TJSP 22/08/2019 - Pág. 3007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2875
3007
Doutor Juiz Corregedor Permanente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificado quando for o caso. Em caso,
na hipótese de existirem bens imóveis a serem partilhados, expeça-se carta de sentença, providenciando a parte interessada
as cópias necessárias no prazo de dez dias, arquivando-se após os autos. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP), JOICE PIZZAIA SALES (OAB 76632/
PR)
Processo 1024618-48.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.L.M.N. - Vistos. Cessada minha
designação, baixo os autos em cartório sem decisão em virtude do invencível acúmulo de serviço. P. e Int. - ADV: DENISE
AGUIAR GIUNTINI DE LAURENTYS CAMARGO (OAB 154211/SP)
Processo 1024631-13.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.M.S. - C.V.I. - Vistas dos autos ao autor
para manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento negativo do mandado de intimação de fls. 196. - ADV: DILVANIA DE ASSIS
MELLO (OAB 93418/SP), TANIA DE CASTRO ALVES (OAB 266996/SP)
Processo 1024914-70.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - R.S.G. - - T.S.G. - - F.M.G. - - F.S.G. - G.S.G. - Vista dos autos ao(s) autor(res) para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre
a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos às fls. 91/96. - ADV: CLEIDE RODRIGUES MIREU ALVES DOS SANTOS
(OAB 113417/SP), EDMILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 347483/SP)
Processo 1025297-14.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.A.L. - Vistos. 1- Recebo a
petição de fls. 23/24 como aditamento à inicial devendo a presente ação de Alimentos Avoengos prosseguir em face da avó
paterna Ida Rodrigues Linares.Anote-se. 2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia 12 de
novembro de 2019, ás 14:30h na Avenida dos Autonomistas, 3107 - Centro - Osasco/SP - em frente à Defensoria Pública , Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 3-Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para os atos e
termos da ação proposta, advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15
dias para apresentação de defesa, sob pena de revelia. 4-A representante do(a) autor(a) deverá comparecer independente de
intimação, cabendo a seu advogado dar-lhe ciência do local, data e horário da audiência. 5-Preenchidos os requisitos legais,
fixo os alimentos provisórios em 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos da alimentante, abrangendo remuneração em
decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso,
13º salário, devendo ser oficiado ao INSS. Fica deferido os benefícios da justiça gratuita. Após o cumprimento, dê-se ciência ao
Ministério Público. Servirá o presente, como mandado. Intime-se. - ADV: IVES PÉRSICO DE CAMPOS (OAB 164458/SP)
Processo 1025310-13.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.B.L. - V.O.L. e outro - Vistos.
Cessada minha designação, baixo os autos em cartório sem decisão em virtude do invencível acúmulo de serviço. P. e Int. - ADV:
FRANCISCO JOSÉ DE ARIMATÉIA REIS (OAB 192901/SP), LUZ MARINA GUTIERREZ PAGAN ANDRADE (OAB 269728/SP),
EDSON ALVES VIANA REIS (OAB 96817/SP), TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP), FLAVIA DOS SANTOS
REIS VIANA (OAB 280473/SP)
Processo 1025310-13.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.B.L. - V.O.L. e outro - Afasto a
preliminar de mérito apresentada na contestação, eis que é possível a cumulação de pedidos de ritos diversos, desde que se
adote o procedimento comum, conforme art. 327, §2º do Código de Processo Civil. Assevero, ainda, que estão presentes os
requisitos da compatibilidade entre os pedidos e da competência do juízo. Ademais, o exame dos pedidos de guarda e alimentos
em conjunto evita a multiplicidade de processos e atende ao princípio da celeridade, eficiência e da economia processual, bem
como ao superior interesse das menores, previsto constitucionalmente. Ausentes outras questões preliminares, dou o feito por
