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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019 - Página 2023

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TJSP 16/08/2019 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2871

2023

Rescisão / Resolução - Crv Incorporações Imobiliárias Neves Ltda - AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
EM RELAÇÃO À CERTIDÃO DE FL. 105. PRAZO; 10 DIAS. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000328-81.2019.8.26.0383 (processo principal 0001188-92.2013.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Valdeci Gastardelli - Banco Santander Sa - Vistos. Esclareça a executada o pedido de fls. 597, uma
vez que não há laudo pericial juntado aos autos. No mais, aguarde-se resposta do ofício de fls. 592/593, em seguida, cumprase integralmente a decisão de fls. 588. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ANTONIO CEZAR
SCALON (OAB 113933/SP)
Processo 0000336-58.2019.8.26.0383 (processo principal 0000178-18.2010.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Adriano Aparecido Nappi - Banco Santander (brasil) Sa - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de
acórdão que determinou levantamento contábil a fim de se apurar o quantum devido pelo executado após recálculo dos juros
do contrato, bem como arbitrou indenização a título de danos morais em R$8.000,00. A fim de evitar tumulto processual, no que
tange à condenação de quantia ilíquida, de rigor a apuração do quantum debeatur em procedimento de liquidação de sentença.
Para tanto, determino a realização de perícia contábil e nomeio o sr. Alcíone Luiz de Oliveira, independente de compromisso.
Nos termos da Resolução n. 92/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, fixo os honorários periciais tendo
por parâmetro o valor da causa. Oficie-se solicitando a reserva de honorários. Após, intime-se o sr. perito judicial para dar
início às diligências necessárias, fixando o prazo de quinze (15) dias para apresentação do laudo. Poderão as partes, em cinco
(5) dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos (artigo 465,1º parágrafo, do Código de Processo Civil). Cumpra-se o
disposto no artigo 477, 1º parágrafo, do mesmo Codex. Com a vinda do laudo, intime-se as partes para manifestação, no prazo
comum de 15 dias, mesmo prazo para manifestação de eventuais assistentes técnicos, conforme disposto no artigo 477, 1º, do
Código de Processo Civil. Desde já, fica deferido a requisições dos documentos necessários e imprescindíveis para realização
da perícia ora deferida, caso o Sr. Expert os solicitem. Sem prejuízo, quanto à condenação de quantia líquida, apresente
a exequente memória de cálculo atualizada do seu débito. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA (OAB 213093/SP)
Processo 0000341-80.2019.8.26.0383 (processo principal 1001771-21.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença
- Propriedade Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM TERMOS DE
PROSSEGUIMENTO, NO PRAZO DE DEZ DIAS, APRESENTANDO O CÁLCULO ATUALIZADO, ACRESCIDO DE 10% NOS
TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 12 - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0000389-39.2019.8.26.0383 (processo principal 1000149-67.2018.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Glauco Luiz de Almeida - - Donaldo Luís Paiola - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Vistos. A
impugnação deve ser acolhida em parte. No que tange à inexigibilidade da obrigação, referida alegação já foi apreciada na
fase de conhecimento. Quanto ao excesso de execução, diante da manifestação do exequente de fls. 68, entendo que houve
concordância com a tese da executada, uma vez que os cálculos apresentados atendem aos critérios do título judicial. Posto
isto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ofertada, mantendo-se a execução e determinando o seu prosseguimento de acordo
com a conta de fls. 68. Diante do teor do acolhimento e da mantença dos honorários advocatícios outrora fixados, deixo de
impor condenação em honorários nesse momento. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se, deferindo-se
a providência requerida a fls. 32. Intime-se. - ADV: GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), LUCIANO BETTERI (OAB
343800/SP), BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 322319/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), PATRÍCIA
DINIZ FERRARI (OAB 213964/SP)
Processo 0000426-66.2019.8.26.0383 (processo principal 1000607-21.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Emilia Rossignolo Vendramel - Unimed Cuiabá -Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.
Tendo em vista a manifestação do Exequente (fls.293/294), bem como levantamento da quantia exequenda (fls. 303), JULGO
EXTINTA a presente ação de Obrigação de Fazer / Não Fazer, em que figura como requerente Emilia Rossignolo Vendramel e
como requerido Unimed Cuiabá -Cooperativa de Trabalho Médico, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Feitas as anotações e comunicações de estilo, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOSÉ
EDUARDOPOLISEL GONÇALVES (OAB 12009/MT), VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP)
Processo 0000455-53.2018.8.26.0383 (processo principal 0000206-15.2012.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Fundação Pio Xii Hospital de Câncer de Barretos - Aguardando manifestação do(a) autor(a)/exequente sobre o resultado do
bacenjud. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: DRIELLI CRISTINA LOPES DOS SANTOS (OAB 390872/SP), ELAINE CRISTINA VILELA
BORGES MELO (OAB 201921/SP)
Processo 0000463-93.2019.8.26.0383 (processo principal 1000366-13.2018.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Ana Maria Fernandes de Oliveira - Crefisa S/a. Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Tendo
em a satisfação do quantum exequendo (fl. 36), JULGO EXTINTA a presente ação de Cláusulas Abusivas, em que figura
como requerente Ana Maria Fernandes de Oliveira e como requerido Crefisa S/a. Crédito, Financiamento e Investimentos, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1.000,
§ único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CAROLINA
DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 0000464-78.2019.8.26.0383 (processo principal 1000613-91.2018.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Cleber Aparecido de Andrade - Crefisa S/A Financiamento e Investimentos - Vistos. Tendo em vista que o
exequente concordou com o valor depositado pela executada (fl. 43), JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença,
em que figura como requerente Cleber Aparecido de Andrade e como requerido Crefisa S/A Financiamento e Investimentos, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações e comunicações de estilo, transitada esta em
julgado, expeça-se guia para levantamento da quantia exequenda (fls. 37). Após, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CAROLINA
DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 0000469-03.2019.8.26.0383 (processo principal 1000722-42.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Dorivaldo Moura - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 46: Revendo entendimento anterior, em que
pese o dispositivo legal que autoriza a substituição de expedição do mandado de levantamento pela transferência eletrônica
do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente, o artigo 1112, Caput das NSCGJ, veda
a utilização de qualquer outro meio que não o Mandado de Levantamento Judicial (MLJ), não havendo, ainda, normativas que
detalhem a aplicação do artigo 906 do CPC, assim sendo, considerando que o depósito de fls. 41/42 fora efetuado para a
satisfação do débito, expeça-se guia de levantamento a favor da parte autora, devendo a guia ser retirada no balcão da serventia
assim que disponibilizada. Int. - ADV: ADILSON JOSÉ CHACON (OAB 289240/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB
89774/SP)
Processo 0000506-98.2017.8.26.0383 (processo principal 0003249-86.2014.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Cheque - Batista Pires Sobrinho - Fernando Morato Coelho de Toledo - Aguardando manifestação do(a) autor(a)/exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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