Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019 - Página 1431

  1. Página inicial  > 
« 1431 »
TJSP 16/08/2019 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2871

1431

as partes as fls. 10/13, e, por conseguinte, nos termos do artigo 922 “caput”, do Código de Processo Civil, DECLARO suspensa
a execução. Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso
da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). P. e I. - ADV:
ISABELA NUNES YOSHINO (OAB 349653/SP)
Processo 0009948-40.2019.8.26.0344 (processo principal 1005114-11.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Oswaldo Roberto D’andrea - - Cláudio Luís Rui - Banco Mercantil do Brasil S.a - Vistos, F. 14.
Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Defiro o levantamento do depósito, devendo a parte credora preencher o formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuaisOrientaçõesGerais) - Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), de acordo com o Comunicado Conjunto n. 749/2019, juntando cópia no processo.
Como o presente incidente se iniciou em 18 de Julho de 2019, tendo o Banco-executado efetuado o depósito em data de
21/08/2018, nos autos da ação de Conhecimento ( fls.244), deixo de condená-lo ao pagamento das custas do presente incidente.
Oportunamente, procedam-se as baixas de estilo no SAJ e arquivem-se. P. e I. - ADV: CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0010236-85.2019.8.26.0344 (processo principal 1001888-61.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Lucas Pampana Basoli - TIM CELULAR S/A - Vistos, F. 13: Diante da satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o
levantamento do depósito, expeça-se mandado de Levantamento Eletrônico. Em havendo taxa judiciária em aberto, desde
logo, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na
dívida ativa. Oportunamente, procedam-se as baixas de estilo no SAJ e arquivem-se. P. e I.(Valor das cusas processuais finais
devidas pela parte executada - R$132,65 - cód. 230-6 - guia DARE). - ADV: CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/
SP), ENEAS HAMILTON SILVA NETO (OAB 263390/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP)
Processo 0010984-20.2019.8.26.0344 (processo principal 1006912-07.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Davidson Jamal Garcia - Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o
acordo realizado entre as partes as fls. 20/21, e, por conseguinte, nos termos do artigo 922 “caput”, do Código de Processo
Civil, DECLARO suspensa a execução. Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para
restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral
cumprimento). P. e I. - ADV: ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS (OAB 339978/SP)
Processo 0011163-51.2019.8.26.0344 (processo principal 1016120-15.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Veículos - Nativa da Silva Alexandroni - Willian Rodrigues de Oliveira - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de
Processo Civil, intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Tratando-se de parte devedora revel, os prazos fluem independentemente de intimação (art.346 do CPC).
Aguarde-se eventual pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado
o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV: ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 244053/SP)
Processo 0011175-65.2019.8.26.0344 (processo principal 1006253-95.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Zampiere & Moura Ltda - Me - - Sandro Luis Zampiere - - Maria de Fatima Moura
- Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado
constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e,
também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: JOÃO MATHEUS GONÇALEZ NETO (OAB 243933/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 0011176-50.2019.8.26.0344 (processo principal 1013356-27.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Rosângela Rodrigues Miranda - Maury Kitaiski de Lima - - Umberto Inácio Rodrigues - - Maria Helena de
Lima - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado
constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e,
também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: ALINE DORTA DE OLIVEIRA (OAB 275618/SP), ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB
259780/SP)
Processo 0011176-50.2019.8.26.0344 (processo principal 1013356-27.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Rosângela Rodrigues Miranda - Maury Kitaiski de Lima - - Umberto Inácio Rodrigues - - Maria Helena
de Lima - Fica a exequente intimada a recolher a taxa postal para intimação dos executados, conforme art. 513, §4º do CPC. ADV: ALINE DORTA DE OLIVEIRA (OAB 275618/SP), ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 259780/SP)
Processo 0015736-69.2018.8.26.0344 (processo principal 1001704-42.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Pagamento - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Tm Fx Dourado Distribuidora Ltda - Me - Vistos. Fls. 55.
Esclareça o pedido, uma vez que já houve a intimação da executada por edital ( fls. 32 e 38). Int. - ADV: MARINO MORGATO
(OAB 37920/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0017337-13.2018.8.26.0344 (processo principal 1007296-38.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo