TJSP 19/08/2019 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2872
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e sessenta e cinco reais), que deverá ser atualizado monetariamente segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São
Paulo e acrescido dos juros moratórios de 1% ao mês, a partir de cada vencimento. Em razão da sucumbência, condeno a
embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios ao patrono da parte
adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Arbitro os
honorários do Curador Especial no valor máximo previsto na Tabela do Convênio da OAB/PGE. Expeça-se o necessário. Em
nada sendo requerido após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: STELLA CUPINI DE MORAES (OAB 279683/SP), JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP)
Processo 1001530-66.2018.8.26.0236 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Fatex Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda - Gisele Aparecida da Silva ME Ante o exposto, DECLARO ENCERRADA A FALÊNCIA da empresa GISELE APARECIDA DA SILVA ME, CNPJ: 10.717.291/000197, subsistindo as suas obrigações na forma do artigo 158 da Lei nº 11.101/05, ficando revogadas as determinações lançadas na
sentença de fls. 106/110. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, pela ausência de interesse
processual, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Expeça-se o edital, nos termos do artigo 156, §
único, da Lei nº 11.101/05. Eventuais custas e despesas processuais em aberto por conta autora. Em nada sendo requerido
após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSEMAR
ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 1001561-52.2019.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Jose Almeida dos Santos - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO
EXTINTO o presente processo em que figura como autor OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e como
réu JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da
causalidade, o réu arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que
fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a sua exigibilidade em face dos benefícios da assistência
judiciária que lhe foram concedidos (fls. 112), observando-se, contudo, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo
Civil. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP), JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP)
Processo 1001573-66.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Célio
Roberto Aristão - Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Tendo em vista a petição da empresa
requerida, a carta ar juntada aos autos, às fls.59 e, com o fim de evitar futura nulidade processual, nos termos do artigo 334,
do CPC, redesigno a audiência de conciliação para o dia 01 de outubro de 2019, às 09:00 horas, contando-se o prazo de
contestação a partir desta audiência. Fls.60: Dou a empresa requerida por citada. Proceda o cartório o cadastro do procurador,
devendo recolher a taxa de procuração no prazo de 10 dias, sob pena de ser oficiado a OAB para as providências cabíveis.
Esclareço que, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da Resolução n. 125/2010 do CNJ, da Resolução n. 809/2019 do E.
TJSP e da Portaria n. 01/2019 do r. Corregedoria Permanente do CEJUSC de Ibitinga/SP, a remuneração do conciliador deverá
ser suportada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, salvo decisão firmada em outro sentido pelas próprias partes
durante a Sessão de Apresentação. O valor devido ao Conciliador é aquele previsto na tabela anexa à Resolução n. 809/2019,
do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (patamar básico - nível de remuneração), exceto naqueles casos em que
concordar em receber valor inferior, segundo o seu critério. O valor é pago no momento da sessão de conciliação.A parte que
estiver agraciada com as benesses da justiça gratuita no processo judicial estará isenta do pagamento da despesa acima
indicada. Com relação ao(s) réu(s) quando de sua citação, fica também advertido que deverá arcar com a remuneração do
Conciliador, salvo se comparecer à sessão de conciliação munido de documento que comprove sua hipossuficiência financeira,
que exclusivamente para fins de realização da audiência será analisada pelo Senhor Juiz Coordenador do CEJUSC, sem
prejuízo da posterior imposição de obrigação de pagamento se a gratuidade não for concedida pelo Juízo da causa. Intimemse as partes. - ADV: JOSE PAULO MORELLI (OAB 101331/SP), ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP), FABRÍCIO MARK
CONTADOR (OAB 245623/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP)
Processo 1001624-77.2019.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1001024-27.2017.8.26.0236 - 2ª Vara Cível) EDUARDO CARVALHO DE ABREU - VALTEIR DA SILVA - Aos 13 de agosto de 2019, às 10:20h, na sala de audiências da 1ª
Vara Cível, do Foro de Ibitinga, Comarca de Ibitinga, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a).
JOSÉ HENRIQUE OLIVEIRA GOMES, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da
ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, verificou-se a presença do autor
e seu patrono; ausente o requerido e seu patrono. Dr. Reginaldo José Cirino. Presentes as testemunhas Edson Roberto Rios,
Edson Pereira da Costa, Gustavo Rosalino Ferraz e Osvaldenir de Jesus Rigolin; ausentes Marcela Alexandrino Gentil e Nilson
de Souza Freitas Júnior. Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foi dito: Vistos. Considerando o noticiado às fls. 60/61, verifico que
o requerido não foi intimado da designação desta audiência. Sendo assim, redesigno-no-a para o dia 08 de Outubro de 2019, às
9:45 horas, saindo os presentes devidamente intimados. Esta decisão valerá como termo de requisição das testemunhas Edson
Pereira da Costa e Marcela Alexandrino Gentil, cabendo ao patrono do autor providenciar sua entrega. Corrija-se a serventia o
advogado do requerido cadastrado no sistema, atentando-se que o patrono que deverá ser intimado desta decisão é o indicado
às fls. 32. Publique-se esta decisão na imprensa. Pelo patrono do autor foi dito que desistia da oitiva da testemunha Nilson de
souza Freitas Júnior, desistência homologada. Comunique-se o Juízo deprecante. Saem os presentes intimados. Cumpra-se.
Eu, Mario José Bortoluci, digitei. - ADV: CLEIDE RABELO CARDOSO (OAB 243696/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB
169687/SP)
Processo 1001740-20.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fernandes Textil Ltda - Luís Francisco
Carrozze - ME - - LUIZ FRANCISCO CARROZZE - Certidão retro: Requeira o exequente, o que entender necessário ao
andamento do feito. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1001843-90.2019.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1020189-89.2018.8.26.0506 - 5ª Vara Cível) SUPORTE SONSULTAS EMPRESARIAIS LTDA - ME - ENXOVAIS RYAN LTDA - EPP - Vistos. Fls. 18: Devolva-se a deprecata
nos termos do Provimento 1951/2017. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 165283/SP)
Processo 1001887-17.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a Caesp Contabilidade Assessoria Empresarial e Serviços e Progresso S/ S Ltda - - Cíntia Regina Leite da Silva - - Décio Maria
Junior - - Alexandre Guimarães Santos - Fls. 324/327: Ciência às partes sobre novos documentos juntados. - ADV: JOSIMAR
LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), ANGÉLICA FERRARI (OAB 387896/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 1002059-51.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Manduca Exportadora e
Importadora Ltda - Aparecido Valtair Galbiati - - R.b. dos Reis Importação e Exportação - Me - Vistos. Providencie o cartório a
regularização do pólo passivo da ação, uma vez que consta apenas um executado. Quanto ao pedido de conexão o executado
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