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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019 - Página 1999

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TJSP 12/08/2019 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2867

1999

Processo 0004319-83.2018.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Veronica
Tavares Dias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VERONICA TAVARES DIAS (OAB
194895/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP)
Processo 0004727-40.2019.8.26.0356 (processo principal 0000511-75.2015.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdir Fernandes da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS* - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo
o pedido de cumprimento de sentença. 2. HOMOLOGO para que produzam seus jurídicos e legais efeitos os cálculos de
liquidação apresentados pelo INSS a fl. 28/33, sendo desnecessária a intimação do executado, diante da concordância expressa
do(a) exequente a fl. 01. 3. Providencie a serventia a expedição do(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) junto ao sistema
PRECWEB. 4. Aguarde-se sua quitação. Int. - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 0004943-98.2019.8.26.0356 (processo principal 1003208-81.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Harminda Tiburcio Cestari - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÇAÍ
- Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 30/32. - ADV: RODRIGO ANTUNES
BENETTI (OAB 14254O/MT), LUIZA BORDINI PERON (OAB 332389/SP), EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 0004947-38.2019.8.26.0356 (processo principal 0004718-88.2013.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Salvador Cazuo Matsunaka - Vistos.
Nos termos do artigo 513, § 2ºI, do CPC, intimem-se os(a) devedor(a) por meio de seu advogado constituído no Processo n.°
0004718-88.2013.8.26.0356, para no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento de R$ 4.302,28 (quatro mil e trezentos
e dois reais e vinte e oito centavos) , conforme planilha de cálculos de fl. 2, devidamente atualizado pela Tabela Prática para
atualização monetária dos débitos judiciais do Estado de São Paulo, na data do pagamento, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos,
sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de
10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Não havendo pagamento espontâneo no prazo, independentemente de
nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisa junto ao sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Certificado o decurso do prazo estipulado no artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CLAUDIA ALVES
MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP)
Processo 0005610-55.2017.8.26.0356 (processo principal 0007510-59.2006.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Contribuições Previdenciárias - Ovidio Zequini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1.
Homologo o laudo pericial de fls. 211/237 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2. Sem prejuízo, expeça-se ofício
requisitando os honorários periciais, que nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Resolução n.? 541 de 18 de janeiro de 2007
do Conselho da Justiça Federal, atendendo ao grau de especialização do perito e a dificuldade para nomeação de peritos na
comarca, fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais). 4. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA
PIFFER (OAB 220606/SP), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP)
Processo 0005846-36.2019.8.26.0356 (processo principal 0003838-28.2015.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ministério Público do Estado de São Paulo - Rosana Carvalho Haddad Avezum - Vistos.
1. Nos termos do artigo 513, § 2º do CPC, intimem-se os(a) devedor(a), para no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento
de R$ 38.604,23 (trinto e oito mil e seiscentos e quatro reais e vinte e três centavos), conforme planilha de cálculos de fl. 7/11,
devidamente atualizado pela Tabela Prática para atualização monetária dos débitos judiciais do Estado de São Paulo, na data
do pagamento, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Não havendo pagamento
espontâneo no prazo, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisa junto ao
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Certificado o decurso do prazo estipulado no artigo
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo
Civil. 2. Expeçam-se ofícios comunicando o resultado final da Ação Civil Pública n.° 0003838-28.2015.8.26.0356, conforme
itens I a IX da petição de fls.1/6. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR FANTINI (OAB 77724/SP), FERNANDA AUDE FANTINI (OAB
345763/SP)
Processo 0006079-33.2019.8.26.0356 (processo principal 3002795-73.2013.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Neusa Aparecida Domingos de Oliveira - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial, enviando aos autos a planilha do débito devidamente
atualizada, nos termos do artigo 534, II a IV do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de baixa no
incidente. Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0006278-55.2019.8.26.0356 (processo principal 1001318-44.2016.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alcemir Garcia de Queiroz - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial, enviando o valor da causa, nos termos do artigo 292, II, do Código
de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de baixa no incidente. Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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