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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019 - Página 2013

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TJSP 12/08/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2867

2013

feita pela via judicial, requisitando-as ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, nos termos do art. 455, §
4º, inciso III, do Código de Processo Civil. As partes não serão pessoalmente intimadas, a menos que os adversários tenham
requerido o seu depoimento pessoal (art. 385, § 1°, CPC). Int. - ADV: ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP)
Processo 1002587-50.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Borges & Coelho Locação
de Máquinas Ltda. - Ficam as parte intimados, por meio de seus procuradores, acerca da designação da perícia, conforme fls.
84: “Paulo Luvisari Furtado, perito contábil judicial, nomeado e compromissado nos Autos de Ação Procedimento Comum Cível
- Anulação de Débito Fiscal, processo nº 1002587-50.2018.8.26.0356, no qual figuram como Requerente a empresa Borges
Coelho Locação de Máquinas Ltda, e como Requerida a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em curso perante esta
egrégia Vara Cível, vem pelo presente, em cumprimento a r. decisão de f. 62, e com observância no previsto no artigo 474
do Código de Processo Civil, informar: Fica designado o dia 16/08/2019, às 17:00 horas, no endereço sito na Rua Dr. Martins
Fontes, nº 368, sala “e”, Bairro Higienópolis, CEP 16.010-712, nesta cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, para inicio do
trabalho pericial contábil. Isto posto, requeiro a juntada do presente nos autos. Termos em que, do deferimento Espero receber
mercê.” - ADV: MANUEL DA SILVA BARREIRO (OAB 42824/SP)
Processo 1002591-58.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Arão Teixeira dos
Santos - Ciência à parte autora sobre os cálculos apresentados nos autos. Fica a parte vencedora cientificada de que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 DOE 04/04/2016, pág. 9
e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, devendo, assim, ser observado o procedimento ali instituído. Estes autos permanecerão no ofício de justiça
para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, os autos serão arquivados provisoriamente. - ADV:
TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1002632-54.2018.8.26.0356 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Yan Nicolas de
Figueiredo - Prefeita de Mirandópolis/SP - Vistos. Arbitro os honorários do(a) Advogado(a) da parte que atuou nestes autos
pela assistência judiciária gratuita, de acordo com a tabela do convênio (OAB/PGE). Providencie o(a) Dr(a). Renato Riyuiti Ijichi
(OAB 341910/SP), no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos do ofício de sua indicação junto à OAB. Após, expeça-se
a serventia respectiva certidão. Em seguida, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA PAULA BIAGI TERRA (OAB 284070/SP),
RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1002735-32.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Julio Cesar Alves Cruz - Vistos.
Tendo em vista que já houve prolação de sentença e apresentação de Razões de Apelação, esgotou-se a jurisdição em primeira
instância. Dessa maneira, inviável a análise do pedido de antecipação de tutela, que deverá ser efetuado diretamente ao
Tribunal competente. Diante disso, intime-se a requerente para apresentação de Contrarrazões, no prazo legal. Após, remetamse os autos ao E.TRF3 com as homenagens de praxe. Int. - ADV: IDALINO ALMEIDA MOURA (OAB 113501/SP)
Processo 1002792-16.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Uilma Invenção da Silva
- Vistos. Intime-se o requerido, pessoalmente, para que proceda ao depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de desobediência. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1002842-42.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Vera Lucia Zenoveli
Silva - Ciência à parte autora sobre os cálculos apresentados nos autos. Fica a parte vencedora cientificada de que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 DOE 04/04/2016, pág. 9
e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, devendo, assim, ser observado o procedimento ali instituído. Estes autos permanecerão no ofício de justiça
para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, os autos serão arquivados provisoriamente. - ADV:
TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1002844-12.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rogerio Pereira da
Silva - Vistos. Ante a(s) apelação(ões) apresentada(s) nos autos, ao(s) apelado(s) para contrarrazões. Deixo de exercer o juízo
de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Apresentadas as contrarrazões, inerte a parte, ou após
manifestação do apelante acerca das preliminares arguidas em contrarrazões, nos termos do § 3º do artigo 1010 do CPC,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente. Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1002886-27.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Luzia Fonte Di Celio - Vistos.
As partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades a suprir ou irregularidades a sanar. Presentes os
pressupostos processuais e as condições da ação, de modo que DOU O FEITO POR SANEADO. A prova oral é oportuna para
o esclarecimento da controvérsia. Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal, se requerido, e na oitiva
das testemunhas arroladas pelas partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de novembro de 2019, às
14:30 horas. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que
possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do
local de trabalho - art. 450, CPC), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha
por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC) ou ainda, trazê-las independentemente de intimação (§ 2º do
mesmo dispositivo). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em
função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver
compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente
em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se
carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes
quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva
distribuição junto ao juízo deprecado). No caso de figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, a intimação será
feita pela via judicial, requisitando-as ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, nos termos do art. 455, §
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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