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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019 - Página 2019

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TJSP 16/08/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2871

2019

Processo 1001904-97.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente através de via postal, para dar andamento ao feito
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP), LUIZ
HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001906-67.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente através de via postal, para dar andamento ao feito
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP),
RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001908-37.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Intimação à Fazenda Pública do Município sobre o resultado Positivo do AR. - ADV: LUIZ
HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001908-37.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Defiro o bloqueio em eventual saldo bancário do(s) executado(s). Em caso de bloqueio
e, não sendo o valor ínfimo, solicite-se a transferência do numerário para depósito em conta judicial, intimando-se o(a)
executado(a). Em havendo resultado negativo defiro as pesquisas Renajud, Infojud e Arisp, de forma sucessiva. Indefiro por ora
a indisponibilidade de bens via CNIB por não terem se esgotados todos os meios de localização de bens livres do executado.
Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001909-22.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Antonio Bento de Oliveira Neto - Vistos. Em que pesem os judiciosos argumentos, verifica-se que
o valor da presente execução supera o limite de 50 ORTNs, motivo pelo qual o recurso cabível não é o de embargos infringentes,
mas sim o de apelação. Pelo exposto, diante da inobservância do pressuposto recursal do cabimento, NÃO CONHEÇO do
presente recurso. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos. Int. Sem prejuízo, tendo em vista
a data de prática do último ato (fls. 52) e a data de certificação do decurso de prazo (fls. 53), informe a serventia o que ocorreu
no processamento do presente feito. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), LUIZ HENRIQUE MANGOLIM
TEIXEIRA (OAB 323856/SP), RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001911-89.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Defiro a citação nos termos do requerido pela exequente. Expeça-se o necessário. Int. ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP), RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001913-59.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Defiro a citação nos termos do requerido pela exequente. Expeça-se o necessário. Int. ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP), LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001915-29.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Expeça-se mandado de citação, mediante prova de recolhimento da respectiva diligência,
nos termos do requerido pela exequente às fls. 38. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001915-29.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Expedir mandado folha de rosto - despacho fls. 39 - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM
TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001927-72.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente por via postal, para dar andamento ao feito no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento. Int. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001927-72.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Expeça-se mandado de citação nos termos do requerido pela exequente, mediante prova
de recolhimento da diligência de Oficial de Justiça. Int. Servirá via deste assinado digitalmente de mandado - ADV: RAFAEL
TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001928-28.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias nos termos do
requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP),
RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001928-57.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Defiro a citação nos termos do requerido pela exequente. Expeça-se o necessário. Int. ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001935-20.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Natalia Goncalves de Carvalho Cebin - Vistos. Defiro o bloqueio Bacenjud. Em havendo
valores bloqueados e não sendo ínfimo, transferir para conta de depósito judicial, cientificando-se a exequente e intimandose o executado, para que querendo possa oferecer defesa através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo
resultado negativo defiro as pesquisas Renajud, Arisp e Infojud de forma sucessiva. Indefiro a indisponibilidade de bens CNIB,
vez que não se esgotaram todos os meios de localização de bens livres do executado. Intime-se. - ADV: MARCELLO BELCHIOR
DA SILVEIRA (OAB 184425/SP), LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP), RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI
(OAB 376234/SP)
Processo 1001935-49.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Expeça-se guia de levantamento dos honorários sucumbenciais relativa ao depósito judicial de fls.22, nos
termos do requerido às fls.18. 5 - Ciência ao Município de Nhandeara-SP. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB
376234/SP)
Processo 1001939-86.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Natalina Gonçalves de Carvalho Cebin - Vistos. Diante da certidão de decurso da intimação
via portal (fls.29), intime-se pessoalmente a exequente para manifestar quanto a exceção de pré-executividade, via postal, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP), MARCELLO
BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP)
Processo 1001940-42.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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