TJSP 15/08/2019 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2870
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da digitalização dos autos ficando mantido o número. Para prosseguimento deverão ser peticionados SOMENTE na forma
DIGITAL. Diga a credora em prosseguimento. Na inércia, suspendo a execução nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC,
com prescrição intercorrente nos termos do seu §4º, aguardando-se em cartório por 30 (trinta) dias eventual manifestação.
Após, arquive-se. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), MARCELO
LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP), MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP)
Processo 1000168-34.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Roberto
de Toleto Piza - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1) A questão dos honorários poderá ser apreciada por ocasião do retorno dos autos
à Contadoria, não havendo qualquer prejuízo em que a Contadoria proceda simplesmente a apuração do valor devido. Intimese. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000396-04.2019.8.26.0451 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Miguel Francisco
Aguado - - Maria de Lourdes da Silva Aguado - Marcia Roberta Dini Olaya - - Ivane Olaia Belem - - Santa Bárbara Agrícola S/A
- - Procuradoria-seccional da União Em Piracicaba/sp - - Belmira Alonso Olaya - - Everaldo Cesar Olaya - - Raquel Pereira Couto
Olaya - - Edivaldo Sérgio Olaya - - Edgar Belem - - Elaine Célia Olaya Belem - - Valdir Belem - - Sival Olaia - - Elizangela Matias
Olaia - - José Castilho Alonso - - Irene de Ramos Fernandes Castilho - - Clementino Borges Soares - - Maria de Lourdes Correa
Soares - - Sandra Maria Idalgo Mori - - Masatosi Mori - - Massahaki Mori - - Celia Almeida Mori - - Juniti Mori - - Diva Maria
de Freitas - - Gianete Kinuko Mori - - Sergio Massanori Mori - - Nivaldo Mori - - Magali Kimie Mori Magrini - - Marcos Antonio
Magrini - - Imari Mori - - Marcia Miyoko Mori - - Mauro Kioshi Mori - - Erika Inoue Mori - - Kiyono Otsuk Mori - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRACICABA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Maria de Lourdes da Silva Aguado e Miguel
Francisco Aguado ajuizaram Ação Retificação de Registro de Imóvel que são os legítimos proprietários e possuidores rurais
contíguos, descritos nas matrículas 64.719 e 64.720 ambas do 1º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca. A descrição dos
imóveis é antiga, imprecisa e precária, sendo que os autores realizaram o levantamento topográfico dos imóveis. Desta forma,
requer a averbação da inscrição dos imóveis no CAR/SICAR; a atualização de confrontações e a regularização da situação
dos imóveis no tocante a correta especialização, descrição da área, medidas perimetrais e confrontações. Emenda à inicial
às fls. 223/227 para corrigir a descrição realizada no levantamento topográfico. Município de Piracicaba e União não possuem
interesse no feito (fls. 169 e 207). Confrontante Santa Bárbara Agrícola S/A não se opõe ao pedido fls. 171. Anuência dos
confrontantes às fls. 250/270. Ministério Público não tem interesse no feito (fls. 303). Certidão de fls. 310 informa que todos os
confrontantes e interessados foram citados. É o relatório. Passo a decidir. Os confrontantes foram citados e não contestaram o
pedido. As descrições corretas do imóvel constam do trabalho técnico apresentado pelo profissional às fls. 228/249. Por fim, a
retificação pleiteada não acarretará prejuízos a terceiros. Diante do exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar
a retificação do registro dos imóveis objetos das matrículas n. 64.719 e 64.720 do 1º Cartório de Registro de Imóvel desta
Comarca, para constar a a)averbação da inscrição dos imóveis no CAR/SICAR; b) Atualização de confrontações indicadas na
inicial; c) regularização da situação dos imóveis no tocante à correta especialização, descrição da área, medidas perimetrais
e confrontações, nos termos do memorial descritivo e levantamento planimétrico de fls. 228/249; d) Averbação da Certificação
INCRA/SIGEF de georreferenciamento, para constar que a descrição do imóvel foi georreferenciada e recebeu certificação
expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Expeça-se o competente mandado, instruindo-o com os documentos que instruem os autos e esta sentença. Após, arquivemse P.R.I. - ADV: EMANOEL FRANCISCO FERNANDES CASTILHO (OAB 385959/SP), LUIZ ANTONIO FERRARI NETO (OAB
199431/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), CRISTIANE TRAVALINI (OAB 385942/SP)
Processo 1001069-70.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. MONTMAX MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. - - ANTÔNIO JOSÉ GINEVRO - - SILVIA REGINA ZAMBONI - Fica(m) intimada(s)
a parte autora para se manifestar sobre a certidão retro. - ADV: SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP), VERA MARINA NEVES
DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), TARIK SIMONCELLO PEREIRA (OAB 334717/SP), DEFENSORIA PUBLICA
Processo 1001322-87.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Rural
dos Fornecedores de Cana e Agrop. da Reg. Piracicaba - Plantec Comércio e Serviços Agrícolas Ltda. - - Paulo Henrique Valério
- - José Adilson Valério - ITAPEVA FIDC VII- MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - - Altino e Morato Sociedade de Advogados - Vistos. Fls. 242/243: diante da arrematação do veículo
- caminhão sem carroceria, marca Ford, modelo Cargo 2628E Placa: EPC6411 pelo terceiro Altino e Morato - Sociedade de
Advogados, providencie a serventia o desbloqueio do veículo via RENAJUD. Após, tornem ao arquivo. Intime-se. (Ciência as
partes do desbloqueio, via RENAJUD, à fl. 255.) - ADV: DANIELA ALTINO LIMA MORATO (OAB 186046/SP), FÁBIO FERREIRA
DE MOURA (OAB 155678/SP), LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP), LAÉDY MORATO (OAB 303755/SP)
Processo 1001884-33.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - David Vitti Banco do Brasil S/a. - Fica a parte interessada intimada da expedição do mandado de levantamento que recebeu o número 150
(autor), bem como, fica intimado(a) para retira-lo neste cartório e levanta-lo dentro do prazo de vencimento do documento que
é de 30 (trinta) dias após a expedição. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB
93933/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1002690-29.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrocamp Derivados de Petroleo Ltda
- Setten Terraplanagem Locação de Máquinas Ltda Me - I. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) Setten Terraplanagem Locação
de Máquinas Ltda Me, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), da INDISPONIBILIDADE do valor de R$ 2.658,91 efetuada via
BACENJUD às fls. 106/107, para, querendo, impugná-la no prazo de 5 (cinco) dias nos termos do artigo 841, § 1º, e 854, § 3º,
ambos do CPC. II. No mais, ciência as partes da resposta da pesquisa por bens, via RENAJUD, às fls. 101/105. - ADV: JOSE
AUGUSTO AMSTALDEN (OAB 94283/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP)
Processo 1002816-79.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Juliano Amalfi - Aline Martins Amalfi - Terraço Paulista Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Fica a parte adversa intimada para se manifestar
sobre os embargos de declaração em atendimento ao art. 1.023, §2º, do CPC. - ADV: KAROLINE RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 392643/SP), MELINA FELIX RIBEIRO (OAB 329380/SP), GUILHERME GORGA MELLO (OAB 274980/SP), GUILHERME
MONACO DE MELLO (OAB 201025/SP)
Processo 1002894-10.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - José Rodrigues de Lima SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - LEANDRA REGINA MATIMOTO - Vistos. I - Ciente da
apelação interposta. II Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões em 15 dias nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. III Nos termos
do artigo 1.275 § 3º das NSCGJ, existindo mídias, como gravação de oitiva de testemunhas, ou outros objetos que devam ser
remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada do recorrente não beneficiário da Justiça gratuita a
taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. IV - Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º