TJSP 16/08/2019 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2871
1431
as partes as fls. 10/13, e, por conseguinte, nos termos do artigo 922 “caput”, do Código de Processo Civil, DECLARO suspensa
a execução. Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso
da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). P. e I. - ADV:
ISABELA NUNES YOSHINO (OAB 349653/SP)
Processo 0009948-40.2019.8.26.0344 (processo principal 1005114-11.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Oswaldo Roberto D’andrea - - Cláudio Luís Rui - Banco Mercantil do Brasil S.a - Vistos, F. 14.
Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Defiro o levantamento do depósito, devendo a parte credora preencher o formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuaisOrientaçõesGerais) - Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), de acordo com o Comunicado Conjunto n. 749/2019, juntando cópia no processo.
Como o presente incidente se iniciou em 18 de Julho de 2019, tendo o Banco-executado efetuado o depósito em data de
21/08/2018, nos autos da ação de Conhecimento ( fls.244), deixo de condená-lo ao pagamento das custas do presente incidente.
Oportunamente, procedam-se as baixas de estilo no SAJ e arquivem-se. P. e I. - ADV: CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0010236-85.2019.8.26.0344 (processo principal 1001888-61.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Lucas Pampana Basoli - TIM CELULAR S/A - Vistos, F. 13: Diante da satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o
levantamento do depósito, expeça-se mandado de Levantamento Eletrônico. Em havendo taxa judiciária em aberto, desde
logo, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na
dívida ativa. Oportunamente, procedam-se as baixas de estilo no SAJ e arquivem-se. P. e I.(Valor das cusas processuais finais
devidas pela parte executada - R$132,65 - cód. 230-6 - guia DARE). - ADV: CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/
SP), ENEAS HAMILTON SILVA NETO (OAB 263390/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP)
Processo 0010984-20.2019.8.26.0344 (processo principal 1006912-07.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Davidson Jamal Garcia - Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o
acordo realizado entre as partes as fls. 20/21, e, por conseguinte, nos termos do artigo 922 “caput”, do Código de Processo
Civil, DECLARO suspensa a execução. Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para
restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral
cumprimento). P. e I. - ADV: ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS (OAB 339978/SP)
Processo 0011163-51.2019.8.26.0344 (processo principal 1016120-15.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Veículos - Nativa da Silva Alexandroni - Willian Rodrigues de Oliveira - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de
Processo Civil, intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Tratando-se de parte devedora revel, os prazos fluem independentemente de intimação (art.346 do CPC).
Aguarde-se eventual pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado
o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV: ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 244053/SP)
Processo 0011175-65.2019.8.26.0344 (processo principal 1006253-95.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Zampiere & Moura Ltda - Me - - Sandro Luis Zampiere - - Maria de Fatima Moura
- Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado
constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e,
também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: JOÃO MATHEUS GONÇALEZ NETO (OAB 243933/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 0011176-50.2019.8.26.0344 (processo principal 1013356-27.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Rosângela Rodrigues Miranda - Maury Kitaiski de Lima - - Umberto Inácio Rodrigues - - Maria Helena de
Lima - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado
constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e,
também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: ALINE DORTA DE OLIVEIRA (OAB 275618/SP), ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB
259780/SP)
Processo 0011176-50.2019.8.26.0344 (processo principal 1013356-27.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Rosângela Rodrigues Miranda - Maury Kitaiski de Lima - - Umberto Inácio Rodrigues - - Maria Helena
de Lima - Fica a exequente intimada a recolher a taxa postal para intimação dos executados, conforme art. 513, §4º do CPC. ADV: ALINE DORTA DE OLIVEIRA (OAB 275618/SP), ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 259780/SP)
Processo 0015736-69.2018.8.26.0344 (processo principal 1001704-42.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Pagamento - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Tm Fx Dourado Distribuidora Ltda - Me - Vistos. Fls. 55.
Esclareça o pedido, uma vez que já houve a intimação da executada por edital ( fls. 32 e 38). Int. - ADV: MARINO MORGATO
(OAB 37920/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0017337-13.2018.8.26.0344 (processo principal 1007296-38.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º