TJSP 22/08/2019 - Pág. 1841 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2875
1841
Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para recolher, em 05 dias, na Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça, código 434-1, o valor de R$ 15,00. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP),
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1006964-17.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ALDO
ORTOLAN - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Cumpra-se a sentença de fls. 467. Int. - ADV: JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB
311215/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1006977-40.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Portal dos Pinheiros - Vistos, Tendo o devedor liquidado o débito de sua responsabilidade, é de se declarar extinta sua obrigação.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. P.R.I. - ADV:
FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP)
Processo 1007110-82.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistas dos autos ao Requerente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1007271-63.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fernando Maciel Nonato - IRENE MACIEL NONATO - Paulo Afonso Santos Júnior e outro - Vista dos autos ao denunciante/requerido PAULO AFONSO
para manifestar-se, em cinco dias, sobre o resultado negativo da carta de citação (fls. 525). - ADV: ADRIANO GREVE (OAB
211900/SP), MARIANA FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP), PAULO RODRIGUES LOPES DOS SANTOS (OAB 349070/
SP)
Processo 1007327-33.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Americana Limeira e Região - Acicred - Vistos. Ante o resultado negativo
do aviso de recebimento de fl. 250, dando conta de que a carta de intimação não foi recepcionada pelo executado, em virtude
de mudança de endereço, com base no disposto no parágrafo único, do art. 274, do CPC, reconheço a higidez do ato de
intimação. Portanto, defiro o levantamento dos depósitos de fls. 266 e 269 em favor do exequente, mediante o preenchimento
do formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Orientações Gerais, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 915/2019.
Após, intime-se o autor a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte,
remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando provocação da parte interessada. Int. - ADV: RAFAEL BRAGA DE
SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP)
Processo 1008013-25.2016.8.26.0320 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Livre Admissão
União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Vistos. Considerando o teor das duas últimas certidões do oficial de justiça, defiro
o pedido de citação por hora certa formulado às fls. 210/212. Após o depósito da verba do oficial de justiça, adite-se o mandado
para integral cumprimento. Int. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1008026-92.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ANTONIO
WAGNER D’ADDONA e outro - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Diante da concordância das partes (fls. 670/681) com os
cálculos apresentados pela contadoria (fls. 652/654), HOMOLOGO-OS para que produzam os seus jurídicos efeitos. Expeça-se
mandado de levantamento do depósito de fl. 352 em favor do exequente. Deposite o banco executado, no prazo de 10 (dez)
dias, o saldo remanescente apontado pela contadoria. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
WALDEMAR ANTONIO CARRERA MIGUEL (OAB 124432/SP), MARCELA GULLO CARRERA MIGUEL (OAB 328235/SP)
Processo 1008509-49.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Helena de Oliveira Fonseca
- Ciência às partes de que fora designado o dia 08/10/2019, às 14:20 horas, para a realização de Audiência de Conciliação
no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC), desta Comarca, sito à Rua Barão de
Cascalho, 237, Centro, Limeira-SP, ficando as partes cientes da Portaria n.º 01/2019 CEJUSC de Limeira-sp, em seu item
2, em cumprimento ao estabelecido na Resolução 809/2019 do TJSP, ficam as partes cientes de que deverá ser realizado
depósito judicial nos autos dos honorários do Conciliador/Mediador, correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de
remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante mencionada Resolução, conforme o valor da causa, os quais deverão ser
pagos em até 10 dias úteis. O valor será rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte
ré, sem solidariedade), observada eventual gratuidade deferida. - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/
SP)
Processo 1008550-16.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Florencio da
Silva - Vistos. Ante os documentos acostados à inicial, concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita, bem como os
benefícios da prioridade na tramitação do feito. Presentes os pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil, eis que
em se tratando de relação de consumo, a demonstração do alegado prejuízo pelo consumidor é presumida pelas circunstâncias
devido a sua dificuldade em produzir prova inicial da verossimilhança do direito violado, bem como porque a medida buscada em
sede antecipatório tem caráter reversível e não importará em grave dano à parte contrária, em caso de eventual improcedência
no julgamento final, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de determinar a expedição de ofício ao INSS requisitando
a suspensão dos descontos que estão sendo realizados na aposentadoria do requerente, referente ao empréstimo consignado.
Providencie a serventia a designação de audiência de conciliação junto ao CEJUSC. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) ré(s). O prazo
para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. O desinteresse da(o) ré(u) na audiência de conciliação deverá ser comunicado, por petição, apresentada com 10 dias de
antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados. Não localizado o(s) requerido(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas
de endereços via “on line”, visando a localização de endereços atualizados do(s) requerido(s), mediante o recolhimento na Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Para que a própria parte efetue também as pesquisas
que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizado o(s) autor
a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a
respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente ao(s) requerido(s). A parte autora deverá providenciar
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º