Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 - Página 2025

  1. Página inicial  > 
« 2025 »
TJSP 08/08/2019 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2865

2025

RELAÇÃO Nº 0447/2019
Processo 0006969-54.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1019021-36.2017.8.26.0361) (processo principal 101902136.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Daniel Piereti Felipin - SN Comércio de Livros
e Curso de Idiomas Ltda-ME - Vistos. Daniel Piereti Felipin, ajuizou incidentede cumprimento de sentença em face de SN
Comércio de Livros e Curso de Idiomas Ltda-ME. As partes formularam acordo para quitação do débito exequendo (pág. 06/07).
O acordo foi homologado, determinando-se a suspensão do andamento da execução (pág. 09). A parte credora informou que a
executada cumpriu integralmente os termos do acordo formulado entre as partes (pág. 15), requerendo a extinção do processo
pela satisfação da dívida. Desta forma, decreto a extinçãodo cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do
Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também,
certidão nesse sentido. Sem condenação as custas processuais, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente,
não havendo pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ),
cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após, providencie a baixa definitiva do presente feito no sistema SAJ e arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: VERA LUCIA DE CERQUEIRA LOUREIRO (OAB 74411/SP), HELEN ALBERITA
SILVA YOKOTA (OAB 190218/SP), REGINA CELIA CARNEIRO MALATESTA (OAB 61440/SP)
Processo 0006981-68.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1016469-98.2017.8.26.0361) (processo principal 101646998.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Izabel Jussara Leite Ciamponi
- Manifeste-se a parte exequente nos termos da decisão retro no prazo de 10 (dez) dias úteis, considerando pesquisa bacenjud
(penhora on-line) colacionada aos autos. - ADV: JOÃO BATISTA COSTA VIEIRA (OAB 262819/SP)
Processo 0006982-53.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1014667-65.2017.8.26.0361) (processo principal 101466765.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Comodato - Ana Maria Alves Ferreira Ivanhes - EPP - Mauro Gomes Manifeste-se a parte exequente nos termos da decisão de fls. 87/88, considerando decurso do prazo para pagamento da dívida
ou impugnação do débito pela parte executada. - ADV: EDILSON BAZILIO PEDREIRA (OAB 215735/SP), LUIS FERNANDO
ALVES RODRIGUES (OAB 170956/SP), EDELCIO BENEDITO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 164336/SP)
Processo 0007946-46.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1012198-46.2017.8.26.0361) (processo principal 101219846.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Conceição Rauner - Matilde do
Nascimento Rauner e outro - Vistos. A petição inicial deste cumprimento de sentença deve ser emendada. Vejamos: Pretende
o exequente o cumprimento da obrigação de fazer (desocupação de imóvel), que segue o rito do artigo 536 do CPC; bem como
o cumprimento da obrigação de pagar quantia (valores pelo uso indevido do imóvel), que segue o rito do artigo 523 do CPC.
Imperioso ressaltar que existe diferença entre os procedimentos de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e de pagar
quantia (art. 536 do CPC x art. 523 do CPC). No rito do artigo 523 do CPC, o não cumprimento voluntário da obrigação de pagar
importa na aplicação de multa de 10% e na inclusão de honorários advocatícios, também, de 10% (§ 1º). De outro lado, no rito do
artigo 536 do CPC, o descumprimento da obrigação de fazer, impõe a fixação de medidas coercitivas típicas, como a aplicação
de multas, a determinação de remoção de pessoas e coisas, etc. (§ 1º). Portanto, a separação dos pedidos de cumprimento de
sentença é medida que se impõe. Nesse sentido: Ementa:PROCESSUAL CIVIL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OBRIGAÇÃO
DE FAZER E DE NÃO FAZER E DE PAGAR QUANTIA CERTA CUMULAÇÃO NO MESMO PROCESSO INADMISSIBILIDADE
OBJETOS DISTINTOS RITOS INCOMPATÍVEIS DESMEMBRAMENTO DOS PROCESSOS NECESSIDADE EXCLUSÃO OU
REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA DISCUSSÃO INTEMPESTIVA E PREMATURA. (9ª Câmara de Direito Público do TJSP Agravo
