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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 - Página 3670

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TJSP 08/08/2019 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2865

3670

RELAÇÃO Nº 0679/2019
Processo 0000679-79.2018.8.26.0483 (processo principal 1003551-21.2016.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA - Cileide Barbosa de Melo Morais - Vistos. Servindo a presente como mandado,
proceda-se à penhora sobre os seguintes bens: a) VW/SPACEFOX TREND GII, 2011/2012, PLACA: ELW5063 e b) HONDA/CB
500, 1998, PLACA: CWM6780, observado o valor de dívida R$ 338.524,75. Anoto que a constrição somente deverá ser efetivada
à vista do/s bem/ns. Efetuada a penhora, proceda-se à remoção e entrega do bem penhorado em favor do exequente, o qual fica
nomeado depositário do bem, a partir de seu recebimento. A cargo do exequente o fornecimento dos meios para remoção do/s
bem/ns. Instrua-se o mandado com cópia da petição de fls. 47/48. Efetive-se também a avaliação do/s bem/ns e a intimação
da executada de que poderá impugnar a execução em quinze dias. Em observância ao poder geral de cautela conferido ao
Magistrado, fica indeferida, por ora, venda antecipada do/s bem/ns. Negativa a diligência, dê-se vista ao credor. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Para remessa desta decisão-mandado à Central de Mandados, recolha o exequente as diligências
necessárias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001159-23.2019.8.26.0483 (processo principal 1002946-07.2018.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Cheque - Santos & Staquecini Ltda - Vistos. 1. SERVINDO ESTA COMO MANDADO, proceda-se à penhora de bens livres
existentes na propriedade rural do/a executado/a, até o limite da dívida, atualizada em R$ 3.437,97. Deverá o Sr. Oficial de
Justiça verificar a existência de animas eventualmente apacentados na área e maquinários agrícolas. 1.a. Realizada penhora,
nomeie-se como depositário/a o executado, efetivando-se a avaliação do bem e intimação do depositário. 2. Com o resultado da
diligência, ciência ao credor. Intime-se. - ADV: RAFAELA STEIN MOREIRA ORMUNDO (OAB 318137/SP), ALCEU PAULO DA
SILVA JUNIOR (OAB 153069/SP)
Processo 0001283-06.2019.8.26.0483 (processo principal 1001836-70.2018.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ao Barulho Tecidos Venceslau Ltda - Vista à/ao exequente. - ADV: FABIANA CANO RODRIGUES PACITO
(OAB 169197/SP)
Processo 0002928-03.2018.8.26.0483 (processo principal 1000713-71.2017.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rosana Sanches Coelho - Vilma Antonia Pinheiro - Vistos. Ciente da renúncia manifestada
a fls. 89/90. Escoado o prazo previsto no artigo 112, § 1º, do Código de Processo Civil [Durante os 10 (dez) dias seguintes, o
advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo], exclua-se o nome do renunciante
junto ao sistema informatizado. Transcurso o prazo previsto no artigo 111, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, sem
que a executada constitua novo advogado, em seu desfavor passarão a correr os prazos, independentemente de intimação.
Prossiga-se nos termos da decisão anterior, aguardandos-e resposta de ofícios. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA
(OAB 251353/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP)
Processo 0003549-97.2018.8.26.0483 (processo principal 0001258-03.2013.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Ensino
Superior - Tarcisio Correa Junior - Instituto Edcuacional do Estado de São Paulo Grupo Uniesp - Vistos. Anoto que o mandado
de levantamento já foi expedido em 20/06, como bem se pode verificar na pág. 118. Havendo interesse do beneficiário, de que o
valor seja transferido diretamente para conta do titular do crédito, considerando os termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019,
que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, partir de
01/07/2019 deverá o interessado: a.) preencher corretamente o formulário no link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx; b.) após o preenchimento, deverá ser juntado no processo o formulário devidamente preenchido no qual
constarão as opções escolhidas pela parte para levantamento; c.) com a juntada do formulário deverá a serventia realizar a
expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico por meio do Portal de Custas; d.) após a elaboração do mandado, juntará
a serventia nos autos, cópia da solicitação cadastrada, o que permitirá ao advogado tomar ciência da expedição e acompanhar
sua elaboração; e.) expedido o mandado pela serventia, será conferido pelo Escrivão e encaminhado ao Juiz para assinatura.
Ultrapassadas as fases constantes dos itens “a” a “e” o mandado de levantamento eletrônico será automaticamente encaminhado
ao banco para resgate da quantia depositada judicialmente, sendo desnecessário o comparecimento do advogado ao balcão
do Cartório para retirada de qualquer guia. Faço consignar que a opção pelo recebimento diretamente na “boca do caixa” será
possível somente nos casos em que o valor a ser recebido seja inferior a R$ 5.000, 00 (cinco mil reais). Eventuais inconsistências
quanto às informações fornecidas serão informadas pelo banco ao Ofício Judicial, tendo as partes ciência por meio dos presentes
autos, ocasião em que serão fixados os modos para correção. Desta forma, com relação ao depósito documentado na pág.
95, deverá a parte interessada efetuar o preenchimento do formulário e, após a juntada aos autos, a Serventia promoverá a
expedição de mandado de levantamento em favor da procuradora da parte autora, beneficiária do depósito, independentemente
de nova ordem, aguardando-se, no mais, a conclusão do incidente instaurado para discussão sobre os valores devidos à parte
autora (principal). Mantido o interesse na transferência de valores e preenchido em termos o formulário próprio, proceda a
Serventia ao cancelamento da guia de pág. 118, efetuando-se a movimentação conforme requerimento. Para tanto aguarde-se
por 15 dias; sem manifestação, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: TARCISIO CORREA
JUNIOR (OAB 228787/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), JOÃO PEDRO PALHANO
MELKE (OAB 403601/SP)
Processo 0004141-78.2017.8.26.0483 (processo principal 0007013-13.2010.8.26.0483) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Ueldney de Santana Silva - Decasa Açúcar e Alcool S/A - Massa Falida - Vistos. Ciência às
partes quanto ao decurso do prazo para interposição de recursos em face da decisão de habilitação lançada nos autos. Assim
sendo, determino que se aguarde por 20 dias eventual consulta dos autos, após o que, arquive-se, observadas as formalidades
legais, competindo ao Sr. Administrador proceder às anotações necessárias junto à lista definitiva de credores. Intime-se. - ADV:
LUCIANA SHINTATE GALINDO (OAB 234028/SP), JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP), EDINÉIA SANTANA
GREGATI (OAB 322369/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 0004922-66.2018.8.26.0483 (processo principal 1001516-54.2017.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Kellen Cristina dos Santos - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - - Uniesp
Faprev Faculdade de Presidente Venceslau - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Vistos. Em
que pese os honorários de sucumbência não sejam objeto do recurso, à vista da r. Decisão proferida na Superior Instância, que
atribuiu ao recurso o efeito suspensivo pleiteado, determinada a suspensão dos efeitos do decisum agravado, à qual este Juízo
deve se submeter sem questionamentos, INDEFIRO a expedição de mandado de levantamento neste momento, devendo a
interessada, querendo, apresentar seu pedido naquela seara, inclusive levando as considerações que apresentou a este Juízo,
de todo pertinentes. Aguarde-se, no mais, o julgamento do agravo, ou a ocorrência de fato relevante. Intime-se. - ADV: MARINA
MOSCARDI FLORA LIMA (OAB 280051/SP), MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP), MELKE E PRADO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP)
Processo 0006131-70.2018.8.26.0483 (processo principal 1004742-67.2017.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Perdas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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