolher as custas necessárias para a
citação de todos os confrontantes, bem com dos proprietários e as Fazendas (municipal, estadual e federal). Recolha as custas
no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP)
Processo 1021857-45.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elaine de Souza Franco Macedo - - Márcio
Soares de Macedo - José Carlos Malheiros Julião - - Darcy Rosa Cortese Juliao - - Luiz Guilherme Juliao - - Maria Alice
Malheiros Julião - - Antonio Ricardo Malheiros Julião - - Carlos Alberto Prado Alfaia - - Maria Lúcia Malheiros Julião Alfaia - - Dea
Leite Julião - - Nelson Freitas Julião - - Sonia de Cicco - - Maria Helena Julião Dziedzina - - Maria de Lourdes Julião - - João
Roberto Malheiros Julião - Jardel Queiroz dos Santos - - Nelson de Souza Franco - - Deise Aparecida Viana Crespo - - Danilo
Freitas Viana - Vistos. Fls. 62: Ciente da juntada da certidão. No mais, cumpra a serventia os itens 3 e 5 de fls. 37/38. Intime-se.
- ADV: ANDREA RUIVO (OAB 333897/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2019
Processo 0018869-25.2005.8.26.0361 (361.01.2005.018869) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos Fernando José Rodriguez Larrain de Lavalle - - Janete Rodriguez Preto - Cornelis Louis Paulussen - - Lenise Ferreira de Siqueira
Paulussen - Fatima Rodrigues da Canhota - - Fause Stuchi - Leilão Judicial Eletrônico e outro - Vistos. 1 - Fls. 1949/1952:
Ciência às partes e a todos os interessados, inclusive ao leiloeiro, do Agravo de Instrumento nº 2154944-62.2019.8.26.0000
onde foi denegada a ordem de suspensão do leilão, porém, fica suspensa a expedição de eventual carta de arrematação. Tendo
em vista que conforme fls. 1965/1974 segue a segunda fase do leilão, intime-se com urgência o leiloeiro para comunicação aos
interessados em arrematar o imóvel. 2 - Fls. 1954/1963: Informação do agravante sobre a interposição do AI. 3 - Fls. 1965/1974:
Informação do leiloeiro que restou negativo o primeiro leilão Intime-se. - ADV: ABRÃO JORGE MIGUEL NETO (OAB 172355/
SP), ROBERTO MEROLA (OAB 140643/SP), ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA (OAB 139461/SP), CAIO MARCIO
DE BRITO AVILA (OAB 107062/SP), EVANDRO MOURA DE SIQUEIRA (OAB 266707/SP)
Processo 1001612-47.2017.8.26.0361 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Nascimento Silva - Lindinalva Nascimento Silva - Damião Jose da Silva - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/09/2019
às 16 horas. O rol de testemunhas deverá ser depositado em cartório com 15 dias de antecedência da audiência (art. 357 §4º,
do CPC). Providenciem, as partes que arrolarem as testemunhas, o seu comparecimento na audiência, nos moldes do artigo
455, §1º do CPC, juntando aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da audiência, cópia da correspondência de
intimação e do comprovante de recebimento, ou, nos termos do §2º do mesmo diploma legal, comprometendo-se a levar a
testemunha à audiência, independentemente de intimação. Em caso de pedido expresso, intimem-se as partes, pessoalmente,
para depoimento pessoal, com as advertências do art. 385,§ 1º do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV: OSMAR MOLINA
TELES (OAB 167566/SP), JAIR NUNES DA ROSA (OAB 52787/SP)
Processo 1001887-35.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI - Gerdau S/A - Ronaldo Rezende da Silva - Vistos. Fls. 01/07 e segs.: Trata-se de
ação em que se busca verba de caráter parafiscal. Não obstante a decisão de fls. 1222 e 1223, fato é que as questões de
ordem pública, (condições da ação, pressupostos processuais, nulidades, etc), em regra não precluem, podendo, por isso
mesmo, ser conhecidas em qualquer tempo e qualquer grau de jurisdição. Força concluir assim, que tendo em vista que a
parte litiga sobre matéria de direito público, mais especificamente de caráter parafiscal, descabida a tramitação por esta Vara
Cível, não obstante o avançado estado em que se encontra a marcha processual, (sentenciamento do feito). A presente tem
por fim,a toda evidência, evitar a prolação de sentença nula. No sentido da competência em referencia já decidiu o C. Órgão
Especial: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0016015-83.2019.8.26.0000 SUSCITANTE: 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SUSCITADA: 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA: SÃO PAULO (ÓRGÃO ESPECIAL) VOTO Nº 32.076 CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL PELO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI. CARÁTER PARAFISCAL E TRIBUTÁRIO DA COBRANÇA. COMPETÊNCIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º, INCISO I.13, DA RESOLUÇÃO
Nº 623/2013 DO TJSP. PRECEDENTES. CONFLITO PROCEDENTE, COMPETENTE A COLENDA CÂMARA SUSCITADA.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º