TJSP 02/09/2019 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2882
1566
CALEB MARIANO GARCIA (OAB 181694/SP)
Processo 0005809-78.2010.8.26.0338 (338.01.2010.005809) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Eron de Oliveira Costa e outro - Controle nº 14/2010 Vistos. 1- Fls. 1403/1405: Considerando a justificativa apresentada e
a manifestação Ministerial retro, defiro o pedido formulado. 2- Retire-se este feito da pauta de julgamento do dia 03/09/2019.
3- Aguarde-se a disponibilização de nova data de julgamento pelo Eg. Tribunal do Júri da Comarca de Mairiporã. Int. - ADV:
EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), MARCO AURELIO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 248306/SP),
ARNALDO BANACH (OAB 91776/SP)
Processo 1001866-21.2019.8.26.0338 - Mandado de Segurança Criminal - Fraude em certames de interesse público - Quality
Construtora e Saneamento Ltda. - Controle nº: 1452/2019. Vistos. Págs. 01/14: Com fundamento nos termos da bem lançada
manifestação ministerial de págs. 115/117 e 123/124, que adoto como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,
indefiro o mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por Quality Construtora e Saneamento Ltda. em face do
Delegado de Polícia Titular da 2ª Delegacia de Crimes contra a Administração Pública - DPPC e, por conseguinte determino sua
remessa, via Seção de Distribuição Judicial, à uma das Varas da Fazenda Pública de São Paulo - Capital. Cumpra-se. - ADV:
ELANER IZABEL ANDRADE (OAB 136577/SP)
Processo 1500318-89.2019.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ
EDUARDO SARACENI - Controle nº: 240/2019. Vistos. Resposta à acusação às págs. 110/111, sem preliminares, com rol de
testemunhas. Recebo a denúncia contra Luiz Eduardo Saraceni (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) Não é caso de absolvição
sumária e os argumentos da defesa somente comportam apreciação em sentença, após regular dilação probatória. Designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 21 de outubro de 2019, às 13h30min. Adote a serventia as providências
necessárias para realização da solenidade. Cumpra-se. - ADV: SUELLEN APARECIDA DE MARI (OAB 274210/SP)
Processo 1500361-26.2019.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABIO
ALEXANDRE SANTOS - Controle nº: 268/2019. Vistos. Resposta à acusação às págs. 102/104, com preliminares e rol de
testemunhas. Recebo a denúncia contra Fábio Alexandre Santos (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) Não é caso de absolvição
sumária e os argumentos da defesa, mormente os arguidos como preliminares, somente comportam apreciação em sentença,
após regular dilação probatória. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 04 de novembro de 2019,
às 13h30min. Adote a serventia as providências necessárias para realização da solenidade. Cumpra-se. - ADV: TATIANI DE
CASSIA MOREIRA ROSA (OAB 389775/SP)
Processo 1500755-33.2019.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito
Obsceno) - E.S.P. - - J.P. - Controle nº 561/2019 Vistos. Resposta à acusação de Elaine da Silva às págs. 86/87 e de Josué do
Prado às págs. 102/103, sem preliminares, com rol de testemunhas. Não é caso de absolvição sumária e os argumentos da
defesa somente comportam apreciação em sentença, após regular dilação probatória. Designo audiência de instrução, debates
e julgamento para o dia 03 de março de 2020, às 15 h 00 min. Adote a serventia as providências necessárias para realização da
solenidade. Cumpra-se. - ADV: CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP), ADEMAR VALTER COIMBRA (OAB
26130/SP), MARLENE APARECIDA DA SILVA ALMEIDA (OAB 359938/SP)
Processo 1500859-25.2019.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas MATHEUS APARECIDO LARGUEZA DE LIMA - - RAFAEL GOMES DOS SANTOS - - DIOGENES BEZERRA DA SILVA e outro
- Controle nº: 658/2019 Vistos. Ante a certidão retro, solicite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a indicação
de advogados para defesa dos réus, ficando desde já nomeado os profissionais indicados, que deverão ser intimados para
responderem à acusação no prazo legal. A todo tempo, porém, poderão os acusados constituírem advogados que substituam os
defensores dativos. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP), GUILHERME WALTER PEDROSO
DE ALMEIDA (OAB 415092/SP), ANTONIO THEODORO DA SILVA FILHO (OAB 167390/SP)
Processo 1501108-73.2019.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ
FELIPE FARO FELIX GENTIL - Controle nº 829/2019 Vistos. Resposta à acusação às págs. 76/81, sem preliminares, com rol de
testemunhas. Recebo a denúncia oferecida contra Luiz Felipe Faro Félix Gentil (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) Não é caso de
absolvição sumária e os argumentos da defesa somente comportam apreciação em sentença, após regular dilação probatória.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05 de novembro de 2019, às 17 h 00min. Adote a serventia as
providências necessárias para realização da solenidade. Intime-se. - ADV: LUCIANO PEQUENO DE OLIVEIRA (OAB 418533/
SP)
Processo 1502787-54.2018.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - LUIZ CARLOS DUARTE - Controle nº
964/2018. Vistos. Ante a certidão retro, solicite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a indicação de advogado para
defesa do réu, ficando desde já nomeado o profissional indicado, que deverá ser intimado para responder à acusação no prazo
legal. A todo tempo, porém, poderá o acusado constituir advogado que substitua o defensor dativo. Cumpra-se. - ADV: CELIO
BATISTA DE PAULA (OAB 220358/SP)
Processo 1507163-83.2018.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Neraldo Ribeiro da Silva - - Paulo
Rodrigues dos Santos - - Robert Antonio Ferreira Bento - Controle nº 2022/2018 Vistos. Resposta à acusação de Robert Antônio
Ferreira Neto às págs. 144/145; de Neraldo Ribeiro da Silva às págs, 159/160; e de Paulo Rodrigues dos Santos às págs.
165/169, com preliminares e rol de testemunhas. Não é caso de absolvição sumária e os argumentos da defesa, mormente os
arguidos como preliminares, somente comportam apreciação em sentença, após regular dilação probatória. Designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de dezembro de 2019, às 17 h 00 min. Adote a serventia as providências
necessárias para realização da solenidade. Cumpra-se. - ADV: CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP),
MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP)
2ª Vara
M. Juíza DRA. DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA - Juíza de Direito Titular
Expediente ref. Plantão de Cartas Precatórias Criminais - Fica a defensora abaixo intimada de que foi nomeada para atuar
como plantonista na Sala de Audiências da 2ª Vara Judicial da Comarca de Mairiporã/SP, no dia 16 de setembro de 2019, a partir
das 14h00min, nas audiências de cartas precatórias criminais e propostas de suspensão condicional do processo, designadas
para a data. - Advogada: Dra. RITA DE CÁSSIA RODRIGUES PRADO - OAB 373888/SP.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º