TJSP 08/08/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2865
2017
GODOY MOREIRA (OAB 324699/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1002961-17.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000003-38.2017.8.26.0552 - JD da 2ª Vara
Cível da Comarca de Leme - SP) - Marmoraria Casa Linda Ltda - Decorreu o prazo sem manifestação da parte requerente acerca
do ato ordinatório (fls. 64). Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, no silêncio os autos retornarão ao
juízo deprecante. - ADV: FERNANDO TAVANIELLI (OAB 318605/SP)
Processo 1003309-35.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - M.R.P. - A.L.P.J. - À réplica.
- ADV: JÚLIO MARCONDES GUIMARÃES NETO (OAB 402155/SP), REGINALDO POSPI DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB
388379/SP), JOSE GERALDO DE MELO JUNIOR (OAB 377330/SP)
Processo 1003623-15.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde
- Ar Viagens e Turismo Ltda - Epp - Reitero o ato ordinatório de fls. 283 - ADV: RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARÃES
RIBEIRO (OAB 197485/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FABIO DUTRA MATANA
(OAB 40154/SC)
Processo 1004746-14.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0021735-35.2013.8.24.0020 - 1ª Vara Cível) Vipel Indústria e Comercio Ltda - Decorreu o prazo sem manifestação da parte requerente acerca do ato ordinatório (fls. 29).
Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, no silêncio os autos retornarão ao juízo deprecante. - ADV:
RAMON ANTONIO (OAB 19044/SC)
Processo 1004870-94.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Associação dos Chacareiros e
Moradores das Terras da Caixa Beneficiente Santo Angelo - Providencie a parte autora o recolhimento das diligências do oficial
de justiça (R$ 79,59) para a devida citação no prazo de 5 dias. - ADV: ROBSON HORTA ANDRADE (OAB 242869/SP)
Processo 1005045-88.2019.8.26.0361 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Comercial de Auto Peças Embrepar Eireli Providencie a parte autora o recolhimento da despesa postal (R$ 21,20) ou das diligências do oficial de justiça (R$ 79,59) para
a devida citação no prazo de 5 dias. - ADV: TATIANA COUTINHO PITTA (OAB 71128/PR), CLÁUDIO ROGÉRIO TEODORO DE
OLIVEIRA (OAB 34067/PR)
Processo 1005049-28.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Manifeste-se a parte exequente acerca do aviso de recebimento negativo retro encartado. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005210-38.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ernestina Soares de Campos - Diante da inércia, nada sendo requerido em 5 dias, à serventia para expedição de carta de
intimação pessoal da requerente para o devido andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, III, § 1º, do CPC). Prazo 5
dias. Nada mais. - ADV: LUCAS CAMILO BUENO DO PRADO SANTOS (OAB 401695/SP)
Processo 1005781-09.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A. - Vistos. 1- Fls. 63 e ss: Expeça-se novo mandado de busca, apreensão e citação, cabendo ao Oficial de justiça, se o caso,
valer-se das prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC. Quanto a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário, o oficial
de justiça deverá solicitar. 2- Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1006232-05.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Associação dos Adquirentes
de Lotes Em Aruã - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento acerca da Certidão Negativa do Oficial de
Justiça retro encartada. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1006460-09.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola Pré Escolar de
Recreação e Educação Infanti Amanda Ruffato de Moraes e Daniel Ruffato R. de Mo - Manifeste-se a parte exequente acerca do
aviso de recebimento negativo retro encartado. - ADV: LUCIANA LOURENÇO VIEIRA RAINHO (OAB 343023/SP)
Processo 1006576-83.2017.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - Upm Manufatura e Comércio de Produtos Florestas
Ltda - Pesquisa de endereço juntada às fls. 136/142, manifeste a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo
legal. - ADV: DAVID LÔBO LISBÔA (OAB 153581/RJ)
Processo 1007487-27.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Rossi Ideal Cores de Mogi Manifeste-se a parte requerente acerca dos avisos de recebimento negativos retro encartados. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA
JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1007669-13.2019.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Anderson Leite da Silva - Gk Veículos
-Tábata Lira de Souza e outro - Fique, o(a) Autor(a), intimado(a) a apresentar réplica da contestação de folhas 61/65, no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP), ARMANDO GOMES DA COSTA JUNIOR (OAB 180838/
SP)
Processo 1007991-33.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vstp Educação
Ltda - Decorreu o prazo sem manifestação da parte executada para efetuar o pagamento da dívida, bem como para apresentar
embargos, citado conforme aviso de recebimento (fls. 33). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1008014-76.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gran Mogi Auto Posto
Ltda e outro - Providencie a parte autora o recolhimento da diferença da despesa postal recolhida fls. 76/77/80, considerando
o valor correto de R$ 21,20/requerido, para a devida citação no prazo de 5 dias. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE
MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 1008105-06.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Carlos Eduardo Barbosa Fiquem, os Autores, intimados a comparecerem em Cartório para retirarem a Carta de Adjudicação de folha 114 no prazo legal.
Decorridos, os autos serão arquivados. - ADV: SONIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 149859/SP)
Processo 1009177-91.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Meu Lar Mogi Ii - Vistos, Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. A parte foi devidamente intimada para recolhimento
das custas iniciais, mas não atendeu a determinação judicial. Consigne-se que neste caso sequer há a necessidade de
intimação pessoal, uma vez que não se confunde com abandono processual. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321 e 924, I, do Código de Processo Civil. Custas
e despesas pela parte exequente. Sem honorários, pois não houve sequer a citação. Não interposto recurso de apelação,
intime-se a parte executada do trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I - ADV: OLAVO CARLOS DE AQUINO LEONEL
FERREIRA (OAB 140330/SP)
Processo 1009231-57.2019.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Marcos Andre Souza - Vistos. Fixo os honorários advocatícios
em 5% sobre o valor à causa (artigo 701 do CPC). O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade
referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que
determina a expedição do mandado/carta de pagamento para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial (artigo 701 do CPC), ficando desobrigado(a) do pagamento das custas (§ 1º); advertindo-o(a),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º