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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019 - Página 2017

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TJSP 16/08/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2871

2017

Processo 1001832-13.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Diante da certidão de decurso de prazo, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos
do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP), LUIZ HENRIQUE
MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001833-95.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Diante da certidão de decurso de prazo, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos
do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP), RAFAEL
TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001834-80.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Diante da certidão de decurso de prazo, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos
do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP), RAFAEL
TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001835-65.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Defiro o bloqueio em eventual saldo bancário do(s) executado(s). Em caso de bloqueio
e, não sendo o valor ínfimo, solicite-se a transferência do numerário para depósito em conta judicial, intimando-se o(a)
executado(a). Em havendo resultado negativo defiro as pesquisas Renajud, Infojud e Arisp, de forma sucessiva. Indefiro por ora
a indisponibilidade de bens via CNIB por não terem se esgotados todos os meios de localização de bens livres do executado.
Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001837-35.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Diante da certidão de decurso de prazo, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos
do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP), LUIZ HENRIQUE
MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001838-20.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Laerte Bustos Moreno - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos,
certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ausentes as custas finais vez que o pagamento ocorreu antes da citação. 5 Intime-se a exequente via portal, para comprovar a restituição das taxas postal de citação negativa (fls.5) e intimação (fls.40),
bem como das pesquisas Bacenjud (fls.21/22) e Infojud(fls.23), através de guia FEDTJ disponibilizadas através do portal de
custas do TJSP, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme provimento CG/TJSP 13/2019. 6 - Ciência ao Município. P.R.I.C. - ADV:
LAERTE BUSTOS MORENO (OAB 107543/SP), LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001840-87.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. 1. Homologo a desistência apresentada Município de Nhandeara-SP, nos termos da
Lei Municipal nº 2516 de 07/02/2019 e artigo 14, §3º, II, da Lei Complementar Federal (LRF) nº 101 de 04/05/2000 e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no Art. 485, inc. VIII, c/c. Art. 775, ambos do Código de
Processo Civil. 2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários,
e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento,
bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3. Ciência ao Municipio. P.I.C - ADV: LUIZ HENRIQUE
MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001843-42.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Ciência ao Município. P.R.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001845-41.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - João Aparecido de Santana - Vistos. Estando os autos extintos e considerando que eventual
cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais deverá tramitar através de petição intermediária incidental, arquivemse. Int. - ADV: ROBERTA ZOCCAL DE SANTANA GRECCO (OAB 226259/SP), RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/
SP), ANDREY MARCEL GRECCO (OAB 214247/SP)
Processo 1001848-93.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente por via postal, para dar andamento ao feito no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento. Int. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001848-93.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Expeça-se mandado de citação nos termos do requerido pela exequente, mediante prova
de recolhimento da diligência de Oficial de Justiça. Int. Servirá via deste assinado digitalmente de mandado - ADV: RAFAEL
TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001850-34.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Defiro o bloqueio em eventual saldo bancário do(s) executado(s). Em caso de bloqueio
e, não sendo o valor ínfimo, solicite-se a transferência do numerário para depósito em conta judicial, intimando-se o(a)
executado(a). Em havendo resultado negativo defiro as pesquisas Renajud, Infojud e Arisp, de forma sucessiva. Indefiro por ora
a indisponibilidade de bens via CNIB por não terem se esgotados todos os meios de localização de bens livres do executado.
Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001852-04.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Defiro o bloqueio em eventual saldo bancário do(s) executado(s). Em caso de bloqueio
e, não sendo o valor ínfimo, solicite-se a transferência do numerário para depósito em conta judicial, intimando-se o(a)
executado(a). Em havendo resultado negativo defiro as pesquisas Renajud, Infojud e Arisp, de forma sucessiva. Indefiro por ora
a indisponibilidade de bens via CNIB por não terem se esgotados todos os meios de localização de bens livres do executado.
Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001854-03.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente por via postal, para dar andamento ao feito no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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