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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019 - Página 1502

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TJSP 16/08/2019 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2871

1502

VISTOS. Acolho requerimento formulado pelo Doutor Promotor de Justiça (fls.158) e, assim, determino a realização de estudo
interprofissional do caso, em especial para que se constate a atual situação da infante e se os atendimentos disponibilizados até
o memento se mostram suficientes ou se há necessidade de outros encaminhamentos e, neste caso, quais, conforme acordado
em audiência concentrada (fls.74). Int. - ADV: THIAGO VOLTA BRABO FARIA (OAB 376913/SP)
Processo 1017320-57.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão Infância e Juventude - Pobreza - P.S.F. - J.S.P.C. - Fls. 68:
expeçam-se certidões de honorários às patronas dativas (fls. 8 e 43). Após, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: MARINA DE
ALMEIDA ROCHA (OAB 305501/SP), ALINE ANTONIAZZI VICENTINI BEVILACQUA (OAB 167598/SP)
Processo 1017800-35.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Médico-Hospitalar - P.M.M.
e outro - VISTOS O pleito de complementação de valores para custeio da manutenção do tratamento Therasuit ocorreu após
contestação e realização de perícia médica, além do que, já havia sido esgotado o primeiro módulo da terapia concedida em
termos de liminar. Em razão de tais fatos, indefiro a inclusão do pedido complementar de R$ 2.880,00 destinados à eventual
manutenção do tratamento, até mesmo porque, por força da liminar, o segundo módulo, em sendo indicado por avaliação
médica, teria seu curso automaticamente deferido. Aguarde-se, pois, a vinda do laudo pericial a ser remetido pelo IMESC. Int. ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP)
Processo 1509578-21.2018.8.26.0344 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- V.M.G.S. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 155/162. Tendo em vista o trânsito em julgado às fls. 182, expeça-se
Mandado de Busca e Apreensão contra o adolescente V. M. G. da S., conforme determinado no v. acórdão de fls. 155/162, para
cumprimento da medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado. Após, com a apreensão, expeça-se a Guia de
Execução Definitiva e solicite-se vaga para a devida transferência. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: OZIEL BATISTA DE
SOUZA (OAB 381700/SP)

Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALMIR IDALENCIO DOS SANTOS CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA TEMPORIN BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2019
Processo 0000159-27.2013.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Maria José Stefani
Buttarello - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Vistos. Fls. 121/122. Defiro a
expedição do mandado de levantamento eletrônico, em favor da requerente. Fls. 123/124. Defiro a expedição do mandado de
levantamento eletrônico, em favor da requerida UNESP. Para expedição das guias de levantamento dos valores depositados,
as partes deverão proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico),nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, juntando cópia aos autos. No mais, em relação ao valor a
ser liberado para a UNESP, deverá a requerida, no prazo de 10 (dez) dias, após efetivado o levantamento do valor, fazer a
comprovação nos presentes autos de que procedeu a quitação da dívida da requerente junto à Universidade, a qual é objeto do
processo nº 0015684-73.2018.8.26.0344 em trâmite na Vara do Juizado Especial Cível desta Comarca. Intime-se. - ADV: LUIZ
FERNANDO BARCELLOS (OAB 79181/SP), ATALIBA MONTEIRO DE MORAES (OAB 131126/SP)
Processo 0000234-90.2018.8.26.0344 (processo principal 1002517-40.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Ferreira Batista - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e outro - Informado às fls. 85
o integral cumprimento da ordem judicial proferida, com a aquisição do medicamento solicitado pela parte autora, utilizando-se
de verbas públicas para tanto (fls. 95), dou por satisfeita a obrigação e, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
com fundamento no art.924, II do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia as anotações e baixas necessárias.
Eventual novo descumprimento deverá ser objeto de novo cumprimento de sentença, o qual deverá vir acompanhado de prévia
comprovação de que a parte compareceu à Unidade de Saúde responsável pela entrega do(s) medicamento (s), inclusive com
protocolo de requerimento. P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DOMINGOS
CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 0000288-90.2017.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria - MARIA DE LIMA COSMI - Fls.
91/95: manifeste-se a requerente. - ADV: GUILHERME ROMÉRA DE REZENDE PAOLIELLO (OAB 174668/SP), OVIDIO NUNES
FILHO (OAB 43013/SP)
Processo 0000725-63.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Rubens Martins
Seabra Junior - Vistos. Fls. 54/55: defiro o levantamento pela requerente do valor depositado às fls. 45/46, expedindo-se o
necessário. No mais, aguarde-se o estorno do imposto de renda retido na fonte. Intime-se. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS
(OAB 355359/SP)
Processo 0001011-41.2019.8.26.0344 (processo principal 1019213-20.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Vinicius Almeida Camarinha - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Manifestese o exequente acerca da impugnação apresentada às fls.79/83 no prazo de 15 dias. - ADV: DENNY ELTON MARIANO
REMANASCHI (OAB 407893/SP), FABIANO MACHADO GAGLIARDI (OAB 175883/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR
(OAB 236772/SP)
Processo 0001407-96.2011.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
DE MARÍLIA - Fls.33/34: ciência ao requerente com possibilidade de manifestação em 05 dias. - ADV: RAINER MARCEL DE
OLIVEIRA VIANA (OAB 214747/SP), ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP), MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY
(OAB 242596/SP)
Processo 0002043-18.2018.8.26.0344 (processo principal 1004689-86.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Vania Dolfini Menossi Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Manifeste-se o
requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada retro. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR
(OAB 236772/SP), ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP), DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/
SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 0002405-83.2019.8.26.0344 (processo principal 1008563-74.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - Heraldo Joel Benetti - - Diva Beatriz Pimentel Costa Benetti - PREFEITURA MUNICIPAL DE HERCULÂNDIA - Isto
posto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 01/02, perfazendo o montante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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