TJSP 16/08/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2871
2015
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Ciência ao Município. P.R.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001746-42.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente através de via postal, para dar andamento ao feito no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP), RAFAEL
TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001747-56.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Milena Gasparelli da Conceição Alves - Vistos. Diante da certidão de decurso de prazo da intimação via portal
(fls.310), redistribua-se esta para prosseguimento na Comarca de Muzambinho-MG, nos termos da decisão de fls.293. Efetivada
a remessa anotem-se remessa dos autos para foro de outro Estado, com baixa. Int. - ADV: THYENNE LERYS DE CASSIA
CORREA DA SILVA (OAB 170837/MG), RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001748-12.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente por via postal, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena arquivamento. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP), RAFAEL TRESSO
BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001770-70.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Defiro a restrição Renajud de transferência. Com a restrição, aguarde-se pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias, nos termos do requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: RAFAEL TRESSO
BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP), LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001772-40.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Diante da certidão de decurso de prazo, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos
do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP), LUIZ HENRIQUE
MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001788-91.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Defiro o bloqueio Bacenjud. Em havendo valores bloqueados e não sendo ínfimo, transferir
para conta de depósito judicial, cientificando-se a exequente e intimando-se o executado, para que querendo possa oferecer
defesa através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo resultado negativo defiro as pesquisas Renajud, Arisp e
Infojud de forma sucessiva. Indefiro a indisponibilidade de bens CNIB, vez que não se esgotaram todos os meios de localização
de bens livres do executado. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001790-61.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Ciência ao Município. P.R.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP), RAFAEL
TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001792-31.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Intimar executado da penhora de valores por via postal. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI
(OAB 376234/SP), LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001795-83.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Intime-se o executado através de via postal, para efetuar e comprovar o pagamento das custas finais em
aberto (guia Dare 1% do valor da causa) e restituição da taxa postal de citação e desta (guia FEDTJ -02 (R$21,20 cada),
disponibilizadas no portal de custas do TJSP, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme provimento 13/2019 sob pena de inscrição
na Divida Ativa do Estado. 5 - Ciência ao Município. P.R.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001798-38.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente através de via postal, para dar andamento ao feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001799-23.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Defiro o bloqueio Bacenjud. Em havendo valores bloqueados e não sendo ínfimo, transferir
para conta de depósito judicial, cientificando-se a exequente e intimando-se o executado, para que querendo possa oferecer
defesa através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo resultado negativo defiro as pesquisas Renajud, Arisp e
Infojud de forma sucessiva. Indefiro a indisponibilidade de bens CNIB, vez que não se esgotaram todos os meios de localização
de bens livres do executado. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001806-15.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente através de via postal, para dar andamento ao feito
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP),
RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001808-82.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Intime-se o executado para efetuar e comprovar o pagamento das custas finais em aberto (1% do valor da
causa - guia DARE) e a taxa de intimação postal desta (guia FEDTJ) disponibilizadas no portal de custas do TJSP, no prazo de
15 (quinze) dias. Decorrido o prazo e no silêncio, expeça-se o necessário para inscrição das mesmas na Divida Ativa do Estado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º