TJSP 16/08/2019 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2871
1924
Seção Cível/Fiscal, a fim de retirar guia de levantamento expedida. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/
SP)
Processo 0006409-09.2010.8.26.0368 (apensado ao processo 0000218-31.1999.8.26.0368) (368.01.2010.006409) Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Uniao - Romeu de Oliveira - Vistos. 1. Levante-se, desde
logo, em favor do advogado, Dr. José Luiz Matthes (CPF nº 046.311598-80), por se tratar de honorários sucumbenciais, a
importância total depositada à fl. 126, ou seja, R$14.618,07 (quatorze mil, seiscentos e dezoito reais e sete centavos), atualizada
até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 4200128333388, junto à agência do Banco do Brasil
S/A, em nome de José Luiz Matthes, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20190099633, podendo para tanto assinar todos
os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá a presente Sentença
como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão, através do site www.tjsp.jus.br..
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. 2. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LEANDRO JOSE GIOVANINI
CASADIO (OAB 211796/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0879/2019
Processo 0000068-49.2019.8.26.0368 (processo principal 1000375-20.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Madeu & Costa Ltda - Karen Simões Oliveira - Vistos. Diante da informação prestada pelo genitor da executada (cert.
de fl.64), aguarde-se por 15 (quinze) dias o recolhimento das custas finais. Int. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB
399419/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 0000783-62.2017.8.26.0368 (processo principal 0003462-11.2012.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cobra Transportes e Som Ltda Me - Banco Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Marka Veículos
Ltda - - Bigua Distribuidora de Som e Acessorios Automotivos Ltda - Vistos. 1.Fls.449/450: diante do trânsito em julgado do v.
Acórdão proferido no agravo de instrumento interposto pelo executado, INTIMEM-SE as partes e demais credores (terceiros
interessados) que ingressaram nestes autos, através de seus advogados, via dje, para que apresentem, no prazo comum
de 15 (quinze) dias, seus respectivos créditos, na ordem elencada na decisão de fls.408/409, ou seja, pela ordem, crédito
dos patronos da exequente (contrato de honorários) e do remanescente, créditos penhorados no rosto destes autos pelas
empresas BIGUÁ DISTRIBUIDORA DE SOM E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA. e MARKA VEÍCULOS LTDA, na ordem
de preferência, segundo a antiguidade de cada gravame fixado nos autos. 2. Sem prejuízo, diante do pedido formulado pela
exequente à fl.449, INTIME-SE o BANCO executado, na pessoa de seu advogado, através do dje, para que realize o pagamento
da quantia indicada pela parte exequente, de R$ 15.873,44 (quinze mil oitocentos e setenta e três reais e quarenta e quatro
centavos), data base 08/2019, conforme demonstrativo do débito acostado à fl.450, depositando referida importância em conta
judicial (Banco do Brasil S/A - agência 0950-4), vinculada a este processo, sob pena de lhe ser penhorado tantos bens quantos
bastem para a satisfação do crédito, além da incidência de multa e honorários advocatícios, ambos na ordem de 10% (dez por
cento) sobre o referido montante, conforme disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), BRUNO ROMA BARBOSA (OAB 322724/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA (OAB 158693/SP)
Processo 0000811-59.2019.8.26.0368 (processo principal 1000389-04.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Gear Tecnologia Industrial Ltda-epp - Avesui Maquinas e Equipamentos Agrícolas Me - A parte exequente,
através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimada a providenciar os depósitos das taxas para acesso aos sistemas
BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD - código 434-1, no valor de R$16,00, para cada qual, conforme valores publicados no
DJE de 02/08/2019, Provimento CSM nº2.516/2019. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001754-13.2018.8.26.0368 (processo principal 0005827-38.2012.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Juliano Guimaraes Cardoso - Sergio Danilo Morgado Piccolo - Fica o exequente, na pessoa de seu
advogado, intimado a retirar a guia de levantamento expedida em seu favor. - ADV: NELSON ANTONIO ALEIXO (OAB 75433/
SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 0001920-11.2019.8.26.0368 (processo principal 1000374-40.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Claudiney Colontonio - Scala Imoveis S/c Ltda - Proc. nº 0001920-11.2019.8.26.0368 V. Diante do noticiado
pagamento do valor em execução (fls.34), JULGO EXTINTO este processo de ação de Cumprimento de Sentença - Obrigações,
movida por Claudiney Colontonio em face de Scala Imoveis S/c Ltda, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Intime-se a executada, na pessoa do advogado, através do DJe, a efetuar o recolhimento das custas processuais finais, no valor
equivalente a 05 UFESP, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. No silêncio,
intime-se pessoalmente. Após recolhidas as custas ou expedida certidão, procedam-se às anotações de extinção e arquivemse definitivamente estes autos. P.R.I. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB
271756/SP)
Processo 0001963-45.2019.8.26.0368 (processo principal 1001924-02.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Marcio Silverio da Silva - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Fica a parte exequente, através de sua
respectiva procuradora, devidamente intimada a retirar, em cartório, Guia de Levantamento expedida nestes autos. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FABIANA DE ALMEIDA PAGANELLI GUIMARÃES (OAB 241607/SP)
Processo 0002085-58.2019.8.26.0368 (processo principal 1003391-16.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Valeuska de Vassimon Barroso - José Amauri Tota - Vistos. Diante da concordância da exequente com o valor depositado
nos autos (fls. 19), Julgo Extinto este processo de ação Cumprimento de Sentença - Mútuo, movida por Valeuska de Vassimon
Barroso em face de José Amauri Tota, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II , do NCPC. Certifique-se o trânsito
em julgado, que opera nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Levante-se, em favor da exequente, o saldo total do
depósito judicial de fls. 16/17, expedindo-se, desde logo, a respectiva guia, consignando-se no campo “procurador” o nome
do patrono, Dr. Marcelo de Assis Cunha, uma vez que aqui se executa verba honorária. Intime-se o executado, na pessoa
dos advogados, através do DJe, a efetuar o pagamento das custas finais, no valor equivalente a 05 UFESP, no prazo de
05(cinco) dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. No silêncio, intime-se pessoalmente. Após, efetuado
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