TJSP 02/09/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2882
2014
inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 485, inciso I, c/c inciso V, do Código de
Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios porque sequer houve a citação. Não havendo recurso, certifiquese o trânsito em julgado, intimando-se o(a) réu(ré) (art. 331, § 3º do CPC/2015). P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV:
RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), WAGNER OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 332078/SP), MARIA VICTORIA
SANTOS COSTA (OAB 49600/RJ)
Processo 1008322-83.2017.8.26.0361 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Caio Vitor da Silva Ananias - Claudia Arantes Marcondes - José Pereira Santos - - Helena dos Santos - Vistos. Libere-se em favor do perito seus honorários
devidamente reservados (fls. 91/92), oficiando-se à DPE. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a
instrução. Concedo o prazo sucessivo de 15 dias, para que cada parte apresente seus memoriais, a começar pela parte autora.
Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: JOSE MIRAGAIA RIBEIRO JUNIOR (OAB 87722/
SP), LETHICIA ANDREUCCI MIRAGAIA RIBEIRO (OAB 248206/SP), EDSON CARVALHO (OAB 98976/SP)
Processo 1008666-98.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Paola Oziliero Reis Pinto - - Julia Ozileiro
Reis Pinto - - Transmacel Transportes e Srviços Ltda - Bradesco Vida e Previdencia SA - - BANCO BRADESCO S/A e outro Diante do depósito efetuado, acerca do qual se manifestaram os autores (fls. 653), JULGO EXTINTA a execução, nos termos
do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se
desde já o trânsito em julgado desta. Observo que, conforme decisão de fls. 660, a parte cabente à menor ficará depositada
em juízo, até que atinja a maioridade. Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: SILVANIA
CORDEIRO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 283449/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/SP)
Processo 1008936-25.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação dos Proprietários Em
Aruã Eco Park - Hiroshi Kohori - - Andrea Uechi Kohori - Vistos. Fls. 249/250 - Ciência às partes. Sem prejuízo, cumpra
integralmente, a gestora de leilões, o determinado a fls. 245/246. Intimem-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS
(OAB 201508/SP)
Processo 1009336-34.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - (Representante
Legal) Karina Cristina Souza de Assis - Carlos Ananias Rodrigues Leite - Vistos. Nos termos do art. 917, § 3º das NSCGJ, o
pedido de cumprimento de sentença condenatória processar-se- á, em regra, nos próprios autos da ação de conhecimento.
Faculta-se ao ofício de justiça a autuação em apartado, com geração de números novos, de tantos incidentes quanto forem os
exequentes, se o processamento conjunto nos autos principais dificultar a rápida solução da demanda. O pedido será, todavia,
distribuído, quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu
a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo. Considerando que a ação de conhecimento teve curso
por esta vara, de forma digital, não se justifica a distribuição da petição inicial na forma como realizada, de modo que, deverá o
exequente providenciar o correto protocolamento do cumprimento de sentença por petição intermediária a ser cadastrada como
incidente processual naqueles autos. Outrossim, nos termos do art. 1.289 das NSCGJ: “Os pedidos de cumprimento de sentença
sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser
cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente”. Desse modo, porquanto a distribuição do presente
ocorreu em desacordo com a norma supra, providencie a serventia o quanto necessário ao cancelamento da presente perante o
Distribuidor, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: CLEONICE FERNANDES LIMA (OAB 323322/SP)
Processo 1010756-11.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Fabia Carolina dos Santos Benitez
Pereira - Condomínio Residencial Jardins - Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias requerendo o que for pertinente, quanto a
certidão negativa do oficial de justiça as fl. 110. Na omissão, será intimado pessoalmente sob pena de extinção. - ADV: LUCY
HELENA PASSUELO SILVA (OAB 159133/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1011389-85.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Transportadora Cruz
de Malta Ltda - Luiz Henrique do Nascimento - Ciência ao requerente do aviso de recebimento de fls. 63/65, para manifestar-se
no prazo de cinco dias, requerendo o que for pertinente. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV:
LEANDRO CAMPOS MATIAS (OAB 178614/SP)
Processo 1011473-86.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Mogi Ii - Alex dos Santos - - Renata Loureiro Barbosa - Considerando que a minuta de acordo está parcialmente legível
(fls. 116), providencie o douto advogado novo protocolamento. Após, tornem conclusos para homologação. Int. - ADV: LUIZ
HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1011960-90.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella
Clube Nova Bras Cubas Ii - Karl Max Ferraz dos Santos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 108/112). Ante a citação válida,
certifique-se eventual decurso de prazo in albis para oposição de defesa. Apresente o credor cálculo atualizado do débito e
indique bens à penhora, bem como comprove o recolhimento das despesas necessárias. Concedo o prazo de 15 dias. Intime-se.
- ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1012143-61.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Cimas de
Ensino Ltda Me - Nathalia Doy Valente - Ciência aos requerentes do aviso de recebimento de fls. 53/54, para manifestar-se no
prazo de cinco dias, requerendo o que for pertinente. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV:
CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB 279523/SP)
Processo 1012158-30.2018.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - Julio Cesar Moleti Epp - Industria Alimenticia Sertanex
Eireli Me - Cumpra o autor o ato ordinatório de fls.66, no prazo de cinco dias (distribuir a carta precatória de fls.64/65). No
silêncio o requerente será intimado pessoalmente, para dar andamento ao processo, em cinco dias, sob pena de extinção. ADV: LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1012169-59.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Maria Angelica Santos Coelho RAFAEL JOSÉ CORTEZ PIRES - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que julgou improcedente a presente ação. Ante o trânsito
em julgado, junte-se cópia do julgamento proferido nestes autos nos autos do processo nº 0007547-17.2019.8.26.0361, com
urgência. Na sequência, no aludido incidente, intime-se a credora para manifestar-se sobre a perda superveniente do objeto.
Sem prejuízo, comunique-se ao 30ª CIRETRAN DE MOGI DAS CRUZES acerca da reforma da sentença, com consequente
julgamento de improcedência da ação. Não deverá haver a transferência do veículo de placas GML8863 e tampouco dos débitos
inerentes ao mesmo ao nome do réu. Retornem os apontamentos anteriores. O presente, por cópia, serve de ofício e deverá
ser instruído com cópia da Inicial, do V. Acórdão e certidão de trânsito em julgado. Providencie a serventia o imediato envio do
presente. Cumpra-se com urgência. Após, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV:
MARCIO RAUL DE PAULA VENANCIO (OAB 393011/SP), MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP)
Processo 1013856-37.2019.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Roberval de Arruda - Maurício Julio Salazar Fritoli - Vistos.
Emende o autor a inicial em quinze dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer sua legitimidade ativa, vez que, ao que
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