TJSP 21/08/2019 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2874
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Publique-se e intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000275-50.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cgmp - Centro de Gestão de
Meios de Pagamento S.a. - Ciência as partes do bloqueio - Renajud (fls. 185/188), devendo o interessado se manifestar sobre
o prosseguimento, no prazo legal. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), ELTON SILVA COELHO
(OAB 349045/SP)
Processo 1000285-55.2019.8.26.0698 - Monitória - Cheque - Walter Aparecido Dorigan - Fls. 28/30: defiro. Providencie-se.
Intimem-se. - ADV: PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 1000348-80.2019.8.26.0698 - Interpelação - Inadimplemento - Cunha & Gonsalves Empreend.imobiliários Ltda Providenciem-se a(s) pesquisa(s) requerida(s), se em termos as custas, intimando-se o(s) interessado(s) para manifestação no
prazo legal. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1000382-89.2018.8.26.0698 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Alessandro Mantovani - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o
credor ou interessado, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: JÚLIA MARIAH ROSSI PIPINO (OAB 407294/SP), LUIS
FÁBIO ROSSI PIPINO (OAB 287133/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ANDRE LUIZ PIPINO (OAB 123664/
SP)
Processo 1000385-15.2016.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Expeça-se carta de citação, conforme já determinado. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000398-09.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos
Roberto Gossn Junior - Tim S/A - Manifeste-se a parte requerente em relação à Contestação. - ADV: CARLOS ROBERTO
GOSSN JUNIOR (OAB 420383/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1000398-43.2018.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eva Alves de Oliveira - Ante a
documentação juntada, defiro o pedido de gratuidade. Anote-se. No prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da
inicial, deverá a parte autora apresentar o contrato que se funda a ação, ou comprovar a negativa da parte requerida, porquanto
é necessária a indicação, com precisão, quais são as cláusulas contratuais que considera abusivas e quantificado o valor
incontroverso do débito, conforme exige o art. 330, §2º, do Código de Processo Civil, não sendo possível a indicação genérica
de teses, tal como consta da exordial. Saliento que é de sapiência comum que, no momento da contratação, uma das vias é
entregue ao contratante e, em caso de eventual extravio, deverá se dirigir ao banco, arcando com as respectivas custas, e
requerer outra cópia. Consigno que a exibição no bojo do processo compromete o contraditório, porquanto se faz necessário que
a parte requerida saiba, com clareza, a posição da parte autora, para que possa se defender. A possibilidade de o Juízo impor
ao banco a exibição do documento fica adstrita justamente à negativa da instituição bancária. Int. - ADV: ANDRÉ RICARDO
RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP)
Processo 1000421-23.2017.8.26.0698 - Monitória - Cheque - Escritorio Despachante Policial e Corretora de Seguros Rr.
Ltda M.e - Indefiro, por ora, o pedido de fls 68, tendo em vista que ainda não houve prolação de sentença. Assim, regularize a
serventia os autos, tornando conclusos com brevidade. Int. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000446-07.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo
Marcelino Brunhara - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista o Comunicado Conjunto Nº 661/2019, publicado no DJe, ed. 2822, de
04/06/2019, p. 5, que determinou a tramitação dos feitos desta natureza através do fluxo “Ações Coletivas - Atos”, providencie a
serventia a regularização necessária, tornando conclusos. Sem prejuízo, libere-se os honorários periciais, caso tal providência
ainda não tenha sido adotada. Int. - ADV: FABIO JOSE SAMBRANO (OAB 278757/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP)
Processo 1000485-33.2017.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Jameson Rogerio de Carvalho e outros - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre Cooperativa de Crédito Credicitrus E Jameson Rogerio de Carvalho, Devones de Carvalho e
Devones de Carvalho Junior, constante da petição de fls. 157/159. Em consequência, e atento ao requerimento da exequente
de fls. 159, item 12, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva, reputo este ato incompatível com o direito de recurso
(artigo 1.000 do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa oficial seja certificado o trânsito em julgado. Custas finais,
se existentes, pela parte executada, conforme convencionado pelas partes (fls. 158, item 6). Deixo de determinar expedição
de ofício ao Serasa, pois não partiu deste Juízo nenhuma decisão a este respeito, devendo a parte interessada diligenciar
administrativamente. Traslade-se cópia da petição de fls. 160/161 aos autos dos embargos à execução (processo n. 100070191.2017.8.26.0698). Oportunamente, recolhidas eventuais custas e despesas em aberto, arquivem-se os autos, com as cautelas
e comunicações de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANDRE WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000493-73.2018.8.26.0698 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos.
HOMOLOGO o acordo noticiado para que produza seus legítimos e regulares efeitos, nos termos do artigo 922 do Código
de Processo Civil. Em consequência, suspendo o andamento da execução até o final do acordo ou eventual manifestação
das partes. Aguarde-se até o prazo avençado, anotando-se a movimentação correspondente (60691), findo o qual deverá o
exequente noticiar o cumprimento, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 1000523-84.2013.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Rio Claro Fundo de Investimento em Direito Creditório Não Padronizados - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 292 tendo
em vista de que não há indícios de eventuais créditos. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: VAGNER SILVESTRE
(OAB 275069/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1000558-68.2018.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Bastos Moreira - Banco
BMG S.A. - Por ora, cumpra a serventia a determinação de fls. 183, parte final. Int. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES
DE ANDRADE (OAB 385565/SP), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP), BREINER RICARDO DINIZ
RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1000577-79.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo
Rodrigues da Silva - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista o Comunicado Conjunto Nº 661/2019, publicado no DJe, ed. 2822, de
04/06/2019, p. 5, que determinou a tramitação dos feitos desta natureza através do fluxo “Ações Coletivas - Atos”, providencie
a serventia a regularização necessária, tornando conclusos. Int. - ADV: RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000579-49.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luis
Carlos de Biaggi - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista o Comunicado Conjunto Nº 661/2019, publicado no DJe, ed. 2822, de
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