TJSP 02/09/2019 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2882
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916, CPC). Enquanto não apreciado o pedido, deverá o(a)(s) executado(a)(s) efetuar regularmente o depósito das parcelas, sob
pena de multa de 10% do saldo remanescente; ou, alternativamente; (b) oferecer defesa por meio de embargos à execução,
que se rejeitados implicarão na majoração dos honorários advocatícios para até 20% (art. 827, §2º, CPC). O oferecimento de
embargos exclui o direito ao parcelamento compulsório da dívida acima mencionado. 5. Após a regular citação e na hipótese
de o débito não ser quitado no prazo nem exercida regularmente a opção do parcelamento, fica desde já deferido, (i) caso
haja requerimento nesse sentido e (ii) recolhimento prévio das respectivas custas, se for o caso, e (iii) sob a responsabilidade
da parte exequente quanto a eventuais direitos de terceiros ou da parte executada: (a) penhora de ativos financeiros do(a)(s)
executado(a)(s), pelo BACENJUD, liberando-se imediatamente eventual bloqueio excedente; (b) penhora de veículos em nome
do(a)(s) executado(a)(s), pelo RENANJUD; (c) pesquisa de bens do(a)(s) executado(a)(s), pelo INFOJUD, lançando-se segredo
de justiça para preservação do sigilo; e (d) inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) em cadastro de inadimplentes,
preferencialmente por meio eletrônico, se disponível, expedindo-se o que for necessário (art. 782, §3º). 6. Sendo negativas
as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação. Em caso de silêncio, aguarde-se em arquivo, ficando desde já
decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º), a contar do 6º dia.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente,independentemente de nova intimação (§2º).
Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica
da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de
que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera,
por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. 7. Está decisão valerá como certidão do art. 828 do CPC para
todos os efeitos, podendo a parte exequente, se assim desejar, e sob sua responsabilidade, imprimí-la e averbá-la nos órgãos/
ofícios competentes. O(a)(s) exequente(s) deverá(ão) comunicar ao Juízo a averbação no prazo de 10 (dez) dias, ciente(s)
da responsabilidade decorrente do §5º do mesmo dispositivo. Valor da causa: R$ 9.503,85 (29/08/2019 07:54:20). 8. Por fim,
ficam exequente(s) e executado(a)(s), ciente(s) de que possui(em) o ônus de manter seu endereço atualizado nos autos, sob
pena de no curso do processo serem reputadas válidas as intimações realizadas por cartas dirigidas ao endereço declinado na
inicial, ainda que não recebidas pessoalmente pelo(a)(s) interessado(a)(s) (art. 274, parágrafo único, CPC). Cite-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: DAIVID CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 334506/SP)
Processo 1002828-64.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecida
Pascoalina de Paulo - Telefônica Brasil S/A - Fls. 290/328: Ciência às partes da decisão proferida nos autos do Agravo de
Instrumento que julgou prejudicado o recurso. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), VANDA
CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP)
Processo 1002946-40.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cleusa
Mendes Custódio - - Jeferson Mendes Custódio - - Jean Mendes Custódio - Telefônica Brasil S/A - Ciência às partes da decisão
proferida nos autos do Agravo de Instrumento que julgou prejudicado o recurso. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP)
Processo 1002972-67.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cleber
Andrezza Couto - - Elisangela Cristina de Arruda Couto - Reinaldo de Oliveira - - Denilson José Chiodi - - 3r Empreendimentos
Imobiliários Alto Laranja Azeda do Tietê de Ibitinga Ltda - Vistos. Razão assiste ao autor no pleito de fls. 213/214. Isto posto,
intime-o para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação sobre a contestação de fls. 186/203. Após,
visando-se evitar futura alegação de nulidade, intimem-se novamente as partes para apresentação das provas, nos termos do
despacho de fls. 210. Intimem-se. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP), FERNANDO DANIEL (OAB 269873/SP),
GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP)
Processo 1003138-70.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luciane
Maria Garcia Zapata - Telefônica Brasil S/A - Ciência às partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento
que negou provimento ao recurso. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1003147-32.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João da Silva
Campos - Telefônica Brasil S/A - Fls. 228/265: Ciência às partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento que
julgou prejudicado o recurso. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO
CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1003294-92.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - NEUZA
DA ENCARNAÇÃO MIONE ARAVECHIA - BANCO DO BRASIL S.A. - Providencie a autora a retirada em cartório da guia de
levantamento expedida a seu favor, bem assim providencie o executado ao recolhimento das custas finais no valor de R$
892,03. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 340938/SP)
Processo 1003877-72.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Roberto
Gianghini - - Maysa Vasmi Tambelini - Ancelmo Mendanha Mendes - - Clarindo Soares da Silva Junior - Manifeste-se o autor
sobre o ofício juntado aos autos. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), RENAN NADAF GUSMAO (OAB
16284/MT), FRANCISCO CLÁUDIO JASSNIKER JÚNIOR (OAB 21087/MT)
Processo 1005461-48.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Sebastião Aparecido da Silva - Ciência ao (à) requerente/exequente, do desarquivamento do feito. Requeira o entender
necessário ao andamento do feito. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0593/2019
Processo 0002568-96.2019.8.26.0236 (processo principal 1001675-25.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Roseny Gomes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o exequente, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença e documentos
juntados aos autos pelo executado. - ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB
247618/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º