TJSP 08/08/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2865
2018
ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte (§ 2º). Igualmente, será
informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório (artigo 702 do CPC) ou requerer o
parcelamento do débito na forma do artigo 916 do CPC (§ 5º do artigo 701 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB
329956/SP)
Processo 1011290-52.2018.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - Santos e Oliveira Comércio de Ferros e Metais Ltda-me Diante da inércia, nada sendo requerido em 5 dias, à serventia para expedição de carta de intimação pessoal da requerente
para o devido andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, III, § 1º, do CPC). Prazo 5 dias. Nada mais. - ADV: ANTONIO
CARLOS SANTO ANDRE FILHO (OAB 349908/SP), CRISTIANE VIEIRA DA SILVA (OAB 214276/SP)
Processo 1011317-98.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Patricia Aparecida Pinheiro Nobre - Vistos. 1- Deixo de designar audiência de conciliação, diante da manifestação da parte
requerente. 2- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestação ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o
qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado (art.62, I e II, da Lei nº8.245/91) . O prazo
para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado/ AR positivo aos autos. Cientifiquem-se
eventuais sublocatários, ocupantes e fiadores. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Intime-se. - ADV:
SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 1011349-06.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Jade - Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial, juntando ata de assembléia de eleição do síndico.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: VERA LUCIA ALVES GUIMARAES
(OAB 103627/SP)
Processo 1011360-35.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Contrato de alienação fiduciária. Comprovada a mora do (a)
devedor(a) por notificação/protesto, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado (DL 911/69, art. 3º, caput). No
prazo de 5 (cinco) dias da execução da liminar, a parte ré poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva do bem móvel objeto de
alienação fiduciária no patrimônio do credor fiduciário (STJ, REsp 1.418.593/MS); e também apresentar resposta da execução
da liminar no prazo de 15 (quinze) dias (cf. §§ 2º e 3º do art. 3º, redação da Lei 10.931 de 02-8-04). Incontinenti, cite-se o (a,s)
réu (é,s). Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art. 285, e Protocolado CG nº 24.746/2007 DEGE
1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil e a
permanecer com o mandado pelo prazo de 30 (trinta) dias aguardando que lhe sejam fornecidos meios para o cumprimento, se
for o caso. Se requerido e mediante recolhimento de taxa de pesquisa, proceda-se a restrição do veículo pelo Renajud. Efetivada
a apreensão, extinção ou não sendo mais necessário, libere-se o veículo, mediante recolhimento de taxa (§ 9º, art. 3º - Redação
da Lei 13.043/14), vedado o arquivamento sem essa verificação. Se o bem alienado não for encontrado ou se não se achar na
posse do devedor, fica desde já facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão da presente em execução (art.
4º - Redação dada pela Lei 13.043/14). Na inércia da parte, intime-se por AR nos termos do artigo 485, III, § 1º do Código de
Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1014337-34.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Kit Vestibulares Ltda Ciência à parte exequente acerca do ofício recebido retro encartado, para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: SYLVIO
MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1014946-17.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roselita Cerqueira
da Costa Penedo - - Samuel Penedo Junior - J.b.o. Transportes e Serviços Ltda - Me - Vistos. 1- Aguarde-se o prazo de 15 dias
requerido. 2- Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 261926/SP), FREDERICO KENZO ITO DOS
SANTOS (OAB 316156/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 1015396-57.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - S.A.A. - F.E.F.S. - Vistos. 1- Especifiquem
as partes as provas a produzir, justificando-as quanto a pertinência, sob pena de preclusão, em 05 dias. 2- Intime-se. - ADV:
MARCELO VASCONCELOS FEITOSA (OAB 348454/SP), PAULO SYLVESTRIN DO CARMO (OAB 353728/SP), TAMARA
BATISTON FERREIRA (OAB 394573/SP)
Processo 1015679-80.2018.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Providencie a parte autora o
recolhimento da despesa postal (R$ 21,20) para a devida citação no prazo de 5 dias. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1015970-51.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Jsafra Sa - Fls.
187: Providencie a parte autora o recolhimento da despesa postal (R$ 21,20) para a devida citação no prazo de 5 dias. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1017105-30.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Azaléia - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça retro
encartada. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1017498-52.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1046837-05.2014.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Compromisso - Carlos Faria Empreendimentos Imobiliários Eireli - Ciência à parte requerente acerca do ofício recebido retro
encartado, para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: EDSON LOURENCO RAMOS (OAB 21252/SP)
Processo 1018113-47.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flex Tecnologia de Concreto Ltda Decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente acerca do ato ordinatório (fls. 248). Manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento, no silêncio os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: MARCELO NUNES DE OLIVEIRA (OAB
154859/SP)
Processo 1018615-78.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Df Comercio de Produtos Farmceuticos
Eireli - Me - Vistos. Fls. 113/114: Dentre as novidades do CPC vigente destacam-se o princípio da cooperação que impõe aos
sujeitos do processo o dever de cooperarem entre si para que se obtenha uma decisão efetiva. A providência de localização da
parte incumbe à parte interessada, a qual poderá colaborar e diligenciar diretamente pelos meios próprios (p.ex.: consulta a listas
telefônicas, empresas de telefonia celular, órgãos de crédito, IIRGD, Junta Comercial, outros órgãos públicos e privados não
submetidos a sigilo), devendo instruir seu requerimento com cópia da presente decisão diretamente aos órgãos que contenham
tais informações (que servirá como ofício-alvará) e mencionar que eventual resposta deverá ser encaminhada diretamente a
este Juízo, somente por intermédio do e-mail institucional supra mencionado, caracterizando a pena de desobediência no caso
de não cumprimento. Serve a presente como ofício para que a pare interessada diligencie diretamente sobre endereços da parte
requerida ALINE ALVES MALTA, CPF n.º 058.056.599-80, junto aos órgãos que contenham tais informações. Alerta-se que a
parte não deverá encaminhar o presente ofício-alvará para os órgãos que impliquem em sigilo, como Bacen, Receita Federal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º