TJSP 21/08/2019 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2874
3485
renavam 649760832, deixado pelo “de cujus” MARCOS ROBERTO DE CAMARGO, Brasileiro, Companheiro, Desempregado,
RG 22951408X, CPF 107.982.028-07, com endereço à Rua João Ramos, 104, Jardim do Limão, CEP 12995-000, Pinhalzinho
- SP e falecido (a) em 17/12/2017 , junto aos órgãos de trânsito, a fim de possibilitar a transferência de propriedade do mesmo
a autora. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ALVARÁ, com a ressalva de que devem estar satisfeitas
as demais exigências legais, podendo o (a) autorizado (a) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do
presente alvará. Defiro a autora os beneficios da Justiça Gratuita. Deixo de condenar em custas e honorários, pela ausência
de sucumbência. Anoto que, que diante da falta de interesse recursal pela ausência de sucumbência, o trânsito em julgado
opera-se nesta data, sem a necessidade de certidão posterior. Arbitro os honorários a patrona nomeada a autora, expeça-se
a certidão. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. (NOTA DE
CARTÓRIO: Certidão de honorários disponível no sistema SAJ) - ADV: ILKA ALESSANDRA GREGORIO (OAB 315919/SP)
Processo 1000274-42.2015.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Domingues Sentofanti e outros Vistos. 1. Deverá a autora DILIGENCIAR junto à locadora do imóvel usucapiendo pertencente a Anita Paixão, Sra. Rita (fl. 193)
para descobrir o atual endereço da confrontante ou seus dados pessoais. Prazo 30 (trinta) dias. 2. CITE-SE os confrontantes
Rosangela Aparecida Costa Barreiros e Carlos André de Oliveira, no endereço informado à fl. 367. 3. PROCEDA a pesquisa de
endereço em nome de Luiz Fanti - CPF 205.911.959-68, conforme solicitado à fl. 367. À assessora para as providências. 4. Sem
prejuízo dos itens acima, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULO SOARES HUNGRIA NETO (OAB 79354/SP),
LUCIANA DESTRO TORRES ROMERO (OAB 169372/SP)
Processo 1000304-09.2017.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel João de Souza - Vistos. A sentença
serve como mandado de registro ao Cartório de Imóveis, juntamente com a cópia do trânsito em julgado (fl. 268), cabendo
ao interessado imprimir as folhas necessárias para instrui-lo. Nada mais a ser decidido, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP)
Processo 1000617-96.2019.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Prefeitura Municipal de Pinhalzinho, por seu representante legal, ajuizou a presente
execução fiscal em face de Benedito Garcia. À fl. 05 a exequente requereu a extinção do feito face ao integral pagamento do
débito pela parte devedora. Deve a presente ser declarada extinta, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil,
referente a cobrança do IPTU do exercício de 2016. Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, DECLARO
EXTINTA a presente execução fiscal, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando
em consequência o arquivamento dos autos. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, o trânsito em
julgado opera-se na presente data, estando dispensada a certidão. Fica prejudicada a audiência designada à fl. 03, dando-se
baixa na pauta. P. R. I. e, oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB
363574/SP)
Processo 1000677-06.2018.8.26.0447 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Nos termos do art. 196 das NJCGJ , fica Vossa Senhoria (exequente) intimada a se manifestar sobre A.Rs
de fls. 115/116 (recebidos por terceiros) .Prazo de 15 dias, requerendo o que de direito, para prosseguimento do feito. Nada
Mais. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000759-03.2019.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Em que pese ao procedimento especial, diante dos inúmeros resultados positivos
das mediações realizadas nesta Vara, excepcionalmente, designo audiência para tentativa de conciliação o próximo dia 04 de
novembro de 2019, às 17h04m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica consignado que a parte executada
tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações legais, ou nomear
bens à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem como de que tem o
prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se, por carta (recebimento em mãos
próprias), com as expressas advertências da lei e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em
10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta-convite, ficando, ainda, ciente de
que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta notificação se efetivou. Intime-se a parte executada que
poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de seu parcelamento, comparecendo
à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura Municipal). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000782-80.2018.8.26.0447 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Helena de Godoy Pereira Nos termos do art. 196 das NJCGJ , fica Vossa Senhoria cinte da juntada de Oficio resposta de fls. 53. Prazo de 15 dias para
manifestação, requerendo o que de direito, para prosseguimento do feito. - ADV: VANDA DE FATIMA BUOSO (OAB 94434/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA PEREZ JACOMINI VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA REGINA SATO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0544/2019
Processo 1000071-41.2019.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Maria de Barros - - Celina Braz de
Barros - Vistos. 1. Fl. 122: Deveria o Oficial de Justiça CITAR o Município e não entregar o ofício que era de responsabilidade
do autor, conforme explicado no despacho. 1.1. Assim, EXPEÇA-SE novo mandado de citação para o Município. 2. DEFIRO
o pedido de pesquisas de endereços do confrontante Gerson Marcondes Filho, conforme solicitado à fl. 139. 2.1. À assessora
para as providências. 2.2. Localizado endereço não diligenciado, providencie a citação nos termos já determinados. 3. Fl. 140:
FICAM DESDE JÁ DEFERIDOS TODOS OS PEDIDOS FUTUROS DE PRAZO, DEVENDO A SERVENTIA, SEM NECESSIDADE
DE NOVA CONCLUSÃO, REMETER O PROCESSO PARA O PRAZO, CERTIFICANDO-SE SEU DECURSO, INTIMANDO-SE A
PARTE AUTORA A DAR O DEVIDO CUMPRIMENTO, AGUARDANDO-SE O PRAZO LEGAL PARA EXTINÇÃO POR ABANDONO,
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