saneado. Fixo alimentos provisórios devidos pelo autor às rés no valor de R$800,00, além do pagamento do convênio médico
das menores. Consigno que o próprio autor informou que arcava com tal valor a título de alimentos, não havendo, por ora,
elementos que indiquem que a referida prestação alimentar deva ser alterada. Os alimentos deverão ser pagos todo dia 10 de
cada mês, mediante depósito na conta bancária da genitora das requeridas. Em termos de prosseguimento, as partes deverão,
no prazo comum de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. - ADV: LUZ MARINA
GUTIERREZ PAGAN ANDRADE (OAB 269728/SP), FLAVIA DOS SANTOS REIS VIANA (OAB 280473/SP), TÂNIA MARIA
NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP), EDSON ALVES VIANA REIS (OAB 96817/SP), FRANCISCO JOSÉ DE ARIMATÉIA
REIS (OAB 192901/SP)
Processo 1025347-45.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.L.S. - D.M.N. - Vistas dos autos
ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre a resposta do Banco Bradesco. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
RS (OAB 999999/SP), EVARISTO LOBO DE MACEDO (OAB 13342/CE)
Processo 1025545-14.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.A.A.V.S. - D.V.S. - Vista dos
autos ao(s) autor(res) para: Ciência acerca da(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos às fls. 87/88. - ADV: WALID
MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP), CRISTIANE DELMONDES DE SOUZA (OAB 395892/SP), ROBERT SANTOS MENDES
FERREIRA (OAB 397230/SP), THAIS CRISTINA SANTOS TELLES (OAB 404244/SP)
Processo 1026716-06.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosemeire de Oliveira e Silva - Sandra Mara de
Oliveira Rocha - - Vanessa Aparecida de Oliveira Farias - - Gilmar de Oliveira - - Gerson de Oliveira - - Sonia Maria de Oliveira
- Diante da informação de fls. 187, apresente novo plano de partilha. Com o novo plano de partilha, remeta-se os autos ao
partidor para conferência. - ADV: RICARDO REIS DE JESUS FILHO (OAB 273946/SP)
Processo 1026825-54.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Zildete Alves dos Santos - Cicero Bispo dos Santos e outros - ZILDETE ALVES DOS SANTOS, CÍCERO BISPO DOS SANTOS, YGOR NATHAN OLIVEIRA
SANTOS e CAMILA KESSI DE OLIVEIRA SANTOS, ajuizaram o presente pedido de alvará judicial para levantamento de
saldo de saldo de depósito em conta corrente de titularidade de FRANCISCO BISPO DOS SANTOS, falecido em 03/06/2017.
Alegam, na inicial, que o falecido era casado com a requerente e tinha dois filhos, Cícero (requerente) e Paulo Sérgio, falecido,
representado na inicial pelos sucessores Ygor e Camila. Com a inicial, juntaram os documentos de fls. 06/25. Às fls. 26 foi
deferida pesquisa acerca da existência de depósitos bancários de titularidade do falecido. O saldo encontrado está depositado
à disposição deste Juízo, conforme extrato juntado a fls. 95/96 . É o relatório. DECIDO Trata-se de pedido de alvará com
fundamento na Lei 6.858/1980. O falecido deixou saldo bancário de sua titularidade, conforme demonstrado nos autos (fls.
38 e 95/96) e inexistem outros bens sujeitos a inventário. Está comprovado, ainda, que a requerente Zildete era casada com
o falecido e que os requerentes Cícero e Paulo Sérgio eram seus filhos. Comprovou-se, também, que os requerentes Ygor e
Camila são sucessores do filho pré-morto, Paulo Sérgio. A certidão de fls. 23, por sua vez, atesta a inexistência de dependentes
habilitados à pensão por morte. Diante do exposto, provado que os requerentes são sucessores de FRANCISCO BISPO DOS
SANTOS, DEFIRO o pedido de alvará formulado na petição inicial e JULGO EXTINTO o processo com fundamento nos artigos
487, inciso I, do Código de Processo Civil c. c. os arts. 1º e 2º da Lei nº 6858/80. Sendo assim, do depósito de fls. 95/96,
expeçam-se mandados de levantamento em favor dos requerentes ZILDETE ALVES DOS SANTOS no valor equivalente a
sua meação R$12.994,91, CÍCERO BISPO DOS SANTOS no valor equivalente a R$ 6.497,45 e CAMILA KESSI DE OLIVEIRA
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