TJSP 08/08/2019 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2865
2023
a Serventia minuta de bloqueio “on-line”, por meio de sistema eletrônico BacenJud. Determino o cancelamento de eventual
indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios e/ou insuficientes para sequer cobrir os custos operacionais do sistema, bem
como a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo, acompanhado da respectiva minuta.
Existindo ativos financeiros tornados indisponíveis, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo,
pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC, comprovar que: I - as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Decorrido o prazo de 5
(cinco) dias sem manifestação do executado, fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo.
2- Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente e recolhimento das taxas, providencie-se, desde logo, a pesquisa de
veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas
via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, como documentos sigilosos, a fim de preservar o sigilo. Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: UELITON GONÇALVES PORTO (OAB 116243/SP), VALTER
PASTRO (OAB 86042/SP), VILMA PASTRO (OAB 59102/SP)
Processo 0007962-97.2019.8.26.0361 (processo principal 1016719-34.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.L.O.S.M. - J.S.M. - Fls. 33/38 - Manifeste-se a parte Exequente. - ADV: ROSANA
MARTINS COSTA (OAB 149913/SP), FELLIPE HERIC DA ROCHA LIMA (OAB 350743/SP)
Processo 0014452-72.2018.8.26.0361 (processo principal 1015909-30.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - N.D.P. - M.A.P.D. - Vistos. 1- Fls.104: Diante da notícia de que o executada possui audiência designada para esta
data, às 14:00hs, defiro a tentativa de intimação, cumprindo-se com urgência, pelo PLANTÃO. 2- Intime-se. - ADV: JORGE
NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP), NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP)
Processo 0014784-39.2018.8.26.0361 (processo principal 1002652-06.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - S.A.L. - O.S. - Vistos. 1- Fls.196/221: Ciente do v. Acórdão. 2- Nada sendo requerido em 5 dias,
aguarde-se provocação em arquivo. 3- Intime-se. - ADV: EDSON COLLADO DE BRITO GOMES (OAB 159410/SP), CRISTIANE
BUENO CAVALCANTE (OAB 399579/SP), ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP), FERNANDA MENDES PATRÍCIO
MARIANO DA SILVA (OAB 254896/SP)
Processo 0018414-40.2017.8.26.0361 (processo principal 1011799-85.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - L.N.L. - E.M.L. - Decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente acerca do ato ordinatório (fls. 92). Manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MARCIA DE CASSIA PEREIRA D’ALAMBERT (OAB 116443/SP),
FERNANDA FERNANDES FERREIRA (OAB 336457/SP)
Processo 1001848-04.2014.8.26.0361 - Declaração de Ausência - Pessoas naturais - Celma Julia - Yuri Henrique Siqueira
da Silva e outros - Diante da inércia, nada sendo requerido em 5 dias, à serventia para expedição de carta de intimação pessoal
da requerente para o devido andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, III, § 1º, do CPC). Prazo 5 dias. Nada mais. ADV: LUIZ ALVES TEIXEIRA (OAB 48800/SP)
Processo 1003590-59.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - L.D.P.A. - J.F.S. - Vistos.
Fls.889: Esclareçam as partes a ausência no Setor Social. No mais, aguarde-se a perícia designada no IMESC, conforme
intimação das partes, na pessoa de seus patronos. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA ETSUKO ISSONAGA (OAB 75683/PR), DANIEL
REIS DA SILVA (OAB 167068/SP)
Processo 1004752-67.2016.8.26.0606 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Benedicto Manoel dos Santos - - Ronaldo Silvio
dos SAntos - - Reginaldo Sergio dos Santos - - Romildo Sival dos Santos - - Rosana Sueli Baba - - Reinaldo Sidney dos Santos À Réplica. - ADV: JOSE LUIZ BERBER MUNHOZ (OAB 60656/SP), YOUSSEPH ELIAS CALIXTO (OAB 142957/SP), CRISTIANE
OLIVEIRA QUADROS (OAB 342959/SP), RAFAEL CORREIA DA SILVA (OAB 415608/SP)
Processo 1006493-67.2017.8.26.0361 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - O.S. - Vistos. 1Cobre-se a devolução do mandado, sem cumprimento. 2- O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Diante
disso, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, determino à parte ativa, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas
de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. 3- Intime-se. - ADV: HENRIQUE GONÇALVES TIMOTE DOS SANTOS (OAB 418964/SP)
Processo 1007871-58.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.B.B. e outro - S.P.M.B. - Vistos.
Fls.1390/1395: Manifeste-se o requerido sobre laudo social, prazo 15 dias. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO JORDÃO BOTTAN
(OAB 351179/SP), JULIANA SINHORINI NAHUM (OAB 156518/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP)
Processo 1009044-25.2014.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.B.S. - E.D.S. - E-mail recebido fls. 324: Ciência as
partes. Nada mais sendo requerido, no prazo legal, estes autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: ANA PAULA GAUDÊNCIO
DE FIGUEIREDO (OAB 163833/SP), AMILTON DA SILVA NUNES (OAB 269578/SP)
Processo 1010119-94.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - L.Y.M. - Diante da
inércia, nada sendo requerido em 5 dias, à serventia para expedição de carta de intimação pessoal da requerente para o devido
andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, III, § 1º, do CPC). Prazo 5 dias. Nada mais. - ADV: ANA PAULA ABDO
FERNANDES (OAB 347134/SP)
Processo 1011173-03.2014.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Candido Soares Decorreu o prazo sem manifestação da parte requerente acerca do ato ordinatório de fls. 176. Manifeste-se a parte requerente
em termos de prosseguimento, no silêncio os autos serão encaminhados à conclusão. Nada mais. - ADV: PAULO RODRIGUES
DE SOUZA (OAB 128381/SP)
Processo 1015440-81.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Washington Luiz Santos de Oliveira - Decorreu o
prazo sem manifestação da parte inventariante acerca do ato ordinatório (fls. 210). Manifeste-se a parte inventariante em termos
de prosseguimento, no silêncio os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: ANA MARIA FRANCO CANALE (OAB 326121/
SP)
Processo 1018188-18.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.S.T. - VISTOS. Recebo os embargos de declaração,
opostos tempestivamente a fls. 128/131, mas nego-lhes provimento, por não observar contradição existente na decisão proferida
embargada. O embargante alegou que há contradição na decisão quanto à condenação do mesmo em pagar os honorários
advocatícios, custas e despesas processuais na proporção de 10% do valor do causa, uma vez que é beneficiário da justiça
gratuita, entretanto conforme se observa no dispositivo da r. Sentença, consta: “(...) considerando-se a justiça gratuita deferida
as partes”, no que responde aos presentes embargos, não havendo razão para dar-lhe provimento, por não haver contradição.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º