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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019 - Página 2005

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TJSP 15/08/2019 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2870

2005

Contestação e documento juntado aos autos. - ADV: MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP), DANIELA CRISTINA DA
SILVA ABINAGEM (OAB 354488/SP)
Processo 1002068-35.2019.8.26.0358 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - H.A. - A.C.S. e outro Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da Contestação juntada aos autos. - ADV: IARA FERREIRA OCHIUSSI
PORPETA (OAB 122884/SP), ANTONIO ROCHA RUBIO (OAB 129421/SP)
Processo 1003985-26.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.B. e outro - J.A. - Vistos. Com a vinda do
laudo social (fls. 254/257), declaro encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais pelo prazo sucessivo
de 15 dias, a começar pela parte autora, sob pena de preclusão. Após, vista ao Ministério Público e, então, tornem conclusos para
sentença. Int. - ADV: LUCAS COGO GOUVEIA (OAB 404145/SP), RODRIGO SOLÉR (OAB 354686/SP), GLAUCIO ROGÉRIO
GONÇALVES GOUVEIA (OAB 218533/SP)
Processo 1004353-69.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.L.V. - J.G.P. e outro - Vista/Ciência às
partes, no prazo legal, acerca do relatório psicossocial juntado nos autos, sob as penas da lei. - ADV: ANA GABRIELA MASOTI
BLANKENHEIM (OAB 262571/SP), EDILBERTO IMBERNOM (OAB 23565/SP)
Processo 1004645-20.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.O. - - A.S.A.O. - - V.A.O. - Ciência ao
interessado da Carta Precatória juntada aos autos. - ADV: SIVIRINO SILVA NETO (OAB 321559/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0692/2019
Processo 0000685-39.2019.8.26.0358 (processo principal 0001946-20.2011.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - André Moises Ferreira - - Adauto Rodrigues - Mandado de levantamento judicial
nº 354/2019 disponível para retirada no balcão da Serventia. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), TAIS MARIANA
VANZELLA RODRIGUES LAGUNA (OAB 259497/SP)
Processo 0001438-93.2019.8.26.0358 (processo principal 0010170-49.2008.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Nadir de Lourdes Trentin Toniolo - Vistos. Fls. 105/107: Tendo em vista a
apresentação dos cálculos conforme determinado no ato ordinatório de fls. 95, cumpra-se a decisão de fls. 91/92, observandose que há penhora no rosto dos autos à fls. 98. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá ser observado o Comunicado
Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/
Fundações do Estado de São Paulo). Int. - ADV: RAYNER DA SILVA FERREIRA (OAB 201981/SP)
Processo 0002621-36.2018.8.26.0358 (processo principal 1005122-14.2016.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Responsabilidade da Administração - José Carlos da Cruz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Mandado de levantamento judicial nº 369-370/2019 disponíveis para retirada no balcão da Serventia. - ADV: ANDRE LUIZ
GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP), CLODOALDO PUBLIO
FERREIRA (OAB 244594/SP)
Processo 0002621-70.2017.8.26.0358 (processo principal 0001487-23.2008.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Elsa Maria Rodrigues - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Mandado de levantamento judicial nº 367/2019 disponível para retirada no balcão da Serventia. - ADV: RONALDO SANCHES
TROMBINI (OAB 169297/SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP), CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES
DA CUNHA (OAB 300908/SP)
Processo 0004422-84.2018.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - Direito de Imagem - Ariane Longo Pereira Maia
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante a satisfação da obrigação pelo pagamento do ofício requisitório (fls.
78/79), julgo EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, de
imediato, mandado de levantamento do depósito efetuado em favor do exequente, sem a necessidade de aguardar o decurso
do prazo recursal, devendo constar no campo “Nome da pessoa autorizada a retirar” e no campo “Procurador” a patrona que
subscreveu a petição de fls. 01/02. “Oportuno tempore”, certifique a Serventia o trânsito em julgado e, após a retirada da guia de
levantamento (ou decorrido o prazo sem levantamento), arquivem-se os autos (inclusive o cumprimento de sentença nº 000442284.2018.8.26.0358, ante o pagamento de todos os requisitórios distribuídos) independentemente de nova determinação judicial.
P.R.I.C. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Processo 1000191-31.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Adao Batista Gulo - Vistos. O E. TRF da 3ª Região homologou a proposta de acordo do INSS de fls. 247, aceita pelo requerente
à fls. 250, por meio do despacho de fls. 251. Segundo referida proposta de acordo, o INSS comprometeu-se ao “pagamento de
100% dos valores atrasados e honorários de sucumbência, conforme condenação na fase de conhecimento (...)” (grifo meu).
O acórdão de fls. 188/202 definiu que “os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos
do inciso II, do § 4º, c.c. § 11, do artigo 85, do CPC/2015.” O INSS apresentou seus cálculos de liquidação às fls. 266/284
sem honorários de sucumbência, tendo o autor tacitamente concordado com o valor principal ao não impugná-los na petição
de fls. 288/289 (discordou apenas acerca da ausência de honorários sucumbenciais). Assim, tomando por base o acórdão à
fls. 202, a proposta de acordo devidamente homologada de fls. 247 e o valor principal apresentado pelo INSS à fls. 266, R$
64.086,25, é caso de incidência do art. 85, § 3º, I, do CPC, uma vez que o valor da condenação não ultrapassa 200 saláriosmínimos. Desta forma, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação, ou seja, sobre R$
64.086,25. Cumpra o requerente a decisão de fls. 253/254. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá ser observado
o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou
Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 1000813-42.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Arthur Donizeti da Silva Vista à(s) parte(s) apelada(s) para apresentação de contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s), no prazo legal.
- ADV: VINICIUS MEGIANI GONÇALVES (OAB 322074/SP), ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE (OAB 164516/SP)
Processo 1001843-49.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - LUCIANA RODRIGUES DA SILVA DEZANI
- Ciência ao interessado acerca do e-mail juntado (fl.383). - ADV: VIVIANE CAPUTO QUILES (OAB 243632/SP)
Processo 1002496-51.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Samuel Ramalho
- Vistos. O processo está em ordem, não havendo nulidades ou questões processuais pendentes. As partes são legítimas,
estão bem representadas, demonstrando legítimo interesse na causa, nada havendo que sanear. Inicialmente, em que pese
a falta de comprovação da recusa do empregador, defiro a produção da prova documental a fim de constatar a insalubridade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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