Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 08/08/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2865

2014

deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência,
poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e
agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A
resposta do ofício deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel,
ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que,
então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a
parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int ADV: FRANKLIN DAVID PEREIRA DA SILVA (OAB 371086/SP)
Processo 1018457-57.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Edmilton Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Rodrigo Monteiro (Perito Judicial) - Vistos. Com vistas a fls. 161, expeça-se valor
de mandado de levantamento em favor do perito, bem como o mandado de levantamento do excedente em favor da autarquia,
com o dados fornecidos a fls. 174/175. No mais, aguarde-se o prazo da parte ré para manifestação, certificando-se nos autos.
E tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), FÁBIO MAXIMILIANO
SANTIAGO DE PAULI (OAB 170160/SP)
Processo 1018602-79.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquim Weisshaupt Perez - - Jussara
Ferreira Lima Perez - Espólio de Lizardo Monteiro Garcia - Antônio Dias da Mota Filho - - Rubens Nogueira de Sá - - William
Cury S/c Ltda. - Vistos. Antes de iniciar a fase citatória, observo que há certidão de óbito do proprietário do imóvel a fls. 161,
deixando viúva Innocência Apparecida Garcia e mais oito filhos. Desta forma, tragam os autores certidão do Cartório Distribuidor
indicando se há ou não abertura de inventário de seus bens, indicando a localização da viúva, bem como de todos os herdeiros.,
os quais deverão compor o polo passivo da ação. Intime-se. - ADV: CAROLINE APARECIDA CRUZ ENGELENDER (OAB
245992/SP)
Processo 1019526-90.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Lenildo Sepulveda - Armanda
Muller Arruda - - Eneas de Arruda Santos - Espólio - - Paulo Ramos - Ivone Nascimento Mendes Costa - - Ivaci de Jesus Silva
- - Maria Neide Leite - Vistos. Não sendo o autor beneficiário da Justiça Gratuita, deve recolher as custas necessárias para a
citação de todos os confrontantes, bem com dos proprietários e as Fazendas (municipal, estadual e federal). Recolha as custas
no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP)
Processo 1021857-45.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elaine de Souza Franco Macedo - - Márcio
Soares de Macedo - José Carlos Malheiros Julião - - Darcy Rosa Cortese Juliao - - Luiz Guilherme Juliao - - Maria Alice
Malheiros Julião - - Antonio Ricardo Malheiros Julião - - Carlos Alberto Prado Alfaia - - Maria Lúcia Malheiros Julião Alfaia - - Dea
Leite Julião - - Nelson Freitas Julião - - Sonia de Cicco - - Maria Helena Julião Dziedzina - - Maria de Lourdes Julião - - João
Roberto Malheiros Julião - Jardel Queiroz dos Santos - - Nelson de Souza Franco - - Deise Aparecida Viana Crespo - - Danilo
Freitas Viana - Vistos. Fls. 62: Ciente da juntada da certidão. No mais, cumpra a serventia os itens 3 e 5 de fls. 37/38. Intime-se.
- ADV: ANDREA RUIVO (OAB 333897/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2019
Processo 0018869-25.2005.8.26.0361 (361.01.2005.018869) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos Fernando José Rodriguez Larrain de Lavalle - - Janete Rodriguez Preto - Cornelis Louis Paulussen - - Lenise Ferreira de Siqueira
Paulussen - Fatima Rodrigues da Canhota - - Fause Stuchi - Leilão Judicial Eletrônico e outro - Vistos. 1 - Fls. 1949/1952:
Ciência às partes e a todos os interessados, inclusive ao leiloeiro, do Agravo de Instrumento nº 2154944-62.2019.8.26.0000
onde foi denegada a ordem de suspensão do leilão, porém, fica suspensa a expedição de eventual carta de arrematação. Tendo
em vista que conforme fls. 1965/1974 segue a segunda fase do leilão, intime-se com urgência o leiloeiro para comunicação aos
interessados em arrematar o imóvel. 2 - Fls. 1954/1963: Informação do agravante sobre a interposição do AI. 3 - Fls. 1965/1974:
Informação do leiloeiro que restou negativo o primeiro leilão Intime-se. - ADV: ABRÃO JORGE MIGUEL NETO (OAB 172355/
SP), ROBERTO MEROLA (OAB 140643/SP), ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA (OAB 139461/SP), CAIO MARCIO
DE BRITO AVILA (OAB 107062/SP), EVANDRO MOURA DE SIQUEIRA (OAB 266707/SP)
Processo 1001612-47.2017.8.26.0361 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Nascimento Silva - Lindinalva Nascimento Silva - Damião Jose da Silva - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/09/2019
às 16 horas. O rol de testemunhas deverá ser depositado em cartório com 15 dias de antecedência da audiência (art. 357 §4º,
do CPC). Providenciem, as partes que arrolarem as testemunhas, o seu comparecimento na audiência, nos moldes do artigo
455, §1º do CPC, juntando aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da audiência, cópia da correspondência de
intimação e do comprovante de recebimento, ou, nos termos do §2º do mesmo diploma legal, comprometendo-se a levar a
testemunha à audiência, independentemente de intimação. Em caso de pedido expresso, intimem-se as partes, pessoalmente,
para depoimento pessoal, com as advertências do art. 385,§ 1º do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV: OSMAR MOLINA
TELES (OAB 167566/SP), JAIR NUNES DA ROSA (OAB 52787/SP)
Processo 1001887-35.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI - Gerdau S/A - Ronaldo Rezende da Silva - Vistos. Fls. 01/07 e segs.: Trata-se de
ação em que se busca verba de caráter parafiscal. Não obstante a decisão de fls. 1222 e 1223, fato é que as questões de
ordem pública, (condições da ação, pressupostos processuais, nulidades, etc), em regra não precluem, podendo, por isso
mesmo, ser conhecidas em qualquer tempo e qualquer grau de jurisdição. Força concluir assim, que tendo em vista que a
parte litiga sobre matéria de direito público, mais especificamente de caráter parafiscal, descabida a tramitação por esta Vara
Cível, não obstante o avançado estado em que se encontra a marcha processual, (sentenciamento do feito). A presente tem
por fim,a toda evidência, evitar a prolação de sentença nula. No sentido da competência em referencia já decidiu o C. Órgão
Especial: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0016015-83.2019.8.26.0000 SUSCITANTE: 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SUSCITADA: 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA: SÃO PAULO (ÓRGÃO ESPECIAL) VOTO Nº 32.076 CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL PELO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI. CARÁTER PARAFISCAL E TRIBUTÁRIO DA COBRANÇA. COMPETÊNCIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º, INCISO I.13, DA RESOLUÇÃO
Nº 623/2013 DO TJSP. PRECEDENTES. CONFLITO PROCEDENTE, COMPETENTE A COLENDA CÂMARA SUSCITADA.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo