TJSP 15/08/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2870
2017
de Lima - Alessandro Jose Gasparo - Pinguim Veículos - - Fernando Costa - Vistos. Regularize o requerido Fernando Costa
sua representação processual, juntando-se aos autos procuração, com poderes para o advogado que assinou a contestação
(fls. 117/124), no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LUANNA CRISTINE FERNANDES GOMES (OAB 370770/SP), CINTIA
GABRIELA VICENTINI TRAVENSOLO (OAB 371690/SP), EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP)
Processo 1000119-73.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eli Emerson
da Silva Sparapani - Oi Móvel S.a. - Vistos. Considerando a afirmação inicial, a declaração de hipossuficiência e os documentos
acostados aos autos (fls. 24), defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor/recorrente. RECEBO o recurso
apresentado a fls. 246/255, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95), intimando-se a parte adversa para apresentação
de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO/SP, com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP), FLAVIA
NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1000207-19.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Regiane
Cristina da Silva - À parte autora: vista para manifestação acerca dos documentos acostados pela requerida (fls. 297/300). ADV: LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP), CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 1000212-36.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Guilherme Pauleli
Marangoni - Me (Móveis Brasil) - Alexsander de Oliveira Formagi - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA
a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1000237-49.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Juliana Alves
Guerreiro - Claudineia Donizete Maltarolo de Oliveira - Posto isto, julgo IMPROCEDENTE esta Ação de Cobrança que JULIANA
ALVES GUERREIRO ajuizou contra CLAUDINEIA DONIZETE MALTAROLO DE OLIVEIRA, julgando IMPROCEDENTE, também,
o pedido contraposto. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo
Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº
9.099/95. P. R. I. C. (NOTA DE CARTÓRIO: Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas - Preparo, no valor
de R$ 265,30, Guia DARE, cód. 230-6; Taxa de Procuração, no valor de R$ 22,17, guia DARE, cód. 304-9. O recolhimento
da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP.). - ADV:
NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA (OAB 348109/SP), SILVIA ELAINE PAREDES (OAB 421267/SP)
Processo 1000264-32.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos Silmara Alves Castilho - Vistos. RECEBO o recurso apresentado pela requerida (fls. 385/388), no duplo efeito, tendo em vista
o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução provisória em sede de Juizados
Especiais da Fazenda Pública. Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após,
remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, com as homenagens e cautelas
de estilo. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1000347-48.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Amarilis Sevilhano Casado - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Fls. 110: Acolho a desistência do recurso
interposto pelo requerido, ante a homologação de acordo entre as partes. Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES
(OAB 378642/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000405-51.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Rafael Mota
Florindo - Valdomiro dos Santos Gomes - - Gilsandra de Jesus dos Santos - Posto isto, julgo PROCEDENTE esta Ação de
Cobrança com Pedido de Antecipação de Tutela que RAFAEL MOTA FLORINDO ajuizou contra VALDOMIRO DOS SANTOS
GOMES e GILSANDRA DE JESUS DOS SANTOS, para condenar os requeridos ao pagamento da quantia de R$ 26.068,00,
além de multa contratual de 10% sobre o valor do contrato, com juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária,
pela tabela prática do TJSP, desde o ajuizamento da ação. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos
do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios,
nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I. C. (NOTA DE CARTÓRIO: Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as
seguintes taxas - Preparo, no valor de R$ 1.344,20, Guia DARE, cód. 230-6; Taxa de Procuração, no valor de R$ 22,17, guia
DARE, cód. 304-9. O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos
e Depósitos do TJSP.). - ADV: REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/SP), NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP)
Processo 1000570-98.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Guilherme Pauleli
Marangoni - Me (Móveis Brasil) - Gabriel Boni de Oliveira - Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração, pois, por se tratar de
cidade pequena, certamente o exequente não terá dificuldades para obter o novo endereço residencial do executado. Para tanto,
concedo o prazo de 30 dias, sob pena de aplicação imediata do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE
PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1000595-14.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pires e Pires Balsamo Ltda
Me - Emerson Luizi Pereira - Intimação do exequente para manifestação acerca da certidão de fls. 33 do Sr. Oficial de Justiça.
Prazo: cinco (05) dias. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1000624-64.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Amarilis Sevilhano Casado
- Bradesco Seguros S.a. - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Considerando a afirmação inicial, a declaração de hipossuficiência
e os documentos acostados aos autos, defiro a requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. RECEBO o recurso
apresentado a fls. 180/191, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95), intimando-se a parte adversa para apresentação
de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO/SP, com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP), VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1000752-84.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Albeni Ferreira da
Silva e outro - Ana Carolina Truschi Jacinto - Intimação da parte autora para manifestação acerca da petição de fls. 87/88 da
requerida. Prazo: cinco (05) dias; no silêncio, os autos serão extintos pela satisfação. - ADV: ANA CLAUDIA HIPOLITO MODA
(OAB 153207/SP), CALIL BUCHALLA NETO (OAB 141201/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1000764-98.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo
Trivizan Fares - Claro S.A. - Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta Ação de Obrigação de Fazer c.c. Indenização
por Danos Morais c.c. Tutela de Urgência que EDUARDO TRIVIZAN FARES ajuizou contra CLARO S/A, para determinar que
a requerida restabeleça o débito automático como forma de pagamento das contas de consumo referentes à linha telefônica
nº 17 98197-3295 do autor, na conta bancária indicada à fls. 02, confirmando-se a tutela de urgência anteriormente deferida.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação
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