TJSP 19/08/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2872
2020
PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1012526-32.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Rio Claro Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - MS Melo Souza & Cia Ltda EPP e outros - Vistos. Fls. 379:
Primeiramente, traga o exequente o valor atualizado do débito, bem como o endereço do da Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int... - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO
(OAB 166822/SP)
Processo 1012635-75.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - E.E.S. e outros - Vistos.
Venha para os autos cópia atualizada da certidão do imóvel referente ao bem que pretende penhorar, conforme despacho de
fls. 474. O documento de fls. 310/469 é certidão do CRI referente a um empreendimento (condomínio) inteiro. Intime-se. - ADV:
PAULO ANDRÉ CARNEIRO DE ALBUQUERQUE (OAB 13719/PE), VANESSA AGUIAR SANTOS (OAB 393952/SP), JORGE
EMANUEL VELOSO DA SILVEIRA FILHO (OAB 30347/PE), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1012906-55.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro MAMÉDIO MOREIRA - - LÚCIA HELENA WAITMAN MOREIRA - SCOPEL SPE-58 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - - URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S/A - - BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de folhas 1337/1340, nestes autos de Ação
Procedimento Comum Cível movida por LÚCIA HELENA WAITMAN MOREIRA e MAMÉDIO MOREIRA em face de BARION
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, declarando EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III,
“b”, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais, na forma da lei. P.R.Int... Comuniquem-se e arquivem-se
oportunamente. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/
SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), LIVIA CAROLINA
PEREIRA (OAB 292617/SP)
Processo 1015164-04.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - C.A.C. - N.S.A.M. - Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR
(OAB 138793/SP), MAURO CESAR HADDAD (OAB 347048/SP)
Processo 1015733-97.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
SA - Dimevi Comércio de Medicamentos Ltda e outro - Vistos. Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, a resposta aos ofícios, conforme
despacho de fls. 358. Intime-se. - ADV: LILIANE DE CASSIA NICOLAU (OAB 18256/PR), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA
(OAB 264825/SP)
Processo 1016724-73.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ect Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos - Telefônica Data S.a - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. - ADV: GALDINO
LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1017501-58.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Maycon Pires Borges
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em vista o pagamento dos honorários em fls. 89, solicite-se o
agendamento da perícia à unidade descentralizada do IMESC, em Bauru, encaminhando oficio padrão e cópia da petição inicial
e quesitos para o endereço eletrônico: [email protected]. Int.. - ADV: SIMONE FALCÃO CHITERO (OAB 258305/SP),
GUSTAVO KENSHO NAKAJUM (OAB 201303/SP)
Processo 4000146-57.2013.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A - AUTO
MECÂNICA SÃO CARLOS DE MARÍLIA LTDA ME - - REINALDO FERNANDES - - CRISTINA MURCIA BARONE FERNANDES Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias, especificando os detalhes que pretende que sejam informados
pela Liberty Seguros e pela HDI Seguros acerca das apólices encontradas. Intime-se. - ADV: MARINO MORGATO (OAB
37920/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), NANCI
ANDRADE DOS SANTOS NEVES (OAB 369766/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), ANTONIO CARLOS
CARVALHO DA PALMA JUNIOR (OAB 102256/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2019
Processo 0000184-64.2018.8.26.0344 (processo principal 0005611-72.2000.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Salomao Alberto de Oliveira - Shigueyuki Iwasaki - Vistos. Fl. 312: Providencie a Serventia a evolução da
classe processual para cumprimento de sentença. Na forma do art. 513, § 2º, II c.c. art. 523, caput, intime-se o executado para
que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$37.257,14 fls. 306).
Expeça-se carta dirigida ao último endereço conhecido nos autos. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo determinado,
o débito será acrescido da multa de 10% e também dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos
termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova
intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. IX, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada
diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos
honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderá o exequente requerer a
expedição de certidão de protesto, nos termos do art. 517, do CPC. Intime-se. - ADV: RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/
SP), RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 26985/PR)
Processo 0000562-83.2019.8.26.0344 (processo principal 0009307-96.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliano Friaça Alexandre Me - - Carlos Alberto Celoni - Adeler Ferreira de Souza - Vistos. Fls.
127/128: Diante da apresentação do demonstrativo retificado do débito, fica o executado, intimado na pessoa do procurador
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º