TJSP 12/08/2019 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2867
2000
MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0006280-25.2019.8.26.0356 (processo principal 1000400-06.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Carlos Squinca - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS- - Vistos. 1. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido
de cumprimento de sentença. 2. HOMOLOGO para que produzam seus jurídicos e legais efeitos os cálculos de liquidação
apresentados pelo INSS às fls. 14/20, sendo desnecessária a intimação do executado, diante da concordância expressa
do(a) exequente a fl. 2. 3. Providencie a serventia a expedição do(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) junto ao sistema
PRECWEB. 4. Aguarde-se sua quitação. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 0006775-74.2016.8.26.0356 (processo principal 0004655-34.2011.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilson Nonato da Costa - - Victor Nonato da Silva - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos, Fls. 79 - Em que pese a insurgência por parte Executada quanto ao montante
estimado pelo expert, tenho que este Juízo não pode obrigar o Perito a aceitar o encargo por um valor inferior, levando-se em
conta a complexidade do trabalho a ser realizado. Assim, fixo os honorários do Perito em R$ 990,00 (novecentos e noventa
reais), devendo a Executada providenciar o seu depósito no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão de acolhimento dos
cálculos do exequente. Com o cumprimento desta providência, intime-se o Perito para que realize o trabalho técnico, devendo
apresentar o seu laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme já determinado na decisão de fls. 56/58. Int. - ADV:
EDUARDO MEIRELLES GRECCO (OAB 224888/SP), GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP), ANA PAULA
BIAGI TERRA (OAB 284070/SP)
Processo 0008601-04.2017.8.26.0356 (processo principal 0000862-53.2012.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Silvanio Morais dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Tendo em vista a satisfação
integral do débito demonstrada pelo(s) levantamento(s) dos depósito(s) nos autos (fl. 32), JULGO EXTINTA a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”. Por não haver interesse recursal, a
presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado, e, em seguida, feitas as anotações e
comunicação de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB
220606/SP), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP)
Processo 0008647-90.2017.8.26.0356 (processo principal 0002404-38.2014.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Sigla Engenharia e Construções Ltda. - Município de Mirandópolis-SP - Vistos.
Diante às divergências apresentadas pela parte executada às fls. 1958/1959, na forma do art. 477, § 2º, incisos I e II do
CPC/2015, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUCIANA SANTOS FERRO (OAB
29324/GO), OSVALDO CINTRA BRASIL (OAB 30383/GO), LUCIANA SANTOS FERRO (OAB 352095/SP), ENIO SALVIANO DA
COSTA (OAB 12694/GO), ANA PAULA BIAGI TERRA (OAB 284070/SP)
Processo 0009270-23.2018.8.26.0356 (processo principal 1000287-23.2015.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniere da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
1. Ciência ás partes dos valores depositados nos autos. 2. Expeça(m) o(s) alvará(s) de levantamento da(s) referida(s) quantia(s),
intimando-se a parte autora, se o caso, comunicando-a de que o valor já foi depositado em Juízo. 3. Após, comprovado nos
autos o(s) levantamento(s) acima deferido(s), venham os autos conclusos para a extinção da execução, se o caso. Int. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA (OAB 260383/SP)
Processo 0010095-64.2018.8.26.0356 (processo principal 1000351-96.2016.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Fernandes Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. 1. Ciência ás partes dos valores depositados nos autos. 2. Expeça(m) o(s) alvará(s) de levantamento da(s)
referida(s) quantia(s), intimando-se a parte autora, se o caso, comunicando-a de que o valor já foi depositado em Juízo. 3. Após,
comprovado nos autos o(s) levantamento(s) acima deferido(s), venham os autos conclusos para a extinção da execução, se o
caso. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0010097-34.2018.8.26.0356 (processo principal 0000574-37.2014.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alcindo Novaes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
1. Ciência ás partes dos valores depositados nos autos. 2. Expeça(m) o(s) alvará(s) de levantamento da(s) referida(s) quantia(s),
intimando-se a parte autora, se o caso, comunicando-a de que o valor já foi depositado em Juízo. 3. Após, comprovado nos
autos o(s) levantamento(s) acima deferido(s), venham os autos conclusos para a extinção da execução, se o caso. Int. - ADV:
CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP), GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP)
Processo 0010681-04.2018.8.26.0356 (processo principal 0004519-32.2014.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdir Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Providencie o(a) patrono(a) do(a) exequente a impressão do(s) alvará(s) de levantamento expedido(s) junto ao sistema SAJ,
comprovando-se os respectivos levantamentos nos autos, no prazo de dez (10) dias. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/
SP)
Processo 0010888-03.2018.8.26.0356 (processo principal 0008875-41.2012.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Beloniso Santos de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) AR(‘s) negativo(s) de fls. 64. - ADV: IRINEU
DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 0011111-53.2018.8.26.0356 (processo principal 1001219-74.2016.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adeventina Alves Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Em face da notícia do falecimento da exequente (fl. 66), suspendo o presente processo nos termos do artigo
313, inciso I do Código de Processo Civil, até a devida regularização do polo ativo nos termos do artigo 110 do referido estatuto
processual para a qual é necessário o fornecimento do comprovante de inventariança, juntando-se a respectiva certidão ou
providenciar o nome e qualificação dos herdeiros, caso o inventário não tenha sido iniciado. Decorrido o prazo de seis meses e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º