Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019 - Página 2008

  1. Página inicial  > 
« 2008 »
TJSP 02/09/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2882

2008

Considerando que o acordo formulado na ação de conhecimento e devidamente cumprido, com a extinção nos termos do
art. 924, inc. II do CPC (fls. 555 do apenso nº 1009532-14.2013) incluía a verba honorária pleiteada no presente incidente de
cumprimento de sentença, tendo em vista o silêncio do exequente, embora devidamente intimado dos termos da decisão de fls.
29, considero satisfeita a presente obrigação e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: CAROLINA PADOVANI DIAS (OAB
242192/SP), JESSICA COSTA VARA DOS SANTOS (OAB 354970/SP)
Processo 0011353-94.2018.8.26.0361 (processo principal 0019149-49.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - J.V.C.P. - C.E.S.P. - Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Sem custas e honorários, dado aos benefícios da assistência judiciária. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: ISABEL CRISTINA G A DE OLIVEIRA (OAB 92351/SP), CARLA PRISCILA DA
SILVA (OAB 355098/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 0017443-21.2018.8.26.0361 (processo principal 1007134-60.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JEFERSON GOMES RODRIGUES - TECNISA SOCIPAR INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. - - Moron Investimentos Imobiliários Ltda - - Cury Construtora e Incorporadora - Vistos. Diante da
manifestação de fls. 61, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considerando
não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Oportunamente, com o
pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, arquivem-se os autos com as comunicações
devidas. P.R.I. - ADV: GUILHERME CURI BADIM (OAB 261027/SP), CAMILA PEREIRA DA SILVA (OAB 297723/SP)
Processo 0019029-93.2018.8.26.0361 (processo principal 1011218-70.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Chalfin, Goldberg, Vainboim & Fichtner Advogados Associados - Paulino Chaves - - Celia de Siqueira Chaves - Alexsander de Cássio Chaves - Vistos. Porquanto incontroverso, defiro a expedição de mandado de levantamento do depósito
de fls. 98 em favor dos exequentes, providenciando a serventia o quanto necessário. No mais, manifestem-se os exequentes
sobre a suficiência do depósito para quitação do crédito, sendo que o silêncio será interpretado como satisfação, tornando
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA (OAB 283804/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1000530-10.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Marcos Kazuo Ide Me - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as
partes nos presentes autos (fls. 53/56, e, com fundamento no art. 922 do C.P.C., suspendo a presente execução. Aguarde-se o
cumprimento até 30.5.2024 (data da última parcela). Decorrido o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento, deverá a
parte exequente informar, em 10 dias, independentemente de nova intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o
silêncio será interpretado como quitação do acordo, tornando então os autos conclusos para extinção. No silêncio, tornem-me
para extinção da execução (art. 924, inciso II, do C.P.C.). Intimem-se. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/
SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1003159-25.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Associação dos Adquirentes
de Lotes Em Aruã - Erica Lopes Pinheiro Sangra Cortina - Vistos. Tendo em vista a manifestação das partes de fls. 168 e 169,
remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Com esta, intimem-se as partes por meio de
seus advogados. Se houver acordo, tal será homologado por este juízo. Caso não haja acordo no CEJUSC, os autos devem vir
conclusos para sentença. Int. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), CIRO AUGUSTO DE GENOVA
(OAB 113975/SP)
Processo 1003924-25.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes
Em Aruã Hermes Costa Freire (106b-09) - Marco Antonio Accacio - Vistos. Fls. 130/170 - Observo que o réu compareceu
espontaneamente nos autos, alegando expressamente que não tem interesse na audiência de conciliação designada pelo
CEJUSC. Desta feita, ante a decisão de fls. 125, desnecessária a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de nova
data da audiência. Ante o recolhimento de fls. 128 (diligência do Sr. Oficial de Justiça), manifeste-se expressamente a autora
quanto à eventual pretensão de devolução do valor. Em caso positivo, oficie-se ao Banco do Brasil a fim de que seja liberado
o respectivo valor em favor do requerente. No mais, tendo em vista o teor da certidão de fls. 171, aguarde-se o processamento
da reconvenção, providenciando a serventia, oportunamente - observando-se a contestação aqui apresentada - o quanto
necessário. Intimem-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), RODRIGO JOSE ACCACIO (OAB
239813/SP), DIONÍSIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 306759/SP)
Processo 1004312-25.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Bras Cubas I - Sara Alves Teixeira Barbosa - Tendo decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem que houvesse
manifestação das partes, nos termos da decisão de fls. 78, presume-se a satisfação da obrigação, de modo que JULGO EXTINTA
a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o pagamento da taxa judiciária
prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: SYLVIO
MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1004377-88.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - ARQUITETTA CASA DESIGN
EIRELI - Bruno de Mello Monteiro - Ciência da carta precatória devolvida às fls. 92/107. Manifeste-se sobre a certidão negativa
do oficial de justiça de fls. 107, requerendo o que for pertinente no prazo de 5 dias. Na omissão, será intimado pessoalmente,
sob pena de extinção. - ADV: ELIACY MESQUITA DE ANDRADE (OAB 245191/SP)
Processo 1004596-33.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Dona Placidina - Rafael Pereira Lopes - - Tatiana Oliveira de Santana - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 73/74) e, com fundamento no art. 922 do C.P.C.,
suspendo a presente execução. Aguarde-se o cumprimento do acordo até julho/2021. Decorrido o prazo estabelecido no acordo
para seu cumprimento, deverá a parte exequente informar, em 10 dias, independentemente de nova intimação, quanto ao seu
total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação do acordo, tornando então os autos conclusos para
extinção. No silêncio, tornem-me para extinção da execução (art. 924, inciso II, do C.P.C.). Intimem-se. - ADV: ‘EDIMO JOSE
ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 1005499-68.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Neusa Rodrigues
de França - Banco Toyota do Brasil S.a. - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, à conclusão para
saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso. - ADV: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1005768-10.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rene Frederico de
Almeida E Melo - - Lauren Soares Melo - - Bruna Harumi Osako Rocha - - Maria Heloisa Soares de Almeida e Melo - AMERICAN
AIRLINES INCORPORATION - Vistos. Fls. 90/92, 118/119 e 120: HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo