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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019 - Página 1330

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TJSP 09/08/2019 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2866

1330

endereço, por oficial de justiça, devendo o exequente recolher a condução para a diligência, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
- ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0020107-51.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1016259-10.2016.8.26.0320) (processo principal 101625910.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Ana Alexandra Couto Peccinini - Portinari Imóveis Ltda
- Vistos. Defiro a diligência junto ao sistema RENAJUD em busca de veículo(s) em nome do executado, e, em caso positivo,
a inserção de restrição de transferência, bem como a indisponibilidade de bens em nome do executado junto à CENTRAL
NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. Int. - ADV: FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP), DANIELE
ALESSANDRA CHINELLATO (OAB 277625/SP)
Processo 0021909-21.2017.8.26.0320 (processo principal 0027424-13.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Centro Comercial Antonio Cruanes Filho - Paulo Sérgio Hansen Martins - - Paula Daniele Rodrigues
- Vistos. Deverá o exequente, primeiramente, juntar a matrícula do imóvel objeto de penhora integralmente, uma vez que a de
fls. 241/242 está incompleta. Prazo 05 (cinco) dias. Int. - ADV: FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP), HUMBERTO
LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP), SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA (OAB 26018/SP)
Processo 0023232-61.2017.8.26.0320 (processo principal 0015195-55.2011.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andréia Chamilete Rocco - Rapident Comércio e Serviços Ltda - - Isaac Santana
- - Daniele Contreras Santana - Vistos. Fls. 64/66: O fato dos imóveis indicados não estarem registrados em nome de um dos
executados não constitui causa jurídica para reconhecimento da fraude à execução, instituto este de natureza processual que
envolve terceiro alheio a execução. Assim, o que se observa é que a exequente pretende a penhora sobre os dois imóveis,
que foram objeto de partilha na ação de divórcio, na qual foram partes os ora executados pessoas físicas. Contudo, antes de
deliberar sobre o pedido de penhora, determino a exequente que traga aos autos, no prazo de 10 dias, cópia das certidões de
matrícula atualizadas referentes aos imóveis indicados. Indefiro o pedido de bloqueio dos veículos descritos nos extratos de
fls. 54/55, considerando o disposto no artigo 7º-A do Decreto-Lei 911/69. Por outro lado, indefiro também o pedido de bloqueio
do veículo descrito no extrato de fls. 57, considerando a informação de que o veículo foi roubado. Defiro tão somente o pedido
de inserção de restrição de transferência do veículo descrito no extrato de fls. 56, mediante o recolhimento do valor de R$
16,00, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Intime-se. - ADV: ALVARO FILIPE DA
COSTA SALOMAO LOPES (OAB 314468/SP), FRANCINE FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 133781/SP), MARIA CLAUDETE
BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1000042-18.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.C.C. - - D.P.N.C.
- - G.N.C. - - G.N.C. - - G.N.C. - A.T.E. - - E.S. e outro - Vistos. Tragam os autores, no prazo de 15 dias, informações acerca
de eventual ajuizamento e andamento de ação penal envolvendo os fatos descritos na inicial. Após, ao Ministério Público.
Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), DARCIO JOSE
DA MOTA (OAB 67669/SP), ANTONIO LIMA DOS SANTOS FILHO (OAB 341739/SP), ANA LÍDIA DOS SANTOS SALA (OAB
410578/SP)
Processo 1000117-28.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Claudinei Valerio da Silva - Dormant Indústria e Comércio de Colchões Ltda. - Vistos. Providencie a Srª Escrivã Diretora a
notificação, por carta, da(s) parte(s) responsável(is) ao pagamento das custas em aberto, no prazo de 30 (trinta) dias. Não
havendo o recolhimento, extraia-se certidão para inscrição da dívida pela Procuradoria da Fazenda Estadual. Oportunamente,
arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB
200584/SP), FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP), PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB 274173/
SP)
Processo 1000266-87.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Tatiana Maria de Paula e
Silva dos Santos - Odebrecht Ambiental Limeira S/A - Vista dos autos ao(à)(s) Requerido(a)(s) para recolher(em), em 05 (cinco)
dias, a taxa judiciária no valor de R$ 135,58, através da Guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa. ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), CLAUDIO
FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP)
Processo 1000722-66.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Natane Faria Carvalho - Sorocred Credito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a requerida, em 15 dias, acerca do
recurso de apelação. - ADV: HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 283370/SP), RENATA RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 268144/SP), ALEX ANDREWS PELLISSON MASSOLA (OAB 259771/SP)
Processo 1000765-37.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Manetoni Distribuidora de Produtos
Siderurgicos, Importação e Exportação Ltda - Mbr Consultoria e Assessoria de Meio Ambiente Ltda. - Vistos. Fls. 167: Defiro. Int.
- ADV: VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), NILSON DOS SANTOS
ALMEIDA (OAB 128845/SP), DANILO ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 317762/SP)
Processo 1000816-82.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Só Portoes Distribuidora
Eireli - Vistos. Fls. 48: primeiramente, recolha, o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa referente ao substabelecimento,
no valor de R$ 19,96, bem como a de desarquivamento no valor de R$ 17,53, cód. 206-2, FEDTJ. Intime-se. - ADV: CLAUDIO
AUGUSTO BRUNELLO GUERRA DA CUNHA (OAB 137817/SP)
Processo 1000873-66.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Andreza Cristina Venâncio - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para o fim de
condenar a ré a ressarcir à autora na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), acrescida de juros de mora contados
da citação e correção monetária contados da data do desembolso. Quanto ao pedido de danos morais, julgo improcedente
devido a falta de provas sobre a lesão causada, o que faço para JULGAR EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, I do
CPC. Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes no pagamento de custas e despesas do processo, em 50%
para cada, bem como condeno a ré no pagamento da verba honorária que fixo em 10% do valor da condenação corrigido. Em
observância ao princípio da causalidade, deixo de condenar o autor no pagamento de verba honorária. P.I. - ADV: CESAR
HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 1001228-42.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Walter Domingos do
Nascimento - Vistos. Fls. 70/72: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Fls. 64/68: Manifeste-se a parte autora. Intime-se. ADV: TÚLIO RODOLFO ANGELOCCI FILHO (OAB 378701/SP)
Processo 1001231-02.2016.8.26.0320/01">1001231-02.2016.8.26.0320/01 (apensado ao processo 1001231-02.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - MaqSoft Comércio de Máquinas Ltda - Me - Emerson C. Zucolin Silva - Vistos. Manifeste-se o executado, no
prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de adjudicação do veículo penhorado às fls. 78. Quedando-se inerte, expeça-se auto
de adjudicação do veículo penhorado às fls. 78 em favor do autor, bem como carta precatória para busca e apreensão, devendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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