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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019 - Página 1738

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TJSP 09/08/2019 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2866

1738

Processo 1002572-74.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Laurindo Setin - Vistos. Fls. 65/66- Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Considerando a petição do requerido, arquivada em cartório, antes mesmo da citação, dispenso a designação de audiência de
conciliação, ante o desinteresse formulado pelo INSS, devendo a Serventia providenciar sua juntada aos autos. CITE-SE a(o)
ré(u), para os termos da ação, advertindo-o do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIZ
CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 1002582-21.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Aparecido Donizete Martin Ronda - Vistos. A contestação apresentada pelo INSS às fls. 259/269 pertence a outro processo,
portanto, deve o requerido tomar as providências necessárias para juntar a referida petição nos autos corretos. No mais,
manifeste-se a parte autora diante da contestação apresentada ás fls. 250/258, dentro do prazo legal. Intimem-se. - ADV:
DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 1002602-12.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Cesar
Gregorio - Vistos. Aguarde-se por 30 dias as providências necessárias por parte do autor. Intimem-se. - ADV: PAMILA HELENA
GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1002610-86.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Fabio Lepre
- Vistos. Fls. 50/51 - Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias as providências necessárias da parte autora. Intimem-se. - ADV:
PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1002641-09.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thaís Carolina Ferrante
- Vistos. Considerando a petição do requerido, arquivada em cartório, antes mesmo da citação, dispenso a designação de
audiência de conciliação, ante o desinteresse formulado pelo INSS. Constando petição do requerido, arquivada em cartório,
antes mesmo da citação determino a produção de prova pericial, providenciando a Serventia sua juntada aos autos. Para
tanto, nomeio perito(a) o(a) Dr(a). Marcelo Furtado Barsam, com endereço conhecido da Serventia. Quesitos e Assistentes
Técnicos do réu, que deverá ser cientificado do início dos trabalhos periciais, já indicados. Acolho os quesitos apresentados
pelo(a) autor(a) a fls. 10/11 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistente técnico. Considerando a
escassez de profissionais na área de perícias, com o objetivo de auxiliar este Juízo, arbitro os honorários periciais no valor de
R$-400,00. Tratando-se de ação acidentária o pagamento dos honorários periciais deve ser antecipado pelo Instituto requerido
de conformidade com o artigo 8º, § 2º da Lei 8.620/93. Oficie-se. Intime-se o(a) autor(a) para que compareça na data e horário
designados pelo(a) Perito(a). Proceda o cadastramento do(a) perito(a) nomeado(a) junto ao sistema de gerenciamento dos
auxiliares da Justiça. Desde já, cite-se a(o) ré(u), advertindo-o do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP)
Processo 1002689-02.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Guaraci Pereira da
Silva - Vistos. Após, verificadas eventuais irregularidades no cadastro de partes e representantes junto ao sistema SAJ em
conformidade com o Comunicado Conjunto nº 1823/2018, cumpra-se a parte final de sentença de fls. 115/116 remetendo-se os
autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Intime-se. ADV: GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP), MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/
SP)
Processo 1002980-02.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Vanda Eleuterio de
Aguiar Rosas Santos - Vistos. Fl. 310 - Reitere-se o ofício de fl. 296, junto com as cópias necessárias. Prazo de cumprimento: 20
dias. O pedido de aplicação de multa será apreciado caso não houver o cumprimento da presente decisão no prazo estipulado.
Intimem-se. - ADV: GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP), MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES
(OAB 172814/SP)
Processo 1002985-24.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Adilson Lazaro da Silva - Vistos. Fls. 385/386- Com fundamento no artigo 464, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil, indefiro
o requerimento de perícia indireta, uma vez que a sua realização em empresa diversa daquela onde trabalhou a parte autora
não trará, à evidência, elementos de convicção necessários para apuração de eventuais condições insalubres supostamente
enfrentadas pela parte em época absolutamente pretérita e em local, repita-se, distinto do que se pretende periciar. A parte
autora, em prosseguimento. Aguarde-se por 30(trinta) dias. Intime-se. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB
335116/SP)
Processo 1003162-51.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Carlos Ferreira
de Souza - Vistos. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando a petição do requerido,
arquivada em cartório, antes mesmo da citação, dispenso a designação de audiência de conciliação, ante o desinteresse
formulado pelo INSS, devendo a Serventia providenciar sua juntada aos autos. CITE-SE a(o) ré(u), para os termos da ação,
advertindo-o do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE
ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1003479-88.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Neusa Angelelli Lula - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Em não havendo outras provas a serem
produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Em substituição aos debates, apresentem as partes, suas razões finais
escritas, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP), GLAUCO
GOMES FIGUEIREDO (OAB 406549/SP)
Processo 1003715-35.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Denisvaldo Dantas Gomes - Vistos. Cumpra a autora, a parte final do despacho de fl. 107. Comprovado, oficie-se conforme
requerido a fl. 117. Intimem-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1003933-63.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Vania
Aparecida Bento Lepre - Aguardando-se pelo prazo de 30 dias, conforme solicitado pela parte autora. - ADV: PAMILA HELENA
GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1003975-86.2018.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carlos Alberto
Cadiolli - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 264/268 - O presente processo está em grau de recurso, conforme
certidão de fl. 263, devendo eventual manifestação ser protocolada junto á segunda instância. Intimem-se. - ADV: LEANDRO
CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB
323069/SP)
Processo 1004301-72.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Eduardo Rodrigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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