TJSP 09/08/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2866
2024
Oliveira da Silva - Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores Sindicalizados da Região de Mogi das Cruzes - - Mary Cordeiro
Gonçalves - - Casa Nossa Mogi das Cruzes Empreendimentos Imobiliários S/A - - André Gonzaga Aranha Campos - - Luiz Abad
Neto - - Inmax Tecnologia e Construção Ltda - 1 - A manifestação retro não atendeu ao determinado as fls. 326, além de indicar
pessoas jurídicas que sequer compõe a relação processual. Anoto que Cooperativa Habitacional, Casa Nossa, Luiz e Inmax
não foram citados, tendo as cartas retornado sem citações com informes “mudou-se”, Mary foi citada no endereço fornecido
através de terceiro. Somente Luiz foi citado pessoalmente conforme fls. 322. 2 - Nesse contexto, manifestem-se os requerentes
e fornecendo endereços atualizados dos requeridos por serem citados. Prazo; 15 dias. Int - ADV: TATIANE CLARES DINIZ (OAB
300009/SP)
Processo 1005997-43.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- D.C. - - F.A.S. - - L.C.R.A. - Vistos. Fls. 250/251: Citem-se os requeridos nos endereços indicados. Aguarde-se pelo prazo de
20 dias a juntada das custas necessárias. Intime-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1006275-68.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Manaca - Ana
Paula Rosa dos Santos - 1 - Cite-se a requerida por Oficial de Justiça para apresentação de defesa no prazo legal. Nova
audiência somente será designada se houver expresso interesse das partes, sem olvidar da direta composição. 2 - A presente
decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça,
cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados
necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta
ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na
repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do
ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por
objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo
para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do ofício deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.
jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a
necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente
em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou
por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 1006397-86.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituto
Dona Placidina - Irene de Fátima Domingos - - Adriana Domingos - Vistos. Recolha o exequente as custas para pesquisa, bem
como, traga o cálculo atualizado do débito. No silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ‘EDIMO
JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 1006487-26.2018.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução BANCO BRADESCO S/A - Condominio Residencial Spazio Matisse - Ciência às partes do venerando acórdão e certificando-se o
desfecho nos autos principais. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar
quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios
dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art.
1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído
com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo
do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto
no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo
inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre
que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é
responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças
essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema
e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
CARLA ALESSANDRA BRANCA RAMOS SILVA AGUIAR (OAB 212716/SP), CARLA PATRICIA DE AGUIAR CALDERARO
MENDONÇA (OAB 300240/SP)
Processo 1006871-86.2018.8.26.0361 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Multiverde Papeis Especiais Ltda.
- TOTVS S/A - - Banco Sofisa S/A - - Nyon Distribuidora de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda - - Importadora de Rolamentos
Radial Ltda - - Nunes & Nunes Rolamentos e Peças Ltda. E.p.p e outro - Nelson Garey - Logquim Transportes e Logistica Ltda
M - - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DO PAPEL DE MOGI DAS CRUZES E REGIÃO e outro - Imerys
do Brasil Comércio de Extração de Minérios Ltda e outros - Mogi Comercial de Empilhadeiras Ltda ME - - Tsuru Saude e
Beleza Ltda - Epp - - Tópico Locações de Galpões e Equipamentos para Indústrias S.a. - - Alto Tietê Comércio de Resíduos e
Serviços Ambientais Ltda - - Nelson Benedito de Mello e outro - Servico Social Industria Papel Papelao Corticao Est S Paulo
Sepaco e outros - Celulose Nipo-brasileira S/A - Cenibra e outro - Solenis Especialidades Químicas Ltda. - - Notre Dame
Intermedica Saude S.A. - - Fabiana Pederzoli Machado - - Fundação Agencia da Bacia Hidrografica do Alto Tiete - Fabhat e
outros - Vistos. Ao administrador e à recuperanda sobre o pleito de fls. 1419/1421, fls. 1440/1442 e fls. 1467. Deve a serventia
anotar os dos peticionantes e seus patronos no sistema, para recebimento de publicação, bem como a exclusão do patrono de
fls. 1439. Fls. 1429/1430: À impugnante SEPACO, para providencias do necessário. No mais, aprovo a minuta de fls. 1431/1435,
providenciando-se a publicação Intime-se. - ADV: VANESSA LOPES FERREIRA (OAB 157004/SP), VANESSA BONTORIN
CAMARA OLIVEIRA (OAB 163106/SP), REGINA APARECIDA MAZA MARQUES (OAB 163148/SP), PATRIK CAMARGO NEVES
(OAB 156541/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), FLAVIO POLO NETO (OAB 150059/
SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), LUÍS CÉSAR DE ARAUJO
FERRAZ (OAB 183574/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 199052/SP),
ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), MARLENE DE
LOURDES TESTI (OAB 141741/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB
129197/SP), PAULO AFONSO PINTO DOS SANTOS (OAB 118264/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP),
MARIA CRISTINA BONTORIN (OAB 117003/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP), FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB
105692/SP), SUELEN APARECIDA DA SILVA (OAB 338954/SP), FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES (OAB 235380/SP),
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