Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019 - Página 2425

  1. Página inicial  > 
« 2425 »
TJSP 09/08/2019 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2866

2425

se tratando de feitos conexos, apensos, determino, em prol da celeridade processual, que a citação da parte ré se efetive na
pessoa da DD. Advogada que constituiu nos autos do processo principal (feito nº 1005319-66.2018.8.26.0400), que, de acordo
com a procuração ali juntada (fl. 9), possui poderes especiais para “receber citações”, devendo a serventia providenciar o
cadastramento da referida Defensora no sistema informatizado. Havendo contestação, com alegação de preliminares ou juntada
de documentos, dê-se vista ao(à) demandante pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, CPC). Após, ao Ministério Público,
voltando-me conclusos ao final. Int. - ADV: BRUNO BATISTA (OAB 405781/SP)
Processo 1005649-34.2016.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.K.J.S. - - F.H.J.S. F.J.S. - Vistos. Determinada a intimação do(a) credor(a) para dar andamento ao feito (fl. 469), seu DD. Defensor protocolou,
em nome do(a) executado(a), a petição fl. 475/476. Em seguida, instado(a) a se manifestar acerca da não localização da parte
exequente (fl. 480), requereu, “considerando a não localização do Executado”, sua intimação na pessoa do DD. Defensor que
constituiu (fl. 483), com o que anuiu o Ministério Público (fl. 487). Diante de tais contradições, determino que o(a) exequente
esclareça o que realmente pretende, no prazo de 15 (quinze) dias, lapso dentro do qual deve: a) apresentar demonstrativo
atualizado do débito remanescente, se houver; (b) requerer as medidas expropriatórias que pretende; e, (c) declinar nos autos
seu atual endereço. Decorrido o prazo supra, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, voltando-me conclusos ao final. Em
caso de inércia, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC). Nessa hipótese, pratique-se ato ordinatório determinando que o(a) executado(a)
informe, no mesmo prazo, se concorda com a extinção da ação por abandono da causa no caso de inércia da parte adversa (art.
485, § 6º, CPC), ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência. Int. - ADV: CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/
SP), EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/SP), CONRADO FRANCISCO ALMEIDA CARVALHO (OAB 272264/SP)
Processo 1005788-49.2017.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - J.H.A.B. - J.B. - Vista dos autos ao
executado para que se manifeste, em 05 dias, sobre a transação proposta pela parte adversa. - ADV: MARIO FRANCISCO
MONTINI (OAB 147615/SP), SILVIO ROBERTO BIBI MATHIAS NETTO (OAB 73070/SP)
Processo 1005949-59.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maria Cleuza Ponce - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. No mais, encerrada a
prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB
190192/SP)
Processo 1006141-26.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Dina Fozzaluzza do
Amaral - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes.
Oficie-se ao INSS, através da A.P.S.D.J., para que implante o benefício de aposentadoria por invalidez em favor do autor(a)
conforme determinado na sentença, devendo o(a) mesmo(a) providenciar cópias dos documentos necessários (RG, CPF e
certidão de casamento, se o caso). Informada a implantação nos autos, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias,
apresentar os cálculos de liquidação. Cumprida a providência, dê-se vista ao(à) autor(a) para manifestação no mesmo prazo.
Decorrido in albis o prazo supra, intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para se manifestar em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, observando que eventual cumprimento de sentença deve tramitar
em formato digital, como incidente processual apartado, e ser instruído com as peças processuais pertinentes, nos termos do
artigo 1.286 das NSCGJ. Comprovada a instauração do incidente, os autos deverão permanecer em cartório até sua conclusão,
para consulta e extração de cópias. Não sendo requerido o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da intimação da parte autora, arquivem-se os autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, buscando atender à
celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário). Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE AGUIAR FILHO
(OAB 225963/SP)
Processo 1006171-61.2016.8.26.0400 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Daniela Perpétua Hoffimann Bitencourt
- - Lenita Perpétua Bitencourt - Erivelton de Souza Bitencourt - Vistos. Sobrevindo aos autos a notícia de que o imóvel objeto
da matrícula nº 25.825 do CRI de Olímpia, de propriedade de Erivelto Bittencourt, foi penhorado no processo nº 000005992.1994.8.26.0294, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Jacupiranga/SP (fls. 133/135), a arrolante se manifestou
às fls. 140/141, impugnando a “penhora no rosto destes autos”, ao argumento de que o devedor daquela ação e o falecido
nestes autos são pessoas distintas, não havendo motivos para mantê-la. O Ministério Público se manifestou à fl. 144, afirmando
que o pedido deve ser formulado perante o juízo que determinou a constrição. Decido. Antes de mais nada, observo que não
houve nenhuma determinação de penhora no rosto destes autos, tanto que o ofício de fls. 133/135 simplesmente noticiou a
constrição determinada no processo ali mencionado. Nesse passo, qualquer pedido/insurgência em relação à penhora do imóvel
inventariado deve ser formulado(a) junto ao juízo que a determinou, motivo pelo qual deixo de apreciar a impugnação formulada
às fls. 140/141. Deixo, entretanto, de determinar, por ora, o prosseguimento do feito, na medida em que o monte mor é composto
por um único bem, o imóvel objeto da matrícula nº 25.825 do CRI de Olímpia/SP, que, in casu, foi penhorado no processo
supracitado. Isso porque, eventualmente mantida a constrição, o plano de partilha necessariamente terá que ser alterado.
Nesse passo, SUSPENDO o andamento deste feito até que a questão atinente à penhora, ou não, do imóvel inventariado reste
suficientemente esclarecida, o que faço com fundamento no artigo 313, V, “a”, do CPC, que tem aplicação analógica no caso em
tela. Aguarde-se manifestação do(a) inventariante pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido, certifique-se e dê-se nova vista
ao(à) inventariante, a fim que forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão atualizada da matrícula do imóvel, como também
de objeto e pé do feito supracitado. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, até ulterior provocação do(a) interessado(a). Int.
- ADV: DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP), HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO (OAB 271747/SP)
RELAÇÃO Nº 0310/2019
Processo 1002163-70.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.S.M. - J.L.M.M. - 1.
Não há preliminares a serem analisadas, sendo certo que já foram inclusive produzidas provas nos autos (há exame de DNA
juntado, bem como estudo psicossocial). Ocorre que entendo que o feito não se encontra maduro para julgamento, havendo
ainda a necessidade de produção de prova oral para melhor esclarecer questões sobre o vínculo entre as partes. 2. Neste
sentido, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20 de agosto de 2019, às 14:30 horas.
Intimem-se o autor e a representante legal do requerido, pessoalmente, para prestarem depoimento pessoal, com a advertência
de que se presumirão confessados os fatos contra eles alegados caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a
depor (art. 385, § 1º, CPC). Arrolo desde já, como testemunha do juízo, o pai biológico do menor requerido, identificado como
“Delcimar” durante o estudo psicossocial (fl. 142). Da intimação da representante legal do requerido deve constar determinação
para que forneça nos autos, em 15 dias, sua qualificação completa, que poderá também ser fornecida pelo autor caso seja de
seu conhecimento. Com a informação nos autos, expeça-se o necessário mandado para sua intimação. 3. As testemunhas, que
fixo no máximo de 03 (três) para cada parte, caso ainda não tenham sido, devem ser arroladas nos termos dos artigos 357, §
4º, e 450 do NCPC, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta decisão, sob pena de preclusão. Ficam as partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo