TJSP 14/08/2019 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2869
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(art. 1.286, § 3º). A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a)- No peticionamento eletrônico, acessar
o menu: “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) - Preencher o nº do processo principal; c) - O sistema completará os campos
“Foro” e “Classe do Processo”; d) - No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e)- No campo “Tipo de
Petição”, selecionar o item “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Publica”. As orientações da E. Corregedoria
Geral da Justiça de São Paulo acerca do protocolo eletrônico e o processamento do cumprimento de sentença estão resumidas
no Comunicado 1.789/2017 de 1º.08.2017. Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais e administrativas. A
intimação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio do Portal Eletrônico Integrado, tem como prérequisito o cadastro do entre publico no devido polo de atuação processual, com o CNPJ: 29.979.036/0001-40 (Comunicado
Conjunto nº 1.383/2018, DJE: 24.07.2018). Int.. - ADV: ANDRE TAKASHI ONO (OAB 229744/SP)
Processo 1003708-98.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Norma Soely Floriano
Pereira - Vistos. A decisão monocrática/acórdão transitou em julgado. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos
observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos
incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele
em que formado o título executivo (NSCGJ, Prov. 30/13, art. 1.285, com a redação do Prov. CGJ 05/2019, DJE: 13.02.2019).
O requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria (art. 1.286, § 3º). A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a)- No peticionamento
eletrônico, acessar o menu: “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) - Preencher o nº do processo principal; c) - O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) - No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e)No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Publica”. As orientações da
E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo acerca do protocolo eletrônico e o processamento do cumprimento de sentença
estão resumidas no Comunicado 1.789/2017 de 1º.08.2017. Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais e
administrativas. A intimação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio do Portal Eletrônico Integrado,
tem como pré-requisito o cadastro do entre publico no devido polo de atuação processual, com o CNPJ: 29.979.036/0001-40
(Comunicado Conjunto nº 1.383/2018, DJE: 24.07.2018). Int.. - ADV: ANDRE TAKASHI ONO (OAB 229744/SP)
Processo 1004183-54.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jakeline Gomes da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Por decisão monocrática proferida em 26 de fevereiro p. p., não foi
conhecido do reexame necessário (TRF - 3ª Região, Reexame Necessário: Relator: Desembargador Federal Daldice Santana,
fls. 134-135). A decisão transitou em julgado em 03 de maio p. p. (fl. 136). Cumpra-se a veneranda decisão, cientificando-se as
partes sendo que a intimação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio do Portal Eletrônico Integrado,
tem como pré-requisito o cadastro do entre publico no devido polo de atuação processual, com o CNPJ: 29.979.036/0001-40
(Comunicado Conjunto nº 1.383/2018, DJE: 24.07.2018). O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no
que couber, o disposto no artigo 917 das Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV
do § 2º do art. 1.286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado
o título executivo (NSCGJ, Prov. 30/13, art. 1.285, com a redação do Prov. CGJ 05/2019, DJE: 13.02.2019). O requerimento
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria
(art. 1.286, § 3º). A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a)- No peticionamento eletrônico, acessar
o menu: “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) - Preencher o nº do processo principal; c) - O sistema completará os campos
“Foro” e “Classe do Processo”; d) - No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e)- No campo “Tipo de
Petição”, selecionar o item “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Publica” (conforme o caso). As orientações da
E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo acerca do protocolo eletrônico e o processamento do cumprimento de sentença
estão resumidas no Comunicado 1.789/2017 de 1º.08.2017. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.. - ADV: ANTONIO JOSE
CONTENTE (OAB 100182/SP)
Processo 1004729-12.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Edson
da Silva - Vistos. A decisão monocrática/acórdão transitou em julgado. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos
observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos
incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele
em que formado o título executivo (NSCGJ, Prov. 30/13, art. 1.285, com a redação do Prov. CGJ 05/2019, DJE: 13.02.2019).
O requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria (art. 1.286, § 3º). A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a)- No peticionamento
eletrônico, acessar o menu: “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) - Preencher o nº do processo principal; c) - O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) - No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e)No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Publica”. As orientações da
E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo acerca do protocolo eletrônico e o processamento do cumprimento de sentença
estão resumidas no Comunicado 1.789/2017 de 1º.08.2017. Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais e
administrativas. A intimação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio do Portal Eletrônico Integrado,
tem como pré-requisito o cadastro do entre publico no devido polo de atuação processual, com o CNPJ: 29.979.036/0001-40
(Comunicado Conjunto nº 1.383/2018, DJE: 24.07.2018). Int.. - ADV: ELIANDRO MARCOLINO (OAB 134825/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO RAMOS DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON JOSÉ TEIXEIRA BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0705/2019
Processo 0000336-81.2004.8.26.0319/01 - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Creli Cristina Eduardo
- - Ana Claudia Eduardo - Vistos. Defiro (fl. 666). Prorrogo por mais 15 (quinze) dias o prazo para o(a) Autora manifestar-se
nestes autos acerca dos cálculos apresentados (fls. 661-662), em cumprimento determinação de fl. 663. Após, dê-se vista ao
Instituto-Réu para manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias e tornem conclusos para novas deliberações. Forme-se o quarto
volume destes autos, seccionando-os a partir de fl. 610. Intime-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP),
FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI
DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 0000464-23.2012.8.26.0319 (319.01.2012.000464) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Piramidal
Serviços de Estruturas Metálicas e Cons Civ Ltda - - Thiago Augusto Lopes Placca - - Caroline Lopes Placca - Vistos. O feito foi
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