de instrumento nº 2238738-15.2018.8.26.0000; Relator Des. Dr. Décio Notarangeli; DJ. 30/01/2019). Assim sendo, intime-se o
exequente para emendar a inicial e, assim, indicar qual a obrigação imposta na sentença será executada neste incidente de
cumprimento de sentença e seu respectivo rito processual Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC,
art. 321, parágrafo único c/c. inciso I, do artigo 924). Feita a escolha, caberá ao exequente dar início a novo e independente
incidente de cumprimento de sentença para o pedido de cumprimento da obrigação excluído. Com a emenda da inicial, tornem
os autos conclusos para decisão. Intime-se e cumpra-se. - ADV: QUEZIA FONTANARI PEDRO (OAB 269256/SP), AUGUSTO
ROCHA COELHO (OAB 96430/SP), LILIAN SOARES DE SOUZA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 139539/SP)
Processo 0008713-84.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1019096-75.2017.8.26.0361) (processo principal 101909675.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cheque - Recieire Retifica de Motores Ltda Epp - Requeira o autor oque de
direito tendo em vista o A.R negativo de fls. 15. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 0012211-96.2016.8.26.0361 (processo principal 1004891-46.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Gaspar Industria e Comercio Ltda. - Banco Santander (Brasil) - Vistos. Nos termos do artigo 921, III, do Código de
Processo Civil, considerando a exequente(s), SUSPENDO a presente execução, suspendo o curso da presente demanda por
um ano, com consequente suspensão da prescrição intercorrente neste período. Mantenham-se os autos na fila de “processo
suspenso”aguardando o decurso do prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo de suspensão, certifique-se e arquivem-se os autos,
momento em que passará a fluir o prazo deprescriçãointercorrente(artigo 921, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil).
Ressaltando que os autos serão desarquivados a qualquer tempo para prosseguimento da execução se forem encontrados
bens penhoráveis (artigo 921,§ 3º do CPC) e recolhidas as custas para desarquivamento, se a parte não for beneficiária da
justiça gratuita. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA RESINA ALVES (OAB 259579/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO
(OAB 66553/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), CAIO POMPEO
PERCILIANO ALVES (OAB 154036/SP)
Processo 0013388-27.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1010365-90.2017.8.26.0361) (processo principal 101036590.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Rômulo Silva Cerqueira - Considerando a atualização dos
valores, conforme Provimento CSM nº 2.516/2019, recolha, a parte exequente, a diferença das custas, no prazo legal (valor
vigente para pesquisa: R$ 16,00). - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP)
Processo 0013775-42.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1010525-18.2017.8.26.0361) (processo principal 101052518.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Leandro Spíndola Campos - Página 92: Providencie, a parte
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas postais, observando-se os novos valores vigentes, conforme
Provimento CSM nº 2.516/2019. - ADV: CLÁUDIA HIROMI GOTO FOSOKAWA (OAB 256396/SP), MARCELO ANTUNES BATISTA
(OAB 98531/SP)
Processo 0013882-86.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1016309-73.2017.8.26.0361) (processo principal 101630973.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Odeon Life Time Home - Págs.82: razão
assiste ao exequente a intimação da parte executada pagamento é válida, na forma dos artigos 274, parágrafo único e 248,§4º
ambos do CPC. Assim aguarde-se o decurso de prazo para impugnação à penhora. Atentando a serventia para o dia da liberação
do AR de pág. 78. Decorrido o prazo in albis, intime-se para manifestação em termos de prosseguimento feito no prazo de quinze
dias. Deixo consignando que antesdeapreciar eventual pedidodealienaçãodoimóvel/adjudicação do imóvel, deverá providenciar
o necessário para avaliação do bem penhorado. Para fins de avaliação poderá comprovar a cotação do bem no mercado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo