TJSP 21/08/2019 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2874
3669
Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 1000217-13.2016.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cleonice
Olivia Graciano Sala - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista o Comunicado Conjunto Nº 661/2019, publicado no DJe, ed.
2822, de 04/06/2019, p. 5, que determinou a tramitação dos feitos desta natureza através do fluxo “Ações Coletivas - Atos”,
providencie a serventia a regularização necessária, tornando conclusos. Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000221-45.2019.8.26.0698 - Monitória - Cheque - Escritorio Despachante Policial Rr Ltda - Vistas dos autos ao
autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado da pesquisa (fls. 35). - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO
(OAB 241525/SP)
Processo 1000222-30.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Alessandro Matovani
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Manifestem-se as partes a respeito de outras provas
que tenham interesse em produzir para a solução do litígio, evitando-se pedidos genéricos que contenham a descrição de todas
aquelas previstas em lei. No silêncio, ou em caso de pedido genérico de produção de provas (sem a devida especificação e
justificativa), entender-se-á a anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra. Int. - ADV: MARIA JULIA TROMBINI
PADOVANI (OAB 356776/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000225-87.2016.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fabiana
Aparecida Fregulio e outros - Banco do Brasil S/A - Fls. 369/370: manifeste-se a exequente. Sem prejuízo, tendo em vista
o Comunicado Conjunto Nº 661/2019, publicado no DJe, ed. 2822, de 04/06/2019, p. 5, que determinou a tramitação dos
feitos desta natureza através do fluxo “Ações Coletivas - Atos”, providencie a serventia a regularização necessária. Int. - ADV:
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000227-86.2018.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônio Breffere - Banco BMG S.A.
- Por ora, ante a impugnação manifestada pela parte autora em relação ao documento apresentado, oficie-se à agência local do
Banco do Brasil, solicitando cópia do extrato bancário da conta indicada às fls. 102, referente ao mês informado (outubro/2015).
Int. - ADV: ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000229-27.2016.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Augusto de
Biaggi - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista o Comunicado Conjunto Nº 661/2019, publicado no DJe, ed. 2822, de 04/06/2019,
p. 5, que determinou a tramitação dos feitos desta natureza através do fluxo “Ações Coletivas - Atos”, providencie a serventia a
regularização necessária, tornando conclusos. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LUCIANO JOSÉ
NANZER (OAB 304816/SP)
Processo 1000234-83.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jandira
de Paula Lima Bighetti e outros - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista o Comunicado Conjunto Nº 661/2019, publicado no DJe,
ed. 2822, de 04/06/2019, p. 5, que determinou a tramitação dos feitos desta natureza através do fluxo “Ações Coletivas - Atos”,
providencie a serventia a regularização necessária, tornando conclusos. Int. - ADV: ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP),
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000235-34.2016.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Kalil Aidar Filho
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Ausentes os requisitos para que o
feito se desenvolva regularmente sem que a r. Decisão combatida seja analisada pela superior instância, aliado aos prejuízos
que adviriam de eventual provimento do recurso, aguarde-se o julgamento do agravo, consultando-se seu andamento a cada 90
(noventa) dias, sem prejuízo de que o interessado(s), a qualquer tempo, noticie e comprove seu julgamento definitivo. Intimemse. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1000243-45.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Carmem Quizadas Parra e outros - Tendo em vista o Comunicado Conjunto Nº 661/2019, publicado no DJe, ed. 2822, de
04/06/2019, p. 5, que determinou a tramitação dos feitos desta natureza através do fluxo “Ações Coletivas - Atos”, providencie a
serventia a regularização necessária. No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, juntando as certidões
faltantes. Int. - ADV: ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP)
Processo 1000256-15.2013.8.26.0698 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Dorival Benedito Carrareto - Banco do Brasil S/A - Ante a manifestação de fls. 727, tornem os autos ao perito para
esclarecimentos. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/
SP), CLAUDIA MONIQUE DE SA MAMPRIM (OAB 290429/SP)
Processo 1000257-58.2017.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Devones de Carvalho e outro - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre Cooperativa de Crédito Credicitrus E Devones de Carvalho Junior e Devones de Carvalho, constante
da petição de fls. 253/256. Em consequência, e atento ao requerimento da exequente de fls. 255, item 15, JULGO EXTINTA a
presente execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo
as partes feito qualquer ressalva, reputo este ato incompatível com o direito de recurso (artigo 1.000 do CPC) e determino que,
publicada esta pela imprensa oficial seja certificado o trânsito em julgado. Custas finais, se existentes, pela parte executada,
conforme convencionado pelas partes (fls. 254, item 7). Deixo de determinar expedição de ofício ao Serasa, pois não partiu
deste Juízo nenhuma decisão a este respeito, devendo a parte interessada diligenciar administrativamente. Oportunamente,
recolhidas eventuais custas e despesas em aberto, arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações de praxe. Publiquese. Intimem-se. - ADV: SILVIA ELENA DE ARAUJO PORTUGAL (OAB 349523/SP), FABIO BOLETA (OAB 272650/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), ALLAN CARLOS MARCOLINO
(OAB 212876/SP)
Processo 1000269-38.2018.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Vistos. Tendo em vista a transação efetuada para a satisfação da obrigação, conforme noticiado, com novação da dívida,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Saliento que eventual
descumprimento do acordo implicará no prosseguimento da execução na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil,
devendo obedecer à forma estabelecida no Comunicado CG 1789/2017 (DJE 02/08/2017, fls. 20/22, Caderno Administrativo):
“CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, preenchendo também os campos assunto
principal, outros assuntos e valor da ação”. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º