TJSP 15/08/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2870
2016
rapidez ao andamento dos feitos que tramitam pelos Juizados Especial e não traz qualquer prejuízo ao autor, que poderá propor
ação executiva, após diligenciar em busca de bens passíveis de penhora. Não há custas ou verbas honorárias. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 0003897-39.2017.8.26.0358 (processo principal 1000892-89.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Ana Paula Cicogna Pinheiro - Vistos. Por economia processual, reconsidero a decisão
de arquivamento. Providencie a serventia o desarquivamento dos autos. Manifeste-se a Fazenda Pública acerca dos cálculos
de liquidação apresentados pela parte autora às fls. 108/113, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV:
FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Processo 0003966-37.2018.8.26.0358 (processo principal 1002736-40.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Odair Azarias Angelo - Getulio Donizeti Segantine - Vistos. Diante da certidão retro, redesigno único
leilão do bem penhorado e avaliado às fls. 41, para o dia 21 de agosto de 2019, às 14:30 horas, expedindo-se o competente
edital e intimando-se as partes. Int. - ADV: DANIELE MOREIRA ANGELO LOPES (OAB 391528/SP), FERNANDO CESAR
DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP)
Processo 0004108-41.2018.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Elizandra Renata Leite Ramos Vasques - Vistos. Diante da quitação do RPV, JULGO EXTINTA a execução
em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos em favor do exequente, certificando-se. Certifique-se o pagamento no incidente de
cumprimento de sentença e arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e comunique-se. - ADV: ANA CAROLINA FELIX
MAINARDI (OAB 371528/SP)
Processo 0004186-69.2017.8.26.0358 (processo principal 1001032-26.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Carlos Alberto Crippa - Vistos. Fls. 190/191. Ciente. Aguarde-se o julgamento do recurso
interposto. Int. - ADV: LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 158122/SP)
Processo 0004301-56.2018.8.26.0358 (processo principal 1000790-33.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cp Milani Votuporanga Epp - NESIMA- INDUSTRIA DE ELEMENTOS METÁLICOS LTDA - Vistos.
Retifique-se a distribuição para constar a atual denominação da executada, qual seja, NESIMA - INDÚSTRIA DE ELEMENTOS
METÁLICOS LTDA. Indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão de fls. 93 por seus próprios fundamentos.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, determino o desentranhamento do mandado de penhora e
avaliação para cumprimento, vedada a devolução pela mera indicação de bens pelo executado. Observo que, até o momento,
o executado indicou apenas bens de difícil liquidez, com valores estimados extremamente desproporcionais em relação ao
valor do débito. Cumpra-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP), PAULO HENRIQUE RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 357406/SP), HAISLAN FILASI BARBOSA (OAB 351159/SP)
Processo 0004506-85.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Demilso Bassan Carrefour Hipermercado - - Banco CSF S/A - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, conforme petição de 145, JULGO EXTINTA a
execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. E diante da manifestação do requerido
(fls. 141), autorizo o imediato levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos em favor do exequente. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), RODRIGO AYRES
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP)
Processo 0004559-66.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Ricardo Bongardi
- Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação (fls. 120), JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a manifestação do requerido (fls. 120), autorizo o
imediato levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos em favor do exequente (R$ 7.427,39) e a título de honorários
de sucumbência (R$ 1.856,85) em favor da defensora nomeada. Oficie-se a agência 5598 detentora do depósito judicial para
que proceda a transferência dos valores depositados para uma conta a disposição deste juízo. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Publique-se e intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: informe o n. RG e CPF da defensora para emissão do mandado de
levantamento) - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RENATA DE OLIVEIRA EUSTAQUIO MEDEIROS
(OAB 339148/SP)
Processo 0004676-57.2018.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Marcos
Eduardo Miranda - Vistos. Fls. 29: indefiro, uma vez que a presente unidade judicial não está autorizada a expedir a ordem no
formato eletrônico (MLE). Diante da quitação do RPV, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos em favor
do exequente, certificando-se. Certifique-se o pagamento no incidente de cumprimento de sentença e arquivem-se os autos.
Publique-se, intimem-se e comunique-se. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 0004676-57.2018.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Alvaro Adriano
Bassan Teixeira - Vistos. Fls. 227: indefiro, uma vez que a presente unidade judicial não está autorizada a expedir a ordem no
formato eletrônico (MLE). Diante da quitação do RPV, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos em favor
do exequente, certificando-se. Certifique-se o pagamento no incidente de cumprimento de sentença e arquivem-se os autos.
Publique-se, intimem-se e comunique-se. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 0004942-78.2017.8.26.0358 (processo principal 1003606-56.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigações - Edi Carlos Guidi Paio - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Sem prejuízo da incidência da multa fixada, aguarde-se o
cumprimento da obrigação. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 0004967-57.2018.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Luciana de Fátima
Campanholo - Vistos. Inicialmente, apresente a parte autora juntada do cálculo exequendo (fls. 50/51), sem atualização, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: DANIELA DA SILVA SANTOS (OAB 395828/SP)
Processo 0004967-57.2018.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Luciana de Fátima
Campanholo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório, que será encaminhado eletronicamente à entidade devedora, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Expedido ofício
requisitório em favor da parte autora a fls. (13). - ADV: DANIELA DA SILVA SANTOS (OAB 395828/SP)
Processo 1000019-21.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Valdemir
Braz Ambrosio de Nazareth - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação e não havendo nada mais a ser requerido,
determino a baixa e arquivamento dos autos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MATHEUS BENEDETE RAMIRO (OAB 345837/SP)
Processo 1000115-36.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Edinando Moraes
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