TJSP 16/08/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2871
2011
Processo 1000887-21.2019.8.26.0383 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Laércio Lourenço Rosa - AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAÇÃO
APRESENTADA, NO PRAZO DE 15 DIAS. - ADV: JOAO REINALDO SEREZINI (OAB 138587/SP)
Processo 1001082-06.2019.8.26.0383 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Auto Posto Nhandera Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Recebo os embargos à execução
para discussão, com atribuição de efeito suspensivo, ante a prova de penhora de valores nos autos de Execução Fiscal. Assim,
DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Anote-se a presente decisão nos autos da ação de execução fiscal, feito
físico nº 0000453-25.2014.8.26.0383. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s)
patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV:
JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP)
Processo 1001109-23.2018.8.26.0383 - Pedido de Medida de Proteção - Inclusão em programa comunitário ou oficial de
auxílio à família, à criança e ao adolescente - J.P. - D.C.P. - - C.P.C. - Expedir certidões e oficios - ADV: MARCELO APARECIDO
GRADELLA (OAB 162939/SP)
Processo 1001112-12.2017.8.26.0383 (apensado ao processo 1500004-22.2016.8.26.0383) - Embargos à Execução Fiscal
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Frigorifico Nhandeara Industria e Comercio de Carnes Ltda-ME Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Publicação da r. Sentença de fls. 357/360.Posto isto e por tudo mais que dos autos
consta, resolvo o feito com solução do mérito, de acordo com o art. 487, I, do CPC e ACOLHO EM PARTE os embargos à
execução opostos para DECLARAR a nulidade total dos itens 2 e 3 e parcial do item 5 do Auto de Infração (AIIM) n.º 4.006.889-4
consoante o exposto na fundamentação. Arcarão cada uma das partes com o pagamento de metade das custas e despesas
processuais, bem como com os honorários advocatícios do patrono da respectiva parte adversa, os quais fixo em 10% do valor
da causa corrigido a contar da distribuição (art. 85, § 4º, III, do CPC). P.I. Feito submetido à remessa necessária. - ADV: PAULO
SERGIO CAETANO CASTRO (OAB 97151/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP)
Processo 1001259-38.2017.8.26.0383 - Execução de Alimentos Infância e Juventude - Seção Cível - M.P.A.A. - P.A.A. Expedir certidão de honorários que poderá ser impressa pelo site do TJSP. - ADV: VALTER FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB
329678/SP)
Processo 1001439-20.2018.8.26.0383 (apensado ao processo 1000576-64.2018.8.26.0383) - Embargos à Execução Fiscal Fato Gerador/Incidência - Banco Santander (Brasil) S.A. - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONÇÕES - Aguardando contrarrazões
de apelação por parte do município embargado. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), SILVIA HELENA
DA SILVA (OAB 292857/SP)
Processo 1001508-52.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Intimação à Fazenda Pública do Município sobre o resultado Positivo do AR. - ADV: RAFAEL
TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001508-52.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Defiro o bloqueio em eventual saldo bancário do(s) executado(s). Em caso de bloqueio
e, não sendo o valor ínfimo, solicite-se a transferência do numerário para depósito em conta judicial, intimando-se o(a)
executado(a). Em havendo resultado negativo defiro as pesquisas Renajud, Infojud e Arisp, de forma sucessiva. Indefiro por ora
a indisponibilidade de bens via CNIB por não terem se esgotados todos os meios de localização de bens livres do executado.
Intime-se. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001512-89.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Intimação à Fazenda Pública do Município sobre o resultado Positivo do AR. - ADV: RAFAEL
TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001512-89.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Defiro o bloqueio em eventual saldo bancário do(s) executado(s). Em caso de bloqueio
e, não sendo o valor ínfimo, solicite-se a transferência do numerário para depósito em conta judicial, intimando-se o(a)
executado(a). Em havendo resultado negativo defiro as pesquisas Renajud, Infojud e Arisp, de forma sucessiva. Indefiro por ora
a indisponibilidade de bens via CNIB por não terem se esgotados todos os meios de localização de bens livres do executado.
Intime-se. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001542-27.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Natalina Gonçalves de Carvalho Cebin - Vistos. Diante da certidão de decurso da intimação
via portal (fls. 45), intime-se pessoalmente a exequente por via postal, para manifestar quanto a exceção de pré-executividade
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: RUBIA LARA DE SOUZA (OAB 390790/SP), RAFAEL TRESSO
BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001547-49.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Intimação à Fazenda Pública do Município sobre o resultado Positivo do AR. - ADV: RAFAEL
TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001547-49.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Defiro o bloqueio em eventual saldo bancário do(s) executado(s). Em caso de bloqueio
e, não sendo o valor ínfimo, solicite-se a transferência do numerário para depósito em conta judicial, intimando-se o(a)
executado(a). Em havendo resultado negativo defiro as pesquisas Renajud, Infojud e Arisp, de forma sucessiva. Indefiro por ora
a indisponibilidade de bens via CNIB por não terem se esgotados todos os meios de localização de bens livres do executado.
Intime-se. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001550-04.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Defiro a citação nos termos do requerido pela exequente. Expeça-se o necessário. Int. ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001556-11.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Intimação à Fazenda Pública do Município sobre o resultado Positivo do AR. - ADV: RAFAEL
TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001556-11.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Defiro o bloqueio em eventual saldo bancário do(s) executado(s). Em caso de bloqueio
e, não sendo o valor ínfimo, solicite-se a transferência do numerário para depósito em conta judicial, intimando-se o(a)
executado(a). Em havendo resultado negativo defiro as pesquisas Renajud, Infojud e Arisp, de forma sucessiva. Indefiro por ora
a indisponibilidade de bens via CNIB por não terem se esgotados todos os meios de localização de bens livres do executado.
Intime-se. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001591-68.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
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