TJSP 16/08/2019 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2871
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de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas
em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 15 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JULIANA MARTINES VEIGA (OAB
304171/SP)
Processo 1006446-64.2019.8.26.0348 - Monitória - Compra e Venda - Bruna Oliveira da Silva - Vistos. Diante a documentação
juntada nos autos defiro a gratuidade da justiça à autora. Anote-se. O exame da prova escrita evidencia o direito da autora,
o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou
apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no
prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem
opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta
postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: MARCIA NEVES OLIVEIRA DA COSTA E SOUSA (OAB 133758/SP)
Processo 1006476-02.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Donizeti Aparecido de Souza - Vistos.
Determino ao requerente a correção do cadastro processual para inclusão de Bernadete de Lourdes Soares no polo passivo, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça
(http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de
1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. - ADV: CRISTIANE GONÇALVES MURAKAMI ALVES (OAB 417065/SP)
Processo 1006494-23.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Reginaldo Vitor dos
Santos - Vistos. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor esclareça a distribuição dos autos nesta comarca, haja vista
que as partes são domiciliadas no município de São Bernardo do Campo e o acidente ocorreu no referido município. Intime-se.
- ADV: MARIA DO CARMO SILVA BEZERRA (OAB 229843/SP)
Processo 1006496-90.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Vistos. Fixo o prazo de 15(quinze) para que o requerente informe o número na Estrada Adutora do Rio Claro, nesta Comarca,
para cumprimento da diligência pretendida. Em igual prazo deverá recolher as custas de diligência. Sem prejuízo, comuniquese, ao Juízo deprecante, via e-mail, comunicando a distribuição e finalidade da presente precatória. Intime-se - ADV: JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006532-35.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Chw Incorporação e Construção
Ltda. - Vistos. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: JOAO RICARDO PEREIRA (OAB 146423/SP)
Processo 1006576-59.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da Administração - Ailton Lopes de
Oliveira - Vistos. Diante do pagamento do Oficio requisitório (Processo nº 1006576-59.2016.8.26.0348/01), fixo o prazo de 15
(quinze) dias a fim de que o exequente se manifeste nos autos acerca da quitação do débito, para fins de extinção da execução
e arquivamento dos autos. Observe-se que o silêncio importará em consentimento. Com a manifestação ou certificado o decurso
de prazo, tornem conclusos. P. Int. - ADV: ADEMAR GUEDES SANTANA (OAB 353228/SP)
Processo 1006576-59.2016.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - Ailton Lopes
de Oliveira - Vistos. Providencie a serventia o devido cancelamento do Mandado de Levantamento expedido nos termos do artigo
1.118 das N.S.C.G.J. Regularizados, expeça-se novo mandado com as devidas correções apontadas. Com o levantamento,
proceda a serventia a baixa e arquivamento dos presentes autos. Despachei nesta data no processo principal (Processo nº
1006576-59.2016.8.26.0348). P. Int. - ADV: ADEMAR GUEDES SANTANA (OAB 353228/SP)
Processo 1006578-24.2019.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0012842-10.2016.8.16.0170 - 1ª Vara Cível da
Comarca de Toledo/PR) - Antonio Osvaldir Ribeiro - Vistos. Para a inquirição das testemunhas deprecadas designo o dia 16
de setembro, às 15:00 horas. Requisite-se as testemunhas policiais civis, oficiando-se ao juízo deprecante. Intime-se. - ADV:
VALDIR FELIX DA SILVA (OAB 101757/SP)
Processo 1006580-91.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Ponta Negra - Vistos, Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o executado possua cadastro na forma
do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de
Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos
quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O executado deverá ter ciência
de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º