TJSP 16/08/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2871
2016
5 - Ciência ao Município. P.R.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001810-52.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Ciência ao Municipio. P.R.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001811-37.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Defiro as pesquisas de endereços Infojud, Bacenjud e Renajud. Indefiro a pesquisa de
endereços via SIEL, ante a insuficiência de dados nos autos. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/
SP)
Processo 1001812-22.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Diante da certidão de decurso de prrazo, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos
do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP), LUIZ HENRIQUE
MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001813-07.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Diante da certidão de decurso de prazo, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos
do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP), LUIZ HENRIQUE
MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001815-74.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Diante da certidão de decurso de prazo, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos
do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP), RAFAEL
TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001816-59.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente através de via postal, para dar andamento ao feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP),
RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001819-14.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente através de via postal, para dar andamento ao feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP), LUIZ
HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001821-81.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Diante da certidão de decurso de prazo de intimação via portal (fls.39), intime-se
pessoalmente a exequente através de via postal para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de liberação
do bacenjud (fls.29/30) em favor do executado e arquivamento. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB
323856/SP), RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001822-66.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente através de via postal, para dar andamento ao feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP),
RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001823-51.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Defiro o bloqueio em eventual saldo bancário do(s) executado(s). Em caso de bloqueio
e, não sendo o valor ínfimo, solicite-se a transferência do numerário para depósito em conta judicial, intimando-se o(a)
executado(a). Em havendo resultado negativo defiro as pesquisas Renajud, Infojud e Arisp, de forma sucessiva. Indefiro por ora
a indisponibilidade de bens via CNIB por não terem se esgotados todos os meios de localização de bens livres do executado.
Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001824-36.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Diante da certidão de decurso de prazo, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos
do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP), RAFAEL
TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001825-21.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente através de via postal, para dar andamento ao feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP), LUIZ
HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001828-73.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Diante da certidão de decurso de prazo, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos
do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP), RAFAEL
TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001830-43.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Intime-se o executado para efetuar e comprovar o pagamento das custas finais em aberto (1% do valor
da causa guia DARE) bem como restituição de despesa da intimação postal desta (Guia FEDTJ), cujas guias encontram-se
disponibilizadas através do portal de custas do TJSP, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme provimento CG/TJSP 13/2019.
Decorrido o prazo e no silêncio, expeça-se o necessário para inscrição das mesmas na Divida Ativa do Estado. 5 - Ciência ao
Município. P.R.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001831-28.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Diante da certidão de decurso de prazo, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos
do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP), RAFAEL
TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º