TJSP 13/08/2019 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2868
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agências da executada, reputando-se válida a citação. Nesse sentido, inclusive: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Alegação de
nulidade da citação ocorrida em fase de conhecimento - Inadmissibilidade - Ato citatório que se deu na sede da CPFL Energia
S.A pertencente ao grupo econômico da executada e que foi recebida por alguém em suas dependências, sem oposição Aplicação da Teoria da aparência - É válida a citação pelo correio de pessoa jurídica, se a correspondência é entregue a quem,
sem seu nome, se apresenta para recebê-la, presumindo-se autorização para tanto - Decisão mantida - Recurso não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2125238-34.2019.8.26.0000; Relator (a):Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito
Privado; Foro Central Cível -22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/07/2019; Data de Registro: 22/07/2019) Também não é o
caso de suspensão do cumprimento de sentença, conforme comprova o documento de fl. 186, consta do andamento processual
da recuperação judicial que: “Com a realização da AGC em 19.12.2017, encerrou-se o prazo de suspensão das execuções
em curso contra as Recuperandas. Mas, como o plano apresentado foi aprovado pelos credores, as execuções de créditos
concursais devem ser julgadas extintas pelos juízos de origem, pois os credores serão pagos na forma do plano”. Isto posto,
rejeito a impugnação de fls. 36/45. Para prosseguimento do feito, no prazo de dez dias, comprove o exequente que seu crédito
não é concursal. Int. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), JOÁS CASTRO VARJÃO (OAB 156999/SP)
Processo 1001691-91.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcia Aparecida Dias Santana - Para
a expedição do mandado junte o autor, em 15 dias, as diligências pertinentes ao ato. - ADV: ANA PAULA DIAS DE OLIVEIRA
(OAB 317027/SP)
Processo 1001692-71.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - E.a. Frota Reciclagem-me - Vistos.
Certidão retro: Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, por Carta Postal, para que no prazo de 60(sessenta) dias, providencie
o recolhimento das custas finais (R$ 132,65), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Na inércia, expeça-se certidão de
inscrição e arquivem-se os autos. Servirá o presente como cópia digitada com mandado/AR digital. Int. - ADV: RACHEL BRAGA
LINO (OAB 379248/SP)
Processo 1001703-37.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Sandra Helena da Silva Costa Roberto Moreira da Costa - Vistos. Intime-se o autor reconvindo, na pessoa de seu procurador, para contestar a Reconvenção
de fls.51/64 no prazo de 15(quinze) dias. Contestação e documentos de fls.43/48: Manifeste-se o autor. No mesmo prazo,
digam as partes, no se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação. Ressalto, outrossim, que as provas
poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem
preparados para a prolação da sentença. Int. - ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), ADILSON SULATO CAPRA
(OAB 202038/SP), CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP)
Processo 1001836-84.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 97: defiro a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 01 ano. Aguarde-se provocação do credor em
cartório, nos termos do artigo 921 III do CPC. Decorridos, sem que haja manifestação do exequente, remetam-se os autos ao
arquivo geral, podendo o exequente a qualquer tempo requerer seu desarquivamento. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: ANTONIO
ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1001884-72.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Shopping Buriti Mogi
Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Fls. 128: para avaliação do imóvel nomeio o sr. Perito Jean Pierri Suplicy.
Intime-se-o a fim de que informe se aceita o encargo, bem como para que estime o valor de seus honorários. Intime-se. - ADV:
FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), FABIO JULIANI SOARES DE MELO (OAB 162601/SP)
Processo 1001893-97.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e
Investimento de Livre Admissão União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Manifeste o autor, em 15 dias, acerca da certidão
negativa de fls. 100. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP)
Processo 1001902-25.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Paulo Roberto
de Campos Damha - - Ana Lícia Pinto Damha - Virgolino de Oliveira S/A Acucar e Alcool - Vistos. Rejeito os Embargos de
Declaração interpostos, tendo em vista o caráter modificativo. Intime-se - ADV: PATRÍCIA DINIZ FERRARI (OAB 213964/SP),
LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP), LUIS FELIPE DAMHA (OAB 54209/PR)
Processo 1002150-59.2016.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Seguro - Luciano Ferri - Seguradora Líder dos Consórcios
DPVAT - Manifestem-se as partes, em 15 dias, acerca do laudo pericial. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1002205-44.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto
- Vistos. Fls. 31: defiro a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 01 ano. Aguarde-se provocação do credor em
cartório, nos termos do artigo 921 III do CPC. Decorridos, sem que haja manifestação do exequente, remetam-se os autos ao
arquivo geral, podendo o exequente a qualquer tempo requerer seu desarquivamento. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: LUCIANA
VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1002293-43.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria de
Lourdes Felix Ferreira - Vistos. 1) Fls. 44/51: recebo como emenda à inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa
de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 ENFAM). 1.1) Após analisar a petição indicial, INDEFIRO O PEDIDO DE
TUTELA DE URGÊNCIA. É que, ao menos numa análise perfunctória, o contrato firmado entre as partes demonstra que a autora
tinha conhecimento das taxas que lhe eram aplicadas. Assim, reputo necessária manifestação da parte contrária acerca dos
fatos alegados na inicial. 1.2) No mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação/Mandado que o prazo para
apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa serão
aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de
contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I)
Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção. 3) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou
decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não
serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. 4) Após, voltem conclusos
os autos. Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC, constando do mandado. Cumpra-se na forma da lei. Servirá a
presente, por cópia digitada, como carta/mandado. Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1002485-44.2017.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Vistos. Diante da certidão de fls. 34, converto a presente Ação Monitória em título executivo judicial (artigo 701, §2º). Apresente
o exequente o cálculo atualizado do débito, fazendo-o como incidente processual de Cumprimento de Sentença (CÓD. 156).
Após, arquivem-se estes autos prosseguindo-se no incidente processual. Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI
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