TJSP 21/08/2019 - Pág. 1595 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2874
1595
Processo 1064137-82.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Angela da Silva Heitor - - Gregory Reis
de Matos Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intimem-se as partes para que especifiquem no prazo
comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP), ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE (OAB
270057/SP), NATHALIA MARIA PONTES FARINA (OAB 335564/SP)
Processo 1073994-74.2019.8.26.0100 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Manhattan Serviços
Empresariais Ltda - Epp - Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo - Vistos. Diante do reconhecimento judicial da
permanência da impetrante no Simples Nacional desde 2015, concedo a liminar para suspender a exigibilidade do ISS e
obrigações acessórias (AIs nº 6.735.325-8 e 6.735.326-6) até ulterior determinação deste juízo. Recolhidas duas diligências do
oficial, em dez dias, requisitem-se informações, com urgência, servindo a presente como mandado/ofício. Após, ao MPE. Int. ADV: JANAINA CRISTINA OLIVEIRA LOPES SAMOGIM (OAB 262079/SP)
13ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA GABRIELLA PAVLÓPOULOS SPAOLONZI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILZA TOSHIKO YOSHITOME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2019
Processo 0000169-61.2019.8.26.0053 (processo principal 0031024-14.2005.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jose Antonio Marques - - Elisa Maria Teixeira Mendes Pacheco - João Cotomacci - - Lino Fernandes de Araújo - - Sílvio Cesar Braz Araújo - - Cláudia Braz Araújo - - Elizabethe Araújo Martins
- - Zaira Moreira da Silva - - Mauro Eduardo Marques - - Nize Aurora Florindo - - Aristides Florindo Junior - - Adriana Florindo
- - Aurora Mauro Florindo - - Maria Renata Freddi Asseiss - - Maria Antonia Freddi Caetano - - Luiza Scarpin Teixeira - - Jair
Delazari - - Adelina Ribeiro da Silva - - Antonia Aparecida Durigan da Silva - - Aristides Florindo - - Atsuko Ishida Vieira - Creusa Braz Araujo - - Deoclides Tavares - - Ivan Antonio Pereira - - Vani Fernandes Marques - - Maria Angela Folchi Freddi
- - Maria Perpetua Meira - - Mariana Sorbelini - - Neusa Galvão Vilela - - Nirce Antonieta Gianotto Estrela - - Tuffy Hauy e outro
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. DEFIRO o pedido de expedição do ofício requisitório referente ao valor
incontroverso, conforme requerimento da parte credora. Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou
grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a
Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo, bem como, discriminando todas as verbas incidentes
sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários e multa) nos respectivos campos disponíveis
no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo
homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela
entidade devedora Após, DETERMINO, em obediência ao decidido pelo E. STF., que permaneça o processo suspenso até que
o Pretório Excelso levante a suspensão e indique o caminho a seguir. Intime-se. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB
173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA (OAB 329163/SP)
Processo 0000701-06.2017.8.26.0053 (processo principal 0013204-40.2009.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Nelson Amaral - - Lygia Maria Venosa Goes Caldas - - Maria Aparecida Siqueira - - Maria Candida da Silva - Maria Regina dos Santos Desiderio - - Maria Torres Saldanha - - Milton Corazina - - Lauro Angelino Vergani - - Oridia Graciano
Nunes - - Oscar Egidio de Araujo Filho - - Osmar Gardine - - Paulo Calheiros Bomfim - - Salvador Jose Cocite Rocco - - Sirlene
Maria Kadre da Silva - - Yolanda Gonçalves - - Nair Oliveira Sene - - Celeste Apparecida Martins - - Albina Dietrich - - Algemiro
Telles de Athaide - - Antonio Alexandrino Rodrigo Filho - - Antonio Rodrigues Filho - - Armando Sá - - Aylton Pedrosa Correa
de Toledo - - Josino Alves de Araujo - - Cynira Soares Moreira Arantes - - Eduvirgem Tereza Perez Bacit Bufalo - - Guiomar
de Oliveira - - Hortencia Fernandes Esperança - - Joana Pereira da Silva Alameida - - Jose Gomes Bicalho - Vistos. 1- Não
havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) de Guiomar de Oliveira e Hortência
Fernandes Esperança, nos termos do art.688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anote-se. 2-No
mais, aguarde-se pelo prazo adicional de 30 dias o integral cumprimento da obrigação de fazer. Int. - ADV: RODRIGO RAMOS
FIGUEIREDO (OAB 274197/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO
(OAB 147800/SP), WALTER HIROYUKI YANO (OAB 20843/SP)
Processo 0002107-91.2019.8.26.0053 (processo principal 1051487-08.2015.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Licenciamento de Veículo - Okay Transportes Ltda - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Aguarde-se
por 60 dias providências por parte da autora. Int. - ADV: SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP), MÁRCIO
AURÉLIO FERNANDES DE CESARE (OAB 312158/SP), JACQUELINE STAWINSKI RODRIGUES (OAB 309015/SP), ISABELLA
UGLIK GALVEZ (OAB 370560/SP), THALES GOMES DA SILVA COIMBRA (OAB 346804/SP)
Processo 0002938-13.2017.8.26.0053 (processo principal 1045687-33.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Transferência - ÉRICA VERGA DOS SANTOS - Vistos. Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo
acerca do cumprimento da obrigação de fazer. Prazo 10 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI
(OAB 266583/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 0004350-13.2016.8.26.0053 (processo principal 0010337-69.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Wilma Beccari Garcia - Vistos. Manifeste-se a SPPREV
acerca do cumprimento da obrigação de fazer. Prazo 10 dias. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS
(OAB 77001/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), LUCIANA REGINA MICELLI LUPINACCI (OAB 246319/
SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), CINTIA
MIYUKI KATAOKA (OAB 306599/SP)
Processo 0005534-33.2018.8.26.0053 (processo principal 0021795-83.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Regime Previdenciário - Simão Jatene - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. É evidente que neste processo a
obrigação de fazer estende-se indefinidamente, limitando-se a parte ré a requerer reiteradamente prazos e mais prazos para
cumprimento. Registro: já se passou mais de um ano e meio sem que a Fazenda Pública cumprisse o acórdão transitado em
julgado. É de lembrar-se que o Estado Democrático de Direito, previsto na nossa Constituição, é o fundamento da tripartição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º