Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019 - Página 2015

  1. Página inicial  > 
« 2015 »
TJSP 14/08/2019 - Pág. 2015 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2869

2015

ilegalidade da aplicação da taxa de juros com base na Lei nº 13.918/2009 Exceção de Pré-executividade acolhida - Taxa de juros
aplicada ao caso que não pode ser superior à utilizada pela União. Condenação da excepta Fazenda Estadual ao pagamento
de verba honorária - Impossibilidade no caso Exceção de Pré-executividade que não ensejou a extinção do feito executivo
fiscal, mas apenas declarou a irregularidade na incidência da taxa de juros pratica pela Fazenda Estadual, prosseguindo o
feito na cobrança do débito com a adequação dos cálculos Precedente. Decisão parcialmente mantida Recurso parcialmente
provido apenas para afastar a condenação da Fazenda Estadual no pagamento da verba honorária.” (Agravo de Instrumento
nº 2001562-88.2015.8.26.0000, Rel. Maria Laura Tavares, 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j.
19/03/2015). Nesse mesmo sentido: STJ, AgRg no REsp 1.108.464/RS, DJe 23/09/2009 e TJSP, 13a Câmara de Direito Público,
AI 2191307-87.2015.8.26.0000, DJe 17/12/2015. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (CUR ESP)
(OAB 160641/SO)
Processo 0614333-50.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/Importação - Capitolio Com Repr Importacao e Exportac
- Vistos. Conheço dos tempestivos embargos, e lhes dou provimento. Deveras, houve omissão. Assim, em complementação,
passo a declarar a decisão recorrida para que dela conste: enquanto não promovido o recálculo e venha ele homologado por
este juízo, ficará suspensa a exigibilidade da parcela de juros de mora da dívida. Ciência à FESP. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP)
Processo 0616847-73.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/Importação - Transportadora Especialista Ltda - Vistos. O
feito deve prosseguir. Quanto a fls. 86/88, à FESP para comprovar seu cumprimento, apresentando novo cálculo aos autos. Em
cumprimento ao v. Acórdão, fixo os honorários em 10% sobre a diferença entre o valor dos juros cobrados na inicial e aquele
devidos à luz da inconstitucionalidade reconhecida. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DAVID (OAB 225323/SP), GISLAINE
CHICARELLI (OAB 337931/SP), ANDRÉ SECCANI GALASSI (OAB 393154/SP)
Processo 0617010-53.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/Importação - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Via Uno
S/A Calcados e Acessorios - Vistos. Antes de determinar a expedição do mandado de levantamento eletrônico, intime-se o
interessado (Cielo S.A.) para que providencie o preenchimento do formulário, conforme item 2 do Comunicado Conjunto nº
2047/2018 (Comunicado Conjunto 474/2017), utilizando o peticionamento na categoria “Pedido de Expedição de Guia de
Levantamento”. Após, tornem conclusos, se o caso. Intime-se. - ADV: MARCELA DE FINA BADRA (OAB 243268/SP), LUCAS
FOSSALUSSA LISSE (OAB 317353/SP)
Processo 0897210-33.0010.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Omel
Instrumentacao e Controles Lt - Vistos. Conforme consta do ofício retro, não há valores bloqueados a serem transferidos para
estes autos. Apenas por precaução, certifique a Z. Serventia se, na conta judicial atrelada a estes autos há valores pendentes
de levantamento. Em caso positivo, fica desde já autorizado o levantamento pela parte executada. Em caso negativo, certifiquese e, oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Certifico e dou fé que a conta judicial atrelada a estes autos (fl. 159) não
possui valores pendentes de levantamento. Nada Mais. - ADV: ANTONIO CARLOS DOMBRADY (OAB 97459/SP)
Processo 0967840-66.0000.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Luminosos Las Vegas Ltda - Vistos.
Antes de determinar a expedição do mandado de levantamento eletrônico, intime-se o interessado para que providencie o
preenchimento do formulário, conforme item 2 do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 (Comunicado Conjunto 474/2017),
utilizando o peticionamento na categoria “Pedido de Expedição de Guia de Levantamento”. Após, tornem conclusos, se o caso.
Intime-se. - ADV: REINALDO JOSE MATEUS RENA (OAB 122658/SP), JOSE RENA (OAB 49404/SP)
Processo 0983721-83.0000.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Kitstar Ind Ecom de Brinquedos Ltda
( 2 Vol) - Vistos. Antes de determinar a expedição do mandado de levantamento eletrônico, intime-se o interessado para que
providencie o preenchimento do formulário, conforme item 2 do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 (Comunicado Conjunto
474/2017), utilizando o peticionamento na categoria “Pedido de Expedição de Guia de Levantamento”. Após, tornem conclusos,
se o caso. Intime-se. - ADV: CARLOS KAZUKI ONIZUKA (OAB 104977/SP), SIMONE DAMIANI GOMES GONÇALVES (OAB
262470/SP)
Processo 0985903-42.0000.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Marquart Cia. Ltda. (massa falida) - - Luis Jose Marquart - - Walter Edson Marquart e outro - Nelson
Garey - Fls. 284: - “Vistos. Defiro a citação ou intimação da massa falida, conforme o caso. Procedam às anotações de estilo
para alteração do polo passivo. Decorrido prazo sem manifestação, lavre-se o termo de penhora no rosto dos autos da falência.
Oficie-se ao magistrado responsável pelo processamento da penhora realizada. Intime-se o administrador judicial da penhora.
Após, aguarde-se pagamento do crédito penhorado, ou notícia de extinção da ação falimentar ou provocação de uma das
partes. Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. Int.” - ADV: NELSON GAREY (OAB 44456/SP), WALDIS MARQUART FILHO
(OAB 99960/SP)
Processo 0985903-42.0000.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Marquart Cia. Ltda. (massa falida) - - Luis Jose Marquart - - Walter Edson Marquart e outro - Nelson
Garey - CERTIDÃO CARTORÁRIA : Fls. 285 - “Certifico e dou fé que foram inseridos no sistema informatizado os dados da
massa falida (administrador judicial, nomenclatura de massa falida), com as anotações na capa dos autos. Certifico ainda que
passo os autos à Imprensa para que se publique a decisão de fls. 284 e também esta certidão. Nada mais. Nada mais. São
Paulo, 01 de agosto de 2019.” - ADV: NELSON GAREY (OAB 44456/SP), WALDIS MARQUART FILHO (OAB 99960/SP)
Processo 0987107-24.0000.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Auto Posto Medina Ltda e outros
- Tereza Martins dos Santos - - Zauri Candeo e outros - Vistos. Fls. 207 - Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de
carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de
Justiça na hipótese de recurso pendente. Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se MLJ em favor
do executado. Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. Fls. 209/224 - Em razão da extinção desta execução fiscal, com o
consequente levantamento da penhora, a manifestação de fls. 209/210 restou prejudicada. Assim, deixo de apreciá-la. P.R.I.C.
São Paulo, 25 de julho de 2019. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), GISELE CANDEO (OAB
173131/SP)
Processo 0999947-66.0000.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Oasis Comercio de Cosmeticos Ltda
Epp e outros - Vistos. Fls. 128/129: para melhor exame dos bens imóveis oferecidos à penhora, deverá o interessado apresentar
anuência de seu cônjuge às penhoras, com firma reconhecida por autenticidade, além de declaração, por parte de ambos, de
não se tratar os imóveis de bem de família. Prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ PATERRA (OAB 47505/SP)

Seção de Processamento III
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo