TJSP 02/09/2019 - Pág. 1399 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2882
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observando a cota de cada um dos herdeiros. No mais, intime-se o exequente para requerer o que de direito, quanto a execução
de eventuais custas e a condenação em honorários, nos termos do artigo 523, s.s. NCPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada
sendo reclamado, presumir-se-á integralmente satisfeito o débito, vindo os autos conclusos para extinção do feito, sem mais
intimações. Intimem-se. ATO ORDINATÓRIO: Deverão os requerentes informarem nos autos o valor da cota parte de cada um
dos herdeiros, referente ao cálculo indicado às fls. 39, para posterior expedição de Mandado de Levantamento em seu favor ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUCIANO
TORRES MINORELLI (OAB 321965/SP)
Processo 0004411-35.2012.8.26.0077/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito
Mútuo da Área da Saúde e dos Empresários do Setor Industrial - Primipe Vestuário e Calçados Ltda Me - - Marcelo Felicio da
Silva - - Marcos Felício da Silva - Vistos. Diante do teor da certidão retro, aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de
5 (cinco) dias. Decorridos in albis o prazo assinado, diante do teor da súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em
vista o artigo 921, inciso III do Novo Código de Processo Civil, suspender-se-á o curso do prazo da execução, pelo prazo de um
ano. Decorridos e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do parágrafo 2º do mesmo diploma legal. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), ALEXANDRE NELSON
FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 0005142-31.2012.8.26.0077/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - João Vitor Andreaze
- Aline Antonuzzi Bonfim - Vistos. Fls. 397: Aguarde-se pelo prazo de 60 dias, eventual manifestação do exequente acerca
do cumprimento do acordo noticiado. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR ANDREAZE (OAB 241213/SP), MARCOS VINÍCIUS
DELMONACO FERNANDES (OAB 285149/SP), VICENTE MELITO OLIVEIRA NETO (OAB 298279/SP)
Processo 0005872-96.1999.8.26.0077 (077.01.1999.005872) - Inventário - Inventário e Partilha - Sidney Rahal - Luiz Carlos
Rahal e outros - Fazenda Pública do Município de Birigui - Vistos. 1. Fls. 2224/2240: Indefiro o requerimento de prova emprestada,
isto porque, a perícia fora realizada à quase 10 (dez) anos atrás e, mesmo que atualize seu valor pela tabela prática do E.
Tribunal, não espelhará seu atual valor de mercado. No mais, inexiste razão para abrandar os honorários periciais, conforme
solicitou o inventariante. A importância estipulada não se revela excessiva ou incondizente com a complexidade da tarefa e
com o grau de zelo. In casu, o trabalho pericial consiste na avaliação de imóvel rural e várias benfeitorias existentes sobre ele,
sendo que os valores estimados em R$6.000,00 (seis mil reais) atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Assim, por considerar que a estipulação fora feita equitativamente, e que não inviabiliza ou restringe o próprio direito de ação,
arbitro seus honorários periciais em R$6.000,00, que deverão ser suportados pelo espólio de Halim Rahal e outro conforme
já mencionado no r. despacho retro. Proceda-se a intimação do Sr. Perito nomeado para que sejam iniciados os trabalhos em
questão. Deverá o expert informar a data e hora dos inícios dos trabalhos, a fim de ser dada ciência as partes. Com a juntada do
laudo, manifeste-se o inventariante no prazo de 15 (quinze) dias. Concluída a perícia, dê-se o levantamento do valor depositado
judicialmente nos autos em favor do expert. 2. Fls. 2220/2221: Informe-se que os autos se encontram em fase de avaliação de
bens para posterior alienação. Intimem-se. - ADV: FAUZE RAJAB (OAB 143330/SP), MILENA MARIA CONSTANTINO CAETANO
ESTRADA (OAB 148465/SP), ANTONIO LUIZ DE LUCAS JUNIOR (OAB 150993/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/
SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), FRANCISCO HITIRO FUGIKURA (OAB 116384/SP), JORGE NEMER ELIAS
(OAB 11135/SP), REINALDO APARECIDO CHELLI (OAB 110805/SP), MARIA SATIKO FUGI (OAB 108551/SP), ROBERTO
KOENIGKAN MARQUES (OAB 84296/SP), YNACIO AKIRA HIRATA (OAB 45513/SP), VERA LUCIA GONZALES FABRICE
(OAB 62186/SP), JOSE CLAUDIO HILARIO (OAB 63495/SP), EDSON STORTI DE SENA (OAB 72835/SP), VALDIR CAMPOI
(OAB 41322/SP), JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP), JOSE CARLOS TEIXEIRA (OAB 86682/SP), SERGIO ANTONIO DALRI
(OAB 98388/SP), ANALÚCIA LIVORATI OLIVA CAVALCANTI CARLONI (OAB 98833/SP), JONATHAN CELSO RODRIGUES
FERREIRA (OAB 297951/SP), ALEXANDRE NEMER ELIAS (OAB 164518/SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP), BRUNO
TREVIZANI BOER (OAB 236310/SP), DEBORA RAHAL (OAB 222271/SP), JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP), ADRIANO
JANINI (OAB 197554/SP), UMBERTO BATISTELLA (OAB 18522/SP), SERGIO CAPUTI DE SILOS (OAB 18364/SP), MARIA
EMÍLIA CAVALCANTI (OAB 172108/SP), LEILA LIZ MENANI (OAB 171477/SP), MÁRIO SÉRGIO CAPUTI DE SILOS (OAB
171088/SP), THIAGO MANCINI MILANESE (OAB 308040/SP)
Processo 0006121-27.2011.8.26.0077 (077.01.2011.006121) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Santander (brasil) Sa - Calyni Hoffelder - Manifeste-se o requerente em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco)
dias, diante do decurso do acordo informado nos autos às fls. 178/181, sob pena de presumir-se integralmente adimplido o
pacto firmado. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0007155-42.2008.8.26.0077 (apensado ao processo 0002605-04.2008.8.26.0077) (077.01.2008.007155) Separação Consensual - Dissolução - S.B.S. - - K.S. - J.D.C. - Ciência à requerente de que a carta de sentença foi aditada e que
ase encontra, em cartório, disponível para retirada. - ADV: FRANCELI FERNANDA MARTINS HASSEGAWA (OAB 371879/SP)
Processo 0007386-64.2011.8.26.0077 (077.01.2011.007386) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Sistema Financeiro da Habitação - Banco do Brasil Sa - Damião dos Santos e outro - Diante do teor da certidão retro (fls.
348), aguarde-se juntada de cópia da matrícula do imóvel, devidamente atualizada, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos in
albis o prazo assinado, diante do teor da súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o artigo 921, inciso III
do Novo Código de Processo Civil, suspender-se-á o curso do prazo da execução, pelo prazo de um ano. Decorridos e nada
sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do parágrafo 2º do mesmo diploma legal. Sem prejuízo, tendo em vista a
extemporaneidade da manifestação de fls. 349/351, comunique-se o gestor do inteiro teor da presente decisão. Intime-se. ADV: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), LUCIANE GONZALES CARMINE (OAB 281202/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 215491/SP)
Processo 0007569-74.2007.8.26.0077 (077.01.2007.007569) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil Sa - Josefina Tardivo Sanches - - Odair José Sanches Garre - Ciência às partes dos ofícios do SERASA/SCPC
fls. 275/276, em que informa haver incluído as anotações em nome dos requeridos. - ADV: RODRIGO MARTINS (OAB 219634/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), JOSE OSVAIR GREGOLIN (OAB 116542/SP)
Processo 0009272-54.2018.8.26.0077 (processo principal 1000461-88.2018.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Bradesco Saúde S/A - Sonho de Menina Vestuário Ltda - Me - Manifeste-se o exequente sobre a cerdião do oficial de justiça
- Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento
ao mandado nº 077.2019/016978-5 retro onde DEIXEI de proceder à PENHORA em virtude de não encontrar nenhum bem livre
de propriedade da executada Sonho de Menina Vestuário Ltda ME. Diante do exposto baixo o presente mandado para o que de
direito. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 0009398-51.2011.8.26.0077 (077.01.2011.009398) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aquarius
Comercial e Importadora de Pneumáticos Ltda - Luis Carlos Ferreira - Vistos. Fls. 356: Requisite-se a informação pleiteada,
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